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quarta-feira, janeiro 29, 2025

Confira o período de defeso do Caranguejo-Uçá e suas etapas em 2025

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Defeso do caranguejo começa nesta quarta-feira. O defeso vai prosseguir até a próxima segunda-feira.

O caranguejo-uçá está e andada e para protegê-lo teve início nesta quarta-feira (29), o período de defeso que vai prosseguir até segunda-feira (3). Nessa fase, fica vedada a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do animal. Durante os dias da andada, também é proibida a venda de partes isoladas da espécie (pinças, garras ou carne desfiada).

Durante o defeso o transporte e a comercialização dos produtos declarados deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo Ibama, após comprovação de estoque. Caranguejos-uçá apreendidos vivos em situação irregular serão devolvidos a seu habitat. A infração pode resultar em uma pena de até três anos de reclusão e multa.

O caranguejo-uçá é uma espécie fundamental para a vida no manguezal e tem grande importância socioeconômica. “Infelizmente seus estoques vêm sendo reduzidos em função da degradação dos manguezais e da pesca predatória. Respeitar o período da andada é fundamental para possibilitar a reprodução dos animais”, afirma a analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Gerusa Bueno Rocha.

Caranguejo de andada

A andada é o período de reprodução dos caranguejos, quando machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, momento em que ficam vulneráveis à captura. Neste ano, o primeiro período de defeso do crustáceo aconteceu de 22 a27 de janeiro passado, na fase da Lua Cheia. A proibição da captura tem por objetivo a preservação e a reprodução da espécie, assim como a recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema.

terça-feira, janeiro 07, 2025

Semarh lança portaria com medidas de proteção do caranguejo-uçá no período de defeso

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O período de defeso no Piauí acontece entre 30 de dezembro de 2024 e 3 de abril de 2025.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) publicou, nessa segunda-feira (6), a Portaria nº 1, que estabelece medidas de proteção e fiscalização do caranguejo-uçá no período de defeso no Piauí. A portaria visa proteger a população natural do crustáceo, respeitando sua temporada reprodutiva. O período de defeso no Piauí está dividido em cinco etapas, ocorrendo entre 30 de dezembro de 2024 e 3 de abril de 2025.

Durante esse período, ficam proibidos a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá em todo o estado. Essa iniciativa segue as diretrizes da Portaria MPA/MMA nº 22, de 30 de dezembro de 2024, que define as datas e regras para o defeso do caranguejo-uçá em 2025

O secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí, Daniel Oliveira, ressalta que pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na criação em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá devem apresentar a Declaração de Estoque ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) até o último dia útil antes do início de cada período de defeso.

A Semarh reforça que a fiscalização será rigorosa, com o apoio de parcerias com outras instituições para garantir a eficácia das ações. Em caso de irregularidades, os produtos apreendidos serão devolvidos ao seu habitat natural, conforme as regulamentações.

Daniel Oliveira explica que o período de defeso, conhecido popularmente como "andada reprodutiva", é o momento em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas para realizar o acasalamento e liberar os ovos.

"Durante o defeso, é proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie ucides cordatus. Pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá deverão fornecer, até o último dia útil antes de cada período de defeso, uma Declaração de Estoque, detalhando os estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes", finaliza. 

Período de defeso

30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025
13 de janeiro de 2025 a 18 de janeiro de 2025
29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025
27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025
29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025

segunda-feira, janeiro 06, 2025

Novo período de defeso do caranguejo-uçá começa no dia 30 de janeiro; veja o calendário

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Do dia 30 de janeiro a 4 de fevereiro acontece um novo período de andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), em que é proibida a captura, o transporte e a comercialização do crustáceo, conforme determina a legislação ambiental.

Secretaria do Meio Ambiente do Piauí lança campanha: "Deixa o Caranguejo Namorar"
A iniciativa segue as normas da portaria do Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente que estabelece as datas e regras para o defeso do caranguejo-uçá em 2025.

A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh) lançou a campanha "Deixa o Caranguejo Namorar", com o objetivo de proteger a espécie durante o período reprodutivo e garantir a sustentabilidade da pesca.  A iniciativa segue as normas da portaria do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 22, de 30 de dezembro de 2024, que estabelece as datas e regras para o defeso do caranguejo-uçá em 2025.

De acordo com a portaria, o defeso no Piauí ocorrerá em cinco períodos, entre 30 de dezembro de 2024 e 3 de abril de 2025. Nesta época, a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá ficam proibidos em todo o estado.

O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí, Daniel Oliveira, explica que pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na criação em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá devem apresentar a Declaração de Estoque ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) até o último dia útil anterior ao início de cada período de defeso.

A Semarh reforça que a fiscalização será rigorosa e que serão firmadas parcerias com outras instituições para garantir a eficácia das ações.  Em caso de irregularidades, o produto apreendido será devolvido ao seu habitat natural, conforme as regulamentações.

"A medida visa garantir a preservação da espécie e a sustentabilidade da atividade pesqueira no Piauí.  Solicitamos a colaboração de todos na cadeia produtiva do caranguejo-uçá para o cumprimento da portaria", afirma o major Dênio Marinho, diretor de Fiscalização da Semarh.

Períodos de Defeso

* 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025

* 13 de janeiro de 2025 a 18 de janeiro de 2025

* 29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025

* 27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025

* 29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025

sexta-feira, janeiro 03, 2025

Alerta sobre o período de defeso do caranguejo-uçá

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Alerta para o período de defeso do caranguejo-uçá - Foto: Ascom IMA

O período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), conhecido popularmente como “andada do caranguejo”, iniciou em 30 de dezembro de 2024 e segue até 3 de abril de 2025, com outros intervalos previstos durante esse período. O Instituto do Meio Ambiente do Piauí (IMA/PI) traz o alerta sobre as restrições, que incluem a captura, comercialização e declaração de estoques.

A medida foi implantada através da Portaria Interministerial dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA) nº 22, de 30 de dezembro de 2024, que regula esse período com o objetivo de garantir o ciclo reprodutivo dessa espécie. Além do mais, a medida beneficia os pescadores ao assegurar a continuidade dessa atividade, bem como a preservação dos manguezais.

Confira na íntegra as datas do período de defeso do Caranguejo-uçá:

  • - 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025
  • - 29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025
  • - 27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025
  • - 29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025

Também devem se atentar empresas e profissionais que lidam diretamente ou que possuem estoques de caranguejo-uçá, pois é obrigatório fazer a declaração que pode ser gerada de maneira online através de um cadastro no enderenço eletrônico https://sei.ibama.gov.br/

Assim, é necessário que até um dia antes do início de cada período seja declarado o estoque para evitar multas e apreensões durante as fiscalizações realizadas por órgãos como o IMA/PI, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Batalhão de Polícia Ambiental.

Vale ressaltar que a pesca irregular durante o período de defeso, assim como o transporte, comercialização, beneficiamento ou industrialização pode gerar a perda do produto capturado, apreensão dos equipamentos utilizados e multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil.

quarta-feira, setembro 20, 2023

Estudantes da educação infantil aprendem sobre a importância do manguezal

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O Centro de Educação Ambiental Mata Paludosa, em parceria com o Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) Yolanda Lucas da Silva, situado no bairro Inhanguetá, programaram uma apresentação lúdica sobre o projeto Mangueando na Educação para estudantes e professores da unidade de ensino, na manhã desta terça-feira (19).

Logo depois, ainda no auditório da escola, será apresentado um teatro de fantoches com o tema "Amigos do Manguezal" e "Resíduos". "São momentos que despertam a curiosidade e o prazer dos estudantes em cuidar do meio que nos cerca desde pequenos", apontou o secretário municipal de Meio Ambiente, Tarcísio Föeger.

Essa iniciativa faz parte das ações que a escola vem desenvolvendo com os estudantes sobre a importância da preservação do manguezal e dialoga com os projetos "Mangueando na Educação" e "Vitória Cidade Limpa", desenvolvidos pela Gerência de Educação Ambiental (GEA), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam).

As palestras educativas abordam temas como a importância do manguezal, sua flora e fauna, a preservação da sua biodiversidade e os períodos de andada e defeso do caranguejo-uçá, abordando também as diferenças entre resíduos e lixos, suas destinações corretas, coleta seletiva e os impactos que estes levam ao meio ambiente.

Na manhã desta segunda-feira (18), o Centro Municipal de Educação Infantil (Cemei) Jacyntha Ferreira de Souza Simões, localizado no bairro Goiabeiras, recebeu a equipe da Semmam para desenvolver as atividades lúdicas sobre manguezal. Participaram da atividade 150 estudantes, com idades entre 1 a 5 anos.

sexta-feira, janeiro 27, 2023

ICMBio intensifica ações de fiscalização e educação ambiental no Defeso do Caranguejo

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A APA Delta do Parnaíba vem intensificando as ações de fiscalização e de educação ambiental em função do período de reprodução do caranguejo uçá, momento em que o crustáceo sai de suas tocas para "namorar" tornando-se uma presa fácil aos catadores.

Numa ação planejada para todo o território da unidade, o ICMBIO realiza uma operação conjunta com o IBAMA, a Polícia Federal, Batalhão de Polícia Ambiental do Maranhão e as Secretarias de Meio Ambiente dos estados do Piauí e Maranhão desde o dia 22, quando começou o defeso, até o dia 27 de janeiro.

Segundo Fernando Gomes (ICMBio) que coordena a equipe que está no Maranhão "os catadores tem compreendido a importância de respeitar esse período da reprodução, o desafio maior são os outros não catadores profissionais que, em virtude da facilidade de apanhar o caranguejo se aproveitam do momento".

O ICMBIO tem monitorado o período também conhecido como "andada" ou "carnaval" e orientado as comunidades de pescadores artesanais a cumprir a norma estabelecida que em muito as beneficiam.

Os caranguejos apreendidos, normalmente vivos, são imediatamente soltos no manguezal mais próximo. "Até hoje (25) registramos apenas duas apreensões em Tutóia-MA, onde os caranguejos foram devolvidos ao seu habitat natural", informou Fernando Gomes.

sábado, janeiro 02, 2021

Defeso do caranguejo-uçá tem novas regras

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Foram definidas as regras para o período de andada de 2021 a 2024 em 11 estados

Coleta do caranguejo-uçá no Delta
do Parnaíba (Divulgação)
A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou nesta quinta-feira (31) a Portaria Nº 325, que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá no Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, durante o período de andada (defeso) de 2021 a 2024.

A SAP, em parceria com a Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos (Remar) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), tem trabalhado para fortalecer as medidas de gestão visando a sustentabilidade do caranguejo-uçá.

Em 2021, a entrega da Declaração de Estoque, acompanhada de documento de identificação do declarante, poderá ser feita no site do Mapa, ou nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos estados.

Outra mudança foi a unificação da Declaração de Estoque com a Guia de Transporte, com a inserção da lista de fornecedores e destinatários, ou seja, diversas informações importantes para o monitoramento e fiscalização em um único documento. Nas Unidades de Conservação Federais, a Declaração de Estoque também deverá ser entregue ao ICMBio.

A fim de fortalecer a coleta de dados sobre a andada dos caranguejos, a SAP/MAPA apoia a divulgação e utilização do Aplicativo REMAR_CIDADÃO. O aplicativo tem a finalidade de coletar dados sobre a andada do caranguejo-uçá e guaiamum no litoral brasileiro, permitindo que os atores da cadeia produtiva da pesca e a população em geral atuem como pesquisadores cidadãos e contribuam para o aprimoramento da gestão desses importantes recursos.

Agrolink l Edição: Jornal da Parnaíba

domingo, março 08, 2020

O caranguejo-uçá precisa namorar!

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O período de defeso do caranguejo coincide com a época do fenômeno natural da "andada", quando os caranguejos-uçá (macho e fêmea) saem de suas tocas e andam pelo manguezal. É nesse momento que acontece o acasalamento e liberação de ovos. 

O objetivo do defeso é proteger a reprodução da espécie nesse período, que vai de janeiro a março, e proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de caranguejos em todo o Estado.

Entre os meses de janeiro, fevereiro e março de 2020 ocorre o defeso do caranguejo-uçá em nossa região, nas datas a saber:
1º período: de 11 a 16 de janeiro
2º período: de 10 a 15 de fevereiro
3º período: de 10 a 15 de março.

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Edição do Jornal da Parnaíba
Por José Wilson | Jornal da Parnaíba
Foto Daniel Tavares/Pesca Solidária

sábado, fevereiro 08, 2020

2º período do defeso do caranguejo-uçá começa na segunda-feira

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Durante fase de reprodução da espécie, conhecido com “andada”, que este mês vai de 10 a 15 de fevereiro está proibida a captura, o transporte, o beneficiamento e o comércio do caranguejo-uçá.
Venda de caranguejo-uçá na avenida Pinheiro Machado em Parnaíba
Começa na próxima segunda-feira (10) o segundo período de defeso do caranguejo-uça no Rio Grande do Norte em 2020. Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a captura e a comercialização do animal ficam proibidas até o sábado (15), por causa da andada - período de reprodução da espécie.

De acordo com o instituto, ficam proibidos a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do animal. Também não pode haver venda de partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado).

A andada é o período no qual os caranguejos saem de suas tocas para se reproduzirem. O defeso é curto e acontece em mais de um período, porque a reprodução dos animais é influenciada pela lua cheia.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) dia 06 de janeiro, uma Instrução Normativa que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento e o comércio do caranguejo-uçá nos estados de Alagoas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia. Leia: Instrução Normativa Nº 1, de 3 de janeiro de 2020.
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Períodos de defeso do caranguejo-uçá em 2020:

1º período: de 11 a 16 de janeiro
2º período: de 10 a 15 de fevereiro
3º período: de 10 a 15 de março

Durante o período de defeso, as pessoas e empresas que trabalham com captura, cativeiro e venda da espécie devem fornecer, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes, conforme formulário fornecido pelo Ibama.

"O transporte e a comercialização dos produtos declarados deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio", apontou o Ibama.

Por José Wilson | Jornal da Parnaíba

terça-feira, janeiro 14, 2020

Caranguejo-uçá está em seu primeiro período de defeso em 2020

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Este ano de 2020 foi considerado apenas três períodos específicos para o defeso. Os crustáceos não podem ser manejados nas datas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
O primeiro período de defeso do caranguejo-uçá em 2020 na região do Delta do Parnaíba começou no último sábado 11, e vai até a próxima quinta-feira, dia 16 de janeiro. Nesse período, fica vedada a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do animal. Durante os dias da andada, também é proibida a venda de partes isoladas da espécie (quelas, pinças, garras ou carne desfiada).

A vigilância nos manguezais em torno do Delta do Parnaíba para coibir possível presença de catadores em nossas áreas foi reforçada.
Andada

A andada é o período de reprodução dos caranguejos, quando machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, momento em que ficam vulneráveis à captura. Esse é o primeiro período de defeso do ano. A proibição tem por objetivo a preservação e a reprodução da espécie, assim como a recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6), uma Instrução Normativa que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento e o comércio do caranguejo-uçá nos estados de Alagoas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia. Leia: Instrução Normativa Nº 1, de 3 de janeiro de 2020.

Períodos de defeso do caranguejo-uçá em 2020:
1º período: de 11 a 16 de janeiro
2º período: de 10 a 15 de fevereiro
3º período: de 10 a 15 de março

Por José Wilson | Jornal da Parnaíba

quinta-feira, janeiro 04, 2018

Captura do caranguejo-uçá está proibida no Delta do Parnaíba

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Caranguejo-uçá não pode ser capturado e nem comercializado. Transporte, beneficiamento e comercialização desses animais também não é permitida.
O primeiro período de defeso de 2018 em proteção ao caranguejo-uçá (Ucides cordatus) começou na última terça-feira (2) e a captura do animal está proibida. A medida é estabelecida pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Meio Ambiente (MMA) durante a "andada", período reprodutivo da espécie.

O primeiro período do defeso corresponde ao início de um novo ciclo, que acontece sempre nos primeiros dias do ano, onde os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para liberação de ovos.

A Instrução Normativa Interministerial nº 6,publicada no Diário Oficial da União (DOU), está em vigor desde 23 de janeiro de 2017 e proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus nos Estados de Alagoas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia.
Em Parnaíba, o escritório do Ibama fica na Rua Merval Veras, nº 80, Bairro Nossa Senhora do Carmo. Telefone: (86) 3321-2581.
Ainda que a fiscalização do crustáceo seja responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), qualquer órgão ambiental pode penalizar os infratores, caso haja flagrante. Portanto todos nós somos responsáveis e temos a obrigação de denunciar.

O Ibama atuará em parceria com os demais órgãos ambientais para garantir o defeso e realizará operações conjuntas e monitorando durante nossas ações de fiscalização para apreender os animais em caso de flagrante e autuar os infratores.

A multa, determinada no decreto federal, é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental. 

Defeso do caranguejo em 2018:
No ano de 2018, o primeiro período acontece dos dias 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro. O segundo período acontece em fevereiro entre os dias de 01 a 06 e 16 a 21. O terceiro período vai de 02 a 07 de março, e 18 a 23 de março.

Ainda segundo a instrução normativa, pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na comercialização da espécie poderão realizar as atividades durante a "andada" apenas quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. O documento deve ser entregue à unidade do Ibama em cada estado. Em Parnaíba, o escritório do Ibama fica na Rua Merval Veras, nº 80, Bairro Nossa Senhora do Carmo. Telefone: (86) 3321-2581.

Jornal da Parnaíba

segunda-feira, janeiro 23, 2017

Delta do Parnaíba: Governo federal proíbe captura e transporte do caranguejo-uçá

Um comentário:

Quem infringir as regras do defeso poderá sofrer detenção e multa de até R$ 50 milhões

Os Ministérios da Agricultura e Pecuária e do Meio Ambiente publicaram instrução normativa proibindo a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá no Piauí e mais 9 estados: Pará, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. A medida visa preservar o fenômeno conhecido como ''andada'' nos períodos de lua cheia e de lua nova até o ano de 2019.

Em 2017 são 3 períodos onde a captura está proibida: 
a) 1° Período: de 13 a 18 de janeiro, e de 28 de janeiro a 02 de fevereiro.
b) 2° Período: de 11 a 16 de fevereiro, e de 27 de fevereiro a 04 de março.
c) 3° Período: de 13 a 18 de março, e de 28 de março a 02 de abril.

No ano de 2018:
a) 1° Período: 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro.
b) 2° Período: 1º a 6 de fevereiro, e 16 a 21 de fevereiro.
c) 3° Período: 2 a 7 de março, e 18 a 23 de março.

No ano de 2019:
a) 1° Período: 6 a 11 de janeiro, e 22 a 27 de janeiro.
b) 2° Período: 5 a 10 de fevereiro, e 20 a 25 de fevereiro;
c) 3° Período: 7 a 12 de março, e 21 a 26 de março
A ''andada'' é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.

Quem for pego capturando os animais estarão sujeitos as penalidades e as sanções, respectivamente,
previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Por Hérlon Moraes/Cidade Verde | Edição: Jornal da Parnaíba

quarta-feira, fevereiro 04, 2015

Captura do caranguejo está proibida e quem descumprir poderá ser multado

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Os períodos de defeso estão programados para até março deste ano. O catador que descumprir a determinação pode ser multado em R$ 700.

O Ministério da Pesca definiu períodos para o defeso do caranguejo-uçá no Piauí. Nestas datas, o transporte, beneficiamento e comercialização do caranguejo são proibidos. As proibições ocorrem nas fases das luas novas e cheia dos meses de janeiro, fevereiro e março. O catador que descumprir a determinação pode ser multado em R$ 700, este valor pode chegar a R$ 100 mil dependendo da quantidade de caranguejo apreendida.

O Instituto Chico Mendes e o Ibama são os responsáveis pela fiscalização que acontece principalmente no Porto dos Tatus, entrada para o Delta do Parnaíba, no Litoral do Piauí. O local também é porta de entrada para os manguezais. O comerciante que mantiver o animal em estoque, capturado fora do período de andada, deve procurar o Ibama para declarar quantos caranguejos tem em depósito.

Ao longo do ano, o Instituto também realiza um trabalho de conscientização com os catadores para garantir o cumprimento do defeso. Silmara Erthal, gestora área do Delta Parnaíba do Instituto Chico Mendes, explicou além deste trabalho de conscientização, eles  também  buscaram melhorias para o transporte dos caranguejos.

Marcos Antônio Costa é catador de caranguejo há 30 anos e nesta época passa o período em casa. "Há muitos catadores trabalhando e senão respeitamos este período vamos ficar no prejuízo porque o crustáceo pode sumir e nossos filhos correm o risco não ter mais caranguejo, por isso concordo com o período do defeso”, declarou. 

Durante o defeso só é permitido o transporte e comercialização que tiveram sidos declarados ao  Ibama ou ao Instituto Chico Mendes. O comerciante Luiz  Armando faz questão de seguir a norma, segundo ele, mesmo com o estoque de crustáceo baixo, ele não reclama."Neste período nós vamos  trabalhar com o que temos no estoque. Isso não dá prejuízo".
O comerciante Luiz Armando faz questão de
seguir a norma (Foto: Gilcilene Araújo /G1)

A filha de Luiz Armando que é bióloga ajuda no processo de conscientização. Ana Luiza afirmou que é importante respeitar porque a quantidade de caranguejos pode acabar. "Temos que trabalhar de forma sustentável para garantir a sobrevivência da espécie", comentou.

Os períodos de defeso estão programados para até março deste ano.  Veja abaixo o calendário para 2015 :
a) 1° Período:
1. de 6 a 11 de janeiro, e
2. de 21 a 26 de janeiro.

b) 2° Período:
1. de 04 a 09 de fevereiro, e
2. de 19 a 24 de fevereiro.

c) 3° Período:
1. de 6 a 11 de março, e
2. de 21 a 26 de março.

Da redação do Jornal da Parnaíba

quarta-feira, janeiro 21, 2015

Captura do caranguejo-uçá está proibida no Piauí a partir desta quarta-feira

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A medida vai vigorar de 21 ao dia 26 de janeiro. A suspensão da captura é para preservar a espécie.

Este é o primeiro período do mês de janeiro que foi divido em duas etapas da andada do caranguejo-uçá no Estado do Piauí. A primeira etapa de janeiro ocorreu de 6 a 11 de janeiro e a segunda tem início nesta quarta-feira, dia 21 a 26 de janeiro Para determinar a medida, a secretaria informa que todos os anos, a espécie de caranguejo-uçá (Ucides cordatus) sai de suas tocas com o objetivo de acasalamento. Os caranguejos ficam vulneráveis nesta época.

A pesca predatória ameaça a sustentabilidade dos recursos pesqueiros; a necessidade de recomposição natural da fauna e da proteção da espécie de caranguejo durante a época de sua reprodução cabendo aos estados definir a melhor época para a proteção da espécie, de acordo com suas características regionais.

Entre os meses de janeiro, fevereiro e março de 2015 ocorrerem o defeso do caranguejo-uçá. O primeiro período será de 6 a 11 de janeiro e de 21 a 26 de janeiro. O segundo será de 4 a 9 de fevereiro e de 19 a 24 de fevereiro. Já o terceiro período vai de 6 a 11 de março e de 21 a 26 de março.

No Piauí os formulários podem ser baixados pela internet, através do site do Ibama (www.ibama.gov.br/pi). Depois de devidamente preenchidos devem ser entregues na superintendência do órgão, que em Parnaíba fica na Rua Merval Veras, 80 – Bairro Nossa Senhora do Carmo - PI, 64200-916 - Fone: (0xx) 86 3321-2585.

Da redação do Jornal da Parnaíba

sexta-feira, janeiro 09, 2015

Começou a proibição da cata do caranguejo-uçá

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O Ministério da Pesca e Aquicultura e o de Meio Ambiente editaram a Instrução Normativa Nº 9 de 30 de dezembro de 2014 que proíbe a cata do caranguejo-uçá no litoral nordestino.  
A proibição ocorre de janeiro a março em dois períodos em cada mês:
- Janeiro: de 6 a 11 e de 21 a 26;
- Fevereiro: de 4 a 9 e de 19 a 24;
-Março: de 6 a 11 e de 21 a 26.

Neste período os caranguejos saem das tocas para o acasalamento, permitindo a reprodução da espécie. É o período de defeso, também conhecido como “andada” ou “carnaval”.

O esforço de captura atualmente empreendido na região do Delta do Parnaíba é superior à capacidade de suporte de regeneração do ambiente de forma natural. Daí a iniciativa do governo federal de instituir o período de defeso.

A adoção da medida de ordenamento da espécie já começa a apresentar resultados positivos. Os catadores de caranguejo do Delta do Parnaíba, na sua maioria, têm apoiado a iniciativa reconhecendo a importância da parada no momento reprodutivo. “Já evitamos pegar as fêmeas, há muito tempo, agora o IBAMA e o ICMBio estão controlando a hora do namoro, isso é bom pra nós”, afirmou Pedro Bibi, catador de caranguejo da Ilha do Torto.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio e o IBAMA  estão desenvolvendo atividades de fiscalização e de educação ambiental visando dar cumprimento a Instrução Normativa que estabelece o defeso do caranguejo.

A operação “Uçá” de fiscalização a ser desenvolvida manterá equipes de fiscais que se revezarão durante todo o período da proibição, mantendo uma vigilância no Delta e nos portos de Tatus e Carnaubeiras para evitar o registro de desembarque de caranguejo neste período.

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Edição do Jornal da Parnaíba
ASCOM ICMBio

quarta-feira, março 20, 2013

ICMBio realizará palestra sobre o defeso do caranguejo uçá

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O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, que é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) realizará palestra junto aos pescadores cadastrados na Colônia de Água Doce (MA), área da Reserva Extrativista do Delta do Parnaíba.

Esta atividade é parte da estratégia de educação ambiental desenvolvida pelo órgão e será ministrada pelo sociólogo Fernando Gomes (ICMBio) no próximo domingo (24).

 A abordagem educativa mostrará a importância da paralisação da cata do caranguejo-uçá durante o seu período de reprodução que estará ocorrendo a última etapa entre os dias 28 de março a 02 de abril.

Fernando Gomes
Segundo Fernando Gomes (foto ao lado) “O Defeso foi instituído devido à vulnerabilidade dos caranguejos durante o seu período de reprodução. No fenômeno chamado de andada, os caranguejos saem, literalmente, andando em busca de seus parceiros para acasalar e ficam muito sensíveis, ocasionando uma intensa captura predatória, pois qualquer pessoa pode pegá-lo”.

Edição: Jornal da Parnaíba
Fonte: NoticiaPI
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quarta-feira, fevereiro 27, 2013

Tem início o 4º período de defesos do caranguejo de 2013

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Teve início nesta terça-feira (26) e prossegue até o dia 3 de março, a temporada do defeso do caranguejo-uçá, em obediência ao disposto na Instrução Normativa Conjunta MPA-IBAMA nº 1/2013, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de janeiro de 2013.

A captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a armazenagem e a comercialização do caranguejo-uçá (Ucides chordatus), em todos os estados do Nordeste e no Pará, estão proibidos durante os seguintes períodos de 2013, que correspondem ao período da andada:
  • de 12 a 17 e de 28 de janeiro a 2 de fevereiro;
  • de 11 a 16 e de 26 de fevereiro a 3 de março, e 
  • de 12 a 17 e 28 de março a 2 de abril.

Os pescadores têm até o último dia útil anterior ao início do defeso, para declarar seus estoques. Os catadores que forem flagrados capturando os caranguejos no período defeso ou os comerciantes, bares e restaurantes que deixarem de declarar estoque estão sujeitos a diversas punições que incluem pagamento de multa e prisão. Os caranguejos apreendidos serão devolvidos aos manguezais ou doados para instituições carentes.

Jornal da Parnaíba
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sábado, janeiro 26, 2013

Segunda etapa do Defeso do caranguejo-uçá terá início segunda-feira (28)

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Será iniciada na próxima segunda-feira, 28, a segunda etapa do defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) e técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), se preparam para intensificar as fiscalizações em todos os manguezais do estado. O período que segue até o dia 5 de fevereiro tem como principal finalidade garantir a preservação da espécie, e permitir que a reprodução do crustáceo ocorra de forma natural, sem a interferência do principal predador. A multa para este crime varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo do produto.

Na primeira etapa do defeso, a superintendência do IBAMA no Piauí promoveu uma ação educativa na qual visava informar aos catadores a importância de respeitar a determinação do instituto. Para o superintendente Manoel Borges de Castro, a grande maioria dos trabalhadores respeita as épocas de defeso e o principal aliado são as associações. "Muitas dessas associações trabalham o ano todo na tentativa de conscientizar os catadores a respeitarem a fase de defeso. Felizmente aqui  Piauí não temos problema quando referimos ao descaso por parte dos comerciantes. Esperamos que continuem assim", declarou.

Popularmente conhecido pelos pescadores como "andada", quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelos manguezais para o acasalamento e liberação dos ovos, esse período de defeso não impossibilita que o caranguejo seja vendido em bares e restaurantes. Para tal comércio, o vendedor deve fornecer ao IBAMA uma relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

"Sabemos que o caranguejo é um ingrediente fundamental na culinária piauiense e não poderíamos proibir que essa venda fosse negada, porém todos devem declarar o estoque e esse procedimento já é conhecido por todos", pontuou Manoel Borges de Castro. Devido o período de defeso, comerciantes dos mercados de Parnaíba, no Piauí, reclamam da baixa venda. Segundo a vendedora Maria Benedita, a queda é em decorrência do armazenamento por parte dos empreendimentos. "Com receio de faltar o produto no mercado, muitos restaurantes, que são os nossos principais clientes, acabam estocando os caranguejos. As vendas só vão começar a melhorar no mês de março", declarou.

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização desta espécie no estado, deverão fornecer ao IBAMA até o último dia que antecede cada período de andada previstos na Instrução Normativa, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. O escritório regional do IBAMA em Parnaíba que tem como chefe, Antônio Pereira da Silva,funciona na Rua Merval Veras, Nº 80 – Bairro do Carmo e atende através do telefone: (86) 3321-2782 e Fax: (86) 3321-2581.

Jornal da Parnaíba

Tem início dia 28 a segunda etapa do defeso do caranguejo-uçá

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Carnaubeiras no município de Araioses - maior comunidade
de catadores de caranguejo

Começa nesta próxima segunda-feira, 28 de janeiro e vai até dia 02 de fevereiro, a segunda etapa do defeso do caranguejo-uçá nos estados do Norte e Nordeste.

De conformidade com a portaria publicada no dia 10 próximo passado, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa Interministerial nº 1/2013 do Ministério da Aquicultura e Pesca e do Ministério do Meio Ambiente, que define os períodos de proteção à andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) nos estados do nordeste e no Pará para o ano de 2013.

Neste ano, a captura, a comercialização, o transporte, o armazenamento, a industrialização e o beneficiamento do crustáceo ficam proibidos em seis períodos, de 12 a 17 de janeiro; de 28 de janeiro a 02 de fevereiro; de 11 a 16 de fevereiro; de 26 de fevereiro a 03 de março; de 12 a 17 de março; e de 28 de março a 02 de abril. A cada ano, o período reprodutivo da espécie acontece em datas diferentes, uma vez que a andada (suatá em alguns estados) depende de marés e fases da lua.

quarta-feira, janeiro 09, 2013

Multa durante o defeso do caranguejo pode chegar a R$ 100 mil

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O Ministério do Meio Ambiente (MMA) divulga calendário do período de Defeso do Caranguejo que ocorre durante o período da andada (suatá em alguns estados) do caranguejo-uça.

Em todos os anos o defeso do caraguejo-uçá acontece em datas diferentes, este ano (2013), o primeiro período do defeso ocorrerá em janeiro, de 12 a 17 de janeiro e de 28 de janeiro a 02 de fevereiro. O segundo período ocorre de 11 a 16 de fevereiro e de 26 de fevereiro a 03 de março e o último período acontecerá em março de 12 a 17 e de 28 de março a 02 de abril.

Nesses períodos ficam proibidos a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comércio de qualquer indivíduo dessa espécie nos estados da região nordeste (Maranhão, Piauí, Pará, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia).