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quinta-feira, fevereiro 05, 2026

Fiscalização apreende 30 kg de caranguejo durante período de defeso no litoral do Piauí

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Uma fiscalização apreendeu 30 kg de carne de caranguejo-uçá em um restaurante na Praia de Atalaia, em Luís Correia, no litoral do Piauí. A apreensão ocorreu devido à proibição de comercialização e armazenamento da espécie durante o período do defeso, em vigor até o dia 6 de fevereiro.

De acordo com o delegado Wilon Araújo, da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente do Piauí, o armazenamento do caranguejo, mesmo com declaração, não é permitido se ocorrer dentro do período do defeso.

“Foi explicado a eles (comerciantes) que dentro da APA, que é a área de proteção ambiental que é a praia de Luís Correia e outras da região nossa, é proibido comercializar. Proibido a comercialização, o beneficiamento, ter em depósito, tudo isso é proibindo e previsto na legislação. Aqui chegamos e eles não estavam comercializando, mas ter em depósito, mesmo com a declaração de estoque, não é permito dentro desse período. Eles alegaram que compraram no período anterior, que a pessoa que vendeu tinha a declaração, mas essa declaração, mesmo com ela, ela não tem efeito”, conta.

Outra fiscalização, realizada no Mercado Público da Caramuru, em Parnaíba, encontrou venda do produto no local. Segundo o delegado, o material nesse ponto foi permitido porque o comerciante apresentou comprovação de estoque anterior ao início do período do defeso e, principalmente, porque a área está fora da região da APA Delta.

“Ele vai ser interrompido por um período e inicia novamente no dia 17 de fevereiro ao 22 de fevereiro. Nesses períodos é proibido comercializar, ter em depósito o caranguejo-uça. A nossa intenção maior é preservar a reprodução do caranguejo para que no futuro esse caranguejo não venha a faltar. Obedecendo esses períodos evita que entre em extinção”, afirma o delegado.

Em caso de apreensão do material, o comerciante pode ser multado. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), a multa pode variar entre R$ 700 e R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécie, quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

Para que serve o defeso?

Foto: Divulgação / Semarh
O defeso é um período estratégico para a preservação de um dos principais símbolos dos manguezais. No Piauí, foram definidos seis períodos entre janeiro e abril de 2026. O mais recente começou no dia 1º e segue até 6 de fevereiro. Os próximos serão de 17 a 22 de fevereiro; de 3 a 8 de março; de 18 a 23 de março; e de 17 a 22 de abril de 2026, caso a temporada reprodutiva se estenda.

O calendário segue o ciclo biológico da espécie nos manguezais do estado. A restrição ocorre durante a chamada “andada reprodutiva”, fase em que os animais deixam as tocas para o acasalamento e a liberação de ovos, etapa essencial para a manutenção dos estoques naturais.

Por Jade Araujo e Felipe Cruz |

sexta-feira, janeiro 30, 2026

Piauí em ação sobre defeso do caranguejo

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A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí. (SEMARH) realizou uma ação educativa voltada à conscientização sobre o período de defeso do caranguejo-uçá, espécie de grande importância ambiental, econômica e cultural para comunidades tradicionais. A iniciativa teve como objetivo orientar pescadores, marisqueiras, comerciantes e a população em geral sobre as regras que garantem a preservação do crustáceo durante seu ciclo reprodutivo.

O período de defeso corresponde às fases da "andada", quando os caranguejos deixam suas tocas para reprodução. Nessa etapa, a captura, o transporte e a comercialização do caranguejo-uçá são proibidos por legislação ambiental, como forma de assegurar a manutenção dos estoques naturais e o equilíbrio dos ecossistemas de manguezais.

Durante a ação, equipes técnicas da Semarh distribuíram materiais informativos, esclareceram dúvidas e reforçaram a importância do cumprimento das normas ambientais. A atividade também destacou os impactos positivos do defeso para a sustentabilidade da pesca artesanal, garantindo renda futura às comunidades que dependem diretamente da atividade.

Além da orientação ambiental, a Semarh alertou para as penalidades previstas em caso de descumprimento das regras, que incluem multas e apreensão do produto. O órgão reforçou que a fiscalização ocorre de forma integrada com outras instituições ambientais e de segurança, especialmente durante os períodos críticos da reprodução da espécie.

A secretaria ressaltou ainda que ações educativas são fundamentais para promover a preservação dos manguezais, considerados um dos ecossistemas mais produtivos do planeta. O caranguejo-uçá desempenha papel essencial nesse ambiente, contribuindo para a ciclagem de nutrientes e a manutenção da biodiversidade.

Com a iniciativa, o Governo do Estado reafirma o compromisso com a proteção dos recursos naturais e com o desenvolvimento sustentável, conciliando a conservação ambiental com a valorização das comunidades tradicionais e da pesca responsável.

quarta-feira, janeiro 29, 2025

Confira o período de defeso do Caranguejo-Uçá e suas etapas em 2025

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Defeso do caranguejo começa nesta quarta-feira. O defeso vai prosseguir até a próxima segunda-feira.

O caranguejo-uçá está e andada e para protegê-lo teve início nesta quarta-feira (29), o período de defeso que vai prosseguir até segunda-feira (3). Nessa fase, fica vedada a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do animal. Durante os dias da andada, também é proibida a venda de partes isoladas da espécie (pinças, garras ou carne desfiada).

Durante o defeso o transporte e a comercialização dos produtos declarados deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo Ibama, após comprovação de estoque. Caranguejos-uçá apreendidos vivos em situação irregular serão devolvidos a seu habitat. A infração pode resultar em uma pena de até três anos de reclusão e multa.

O caranguejo-uçá é uma espécie fundamental para a vida no manguezal e tem grande importância socioeconômica. “Infelizmente seus estoques vêm sendo reduzidos em função da degradação dos manguezais e da pesca predatória. Respeitar o período da andada é fundamental para possibilitar a reprodução dos animais”, afirma a analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Gerusa Bueno Rocha.

Caranguejo de andada

A andada é o período de reprodução dos caranguejos, quando machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, momento em que ficam vulneráveis à captura. Neste ano, o primeiro período de defeso do crustáceo aconteceu de 22 a27 de janeiro passado, na fase da Lua Cheia. A proibição da captura tem por objetivo a preservação e a reprodução da espécie, assim como a recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema.

terça-feira, janeiro 07, 2025

Semarh lança portaria com medidas de proteção do caranguejo-uçá no período de defeso

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O período de defeso no Piauí acontece entre 30 de dezembro de 2024 e 3 de abril de 2025.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) publicou, nessa segunda-feira (6), a Portaria nº 1, que estabelece medidas de proteção e fiscalização do caranguejo-uçá no período de defeso no Piauí. A portaria visa proteger a população natural do crustáceo, respeitando sua temporada reprodutiva. O período de defeso no Piauí está dividido em cinco etapas, ocorrendo entre 30 de dezembro de 2024 e 3 de abril de 2025.

Durante esse período, ficam proibidos a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá em todo o estado. Essa iniciativa segue as diretrizes da Portaria MPA/MMA nº 22, de 30 de dezembro de 2024, que define as datas e regras para o defeso do caranguejo-uçá em 2025

O secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí, Daniel Oliveira, ressalta que pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na criação em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá devem apresentar a Declaração de Estoque ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) até o último dia útil antes do início de cada período de defeso.

A Semarh reforça que a fiscalização será rigorosa, com o apoio de parcerias com outras instituições para garantir a eficácia das ações. Em caso de irregularidades, os produtos apreendidos serão devolvidos ao seu habitat natural, conforme as regulamentações.

Daniel Oliveira explica que o período de defeso, conhecido popularmente como "andada reprodutiva", é o momento em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas para realizar o acasalamento e liberar os ovos.

"Durante o defeso, é proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie ucides cordatus. Pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá deverão fornecer, até o último dia útil antes de cada período de defeso, uma Declaração de Estoque, detalhando os estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes", finaliza. 

Período de defeso

30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025
13 de janeiro de 2025 a 18 de janeiro de 2025
29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025
27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025
29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025

segunda-feira, janeiro 06, 2025

Novo período de defeso do caranguejo-uçá começa no dia 30 de janeiro; veja o calendário

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Do dia 30 de janeiro a 4 de fevereiro acontece um novo período de andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), em que é proibida a captura, o transporte e a comercialização do crustáceo, conforme determina a legislação ambiental.

Secretaria do Meio Ambiente do Piauí lança campanha: "Deixa o Caranguejo Namorar"
A iniciativa segue as normas da portaria do Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente que estabelece as datas e regras para o defeso do caranguejo-uçá em 2025.

A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh) lançou a campanha "Deixa o Caranguejo Namorar", com o objetivo de proteger a espécie durante o período reprodutivo e garantir a sustentabilidade da pesca.  A iniciativa segue as normas da portaria do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 22, de 30 de dezembro de 2024, que estabelece as datas e regras para o defeso do caranguejo-uçá em 2025.

De acordo com a portaria, o defeso no Piauí ocorrerá em cinco períodos, entre 30 de dezembro de 2024 e 3 de abril de 2025. Nesta época, a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá ficam proibidos em todo o estado.

O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí, Daniel Oliveira, explica que pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na criação em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá devem apresentar a Declaração de Estoque ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) até o último dia útil anterior ao início de cada período de defeso.

A Semarh reforça que a fiscalização será rigorosa e que serão firmadas parcerias com outras instituições para garantir a eficácia das ações.  Em caso de irregularidades, o produto apreendido será devolvido ao seu habitat natural, conforme as regulamentações.

"A medida visa garantir a preservação da espécie e a sustentabilidade da atividade pesqueira no Piauí.  Solicitamos a colaboração de todos na cadeia produtiva do caranguejo-uçá para o cumprimento da portaria", afirma o major Dênio Marinho, diretor de Fiscalização da Semarh.

Períodos de Defeso

* 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025

* 13 de janeiro de 2025 a 18 de janeiro de 2025

* 29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025

* 27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025

* 29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025

sexta-feira, janeiro 03, 2025

Alerta sobre o período de defeso do caranguejo-uçá

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Alerta para o período de defeso do caranguejo-uçá - Foto: Ascom IMA

O período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), conhecido popularmente como “andada do caranguejo”, iniciou em 30 de dezembro de 2024 e segue até 3 de abril de 2025, com outros intervalos previstos durante esse período. O Instituto do Meio Ambiente do Piauí (IMA/PI) traz o alerta sobre as restrições, que incluem a captura, comercialização e declaração de estoques.

A medida foi implantada através da Portaria Interministerial dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA) nº 22, de 30 de dezembro de 2024, que regula esse período com o objetivo de garantir o ciclo reprodutivo dessa espécie. Além do mais, a medida beneficia os pescadores ao assegurar a continuidade dessa atividade, bem como a preservação dos manguezais.

Confira na íntegra as datas do período de defeso do Caranguejo-uçá:

  • - 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025
  • - 29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025
  • - 27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025
  • - 29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025

Também devem se atentar empresas e profissionais que lidam diretamente ou que possuem estoques de caranguejo-uçá, pois é obrigatório fazer a declaração que pode ser gerada de maneira online através de um cadastro no enderenço eletrônico https://sei.ibama.gov.br/

Assim, é necessário que até um dia antes do início de cada período seja declarado o estoque para evitar multas e apreensões durante as fiscalizações realizadas por órgãos como o IMA/PI, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Batalhão de Polícia Ambiental.

Vale ressaltar que a pesca irregular durante o período de defeso, assim como o transporte, comercialização, beneficiamento ou industrialização pode gerar a perda do produto capturado, apreensão dos equipamentos utilizados e multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil.

quarta-feira, setembro 20, 2023

Estudantes da educação infantil aprendem sobre a importância do manguezal

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O Centro de Educação Ambiental Mata Paludosa, em parceria com o Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) Yolanda Lucas da Silva, situado no bairro Inhanguetá, programaram uma apresentação lúdica sobre o projeto Mangueando na Educação para estudantes e professores da unidade de ensino, na manhã desta terça-feira (19).

Logo depois, ainda no auditório da escola, será apresentado um teatro de fantoches com o tema "Amigos do Manguezal" e "Resíduos". "São momentos que despertam a curiosidade e o prazer dos estudantes em cuidar do meio que nos cerca desde pequenos", apontou o secretário municipal de Meio Ambiente, Tarcísio Föeger.

Essa iniciativa faz parte das ações que a escola vem desenvolvendo com os estudantes sobre a importância da preservação do manguezal e dialoga com os projetos "Mangueando na Educação" e "Vitória Cidade Limpa", desenvolvidos pela Gerência de Educação Ambiental (GEA), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam).

As palestras educativas abordam temas como a importância do manguezal, sua flora e fauna, a preservação da sua biodiversidade e os períodos de andada e defeso do caranguejo-uçá, abordando também as diferenças entre resíduos e lixos, suas destinações corretas, coleta seletiva e os impactos que estes levam ao meio ambiente.

Na manhã desta segunda-feira (18), o Centro Municipal de Educação Infantil (Cemei) Jacyntha Ferreira de Souza Simões, localizado no bairro Goiabeiras, recebeu a equipe da Semmam para desenvolver as atividades lúdicas sobre manguezal. Participaram da atividade 150 estudantes, com idades entre 1 a 5 anos.

sexta-feira, janeiro 27, 2023

ICMBio intensifica ações de fiscalização e educação ambiental no Defeso do Caranguejo

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A APA Delta do Parnaíba vem intensificando as ações de fiscalização e de educação ambiental em função do período de reprodução do caranguejo uçá, momento em que o crustáceo sai de suas tocas para "namorar" tornando-se uma presa fácil aos catadores.

Numa ação planejada para todo o território da unidade, o ICMBIO realiza uma operação conjunta com o IBAMA, a Polícia Federal, Batalhão de Polícia Ambiental do Maranhão e as Secretarias de Meio Ambiente dos estados do Piauí e Maranhão desde o dia 22, quando começou o defeso, até o dia 27 de janeiro.

Segundo Fernando Gomes (ICMBio) que coordena a equipe que está no Maranhão "os catadores tem compreendido a importância de respeitar esse período da reprodução, o desafio maior são os outros não catadores profissionais que, em virtude da facilidade de apanhar o caranguejo se aproveitam do momento".

O ICMBIO tem monitorado o período também conhecido como "andada" ou "carnaval" e orientado as comunidades de pescadores artesanais a cumprir a norma estabelecida que em muito as beneficiam.

Os caranguejos apreendidos, normalmente vivos, são imediatamente soltos no manguezal mais próximo. "Até hoje (25) registramos apenas duas apreensões em Tutóia-MA, onde os caranguejos foram devolvidos ao seu habitat natural", informou Fernando Gomes.

sábado, janeiro 02, 2021

Defeso do caranguejo-uçá tem novas regras

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Foram definidas as regras para o período de andada de 2021 a 2024 em 11 estados

Coleta do caranguejo-uçá no Delta
do Parnaíba (Divulgação)
A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou nesta quinta-feira (31) a Portaria Nº 325, que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá no Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, durante o período de andada (defeso) de 2021 a 2024.

A SAP, em parceria com a Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos (Remar) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), tem trabalhado para fortalecer as medidas de gestão visando a sustentabilidade do caranguejo-uçá.

Em 2021, a entrega da Declaração de Estoque, acompanhada de documento de identificação do declarante, poderá ser feita no site do Mapa, ou nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos estados.

Outra mudança foi a unificação da Declaração de Estoque com a Guia de Transporte, com a inserção da lista de fornecedores e destinatários, ou seja, diversas informações importantes para o monitoramento e fiscalização em um único documento. Nas Unidades de Conservação Federais, a Declaração de Estoque também deverá ser entregue ao ICMBio.

A fim de fortalecer a coleta de dados sobre a andada dos caranguejos, a SAP/MAPA apoia a divulgação e utilização do Aplicativo REMAR_CIDADÃO. O aplicativo tem a finalidade de coletar dados sobre a andada do caranguejo-uçá e guaiamum no litoral brasileiro, permitindo que os atores da cadeia produtiva da pesca e a população em geral atuem como pesquisadores cidadãos e contribuam para o aprimoramento da gestão desses importantes recursos.

Agrolink l Edição: Jornal da Parnaíba

domingo, março 08, 2020

O caranguejo-uçá precisa namorar!

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O período de defeso do caranguejo coincide com a época do fenômeno natural da "andada", quando os caranguejos-uçá (macho e fêmea) saem de suas tocas e andam pelo manguezal. É nesse momento que acontece o acasalamento e liberação de ovos. 

O objetivo do defeso é proteger a reprodução da espécie nesse período, que vai de janeiro a março, e proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de caranguejos em todo o Estado.

Entre os meses de janeiro, fevereiro e março de 2020 ocorre o defeso do caranguejo-uçá em nossa região, nas datas a saber:
1º período: de 11 a 16 de janeiro
2º período: de 10 a 15 de fevereiro
3º período: de 10 a 15 de março.

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Edição do Jornal da Parnaíba
Por José Wilson | Jornal da Parnaíba
Foto Daniel Tavares/Pesca Solidária

sábado, fevereiro 08, 2020

2º período do defeso do caranguejo-uçá começa na segunda-feira

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Durante fase de reprodução da espécie, conhecido com “andada”, que este mês vai de 10 a 15 de fevereiro está proibida a captura, o transporte, o beneficiamento e o comércio do caranguejo-uçá.
Venda de caranguejo-uçá na avenida Pinheiro Machado em Parnaíba
Começa na próxima segunda-feira (10) o segundo período de defeso do caranguejo-uça no Rio Grande do Norte em 2020. Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a captura e a comercialização do animal ficam proibidas até o sábado (15), por causa da andada - período de reprodução da espécie.

De acordo com o instituto, ficam proibidos a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do animal. Também não pode haver venda de partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado).

A andada é o período no qual os caranguejos saem de suas tocas para se reproduzirem. O defeso é curto e acontece em mais de um período, porque a reprodução dos animais é influenciada pela lua cheia.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) dia 06 de janeiro, uma Instrução Normativa que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento e o comércio do caranguejo-uçá nos estados de Alagoas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia. Leia: Instrução Normativa Nº 1, de 3 de janeiro de 2020.
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Períodos de defeso do caranguejo-uçá em 2020:

1º período: de 11 a 16 de janeiro
2º período: de 10 a 15 de fevereiro
3º período: de 10 a 15 de março

Durante o período de defeso, as pessoas e empresas que trabalham com captura, cativeiro e venda da espécie devem fornecer, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes, conforme formulário fornecido pelo Ibama.

"O transporte e a comercialização dos produtos declarados deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio", apontou o Ibama.

Por José Wilson | Jornal da Parnaíba

terça-feira, janeiro 14, 2020

Caranguejo-uçá está em seu primeiro período de defeso em 2020

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Este ano de 2020 foi considerado apenas três períodos específicos para o defeso. Os crustáceos não podem ser manejados nas datas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
O primeiro período de defeso do caranguejo-uçá em 2020 na região do Delta do Parnaíba começou no último sábado 11, e vai até a próxima quinta-feira, dia 16 de janeiro. Nesse período, fica vedada a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do animal. Durante os dias da andada, também é proibida a venda de partes isoladas da espécie (quelas, pinças, garras ou carne desfiada).

A vigilância nos manguezais em torno do Delta do Parnaíba para coibir possível presença de catadores em nossas áreas foi reforçada.
Andada

A andada é o período de reprodução dos caranguejos, quando machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, momento em que ficam vulneráveis à captura. Esse é o primeiro período de defeso do ano. A proibição tem por objetivo a preservação e a reprodução da espécie, assim como a recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6), uma Instrução Normativa que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento e o comércio do caranguejo-uçá nos estados de Alagoas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia. Leia: Instrução Normativa Nº 1, de 3 de janeiro de 2020.

Períodos de defeso do caranguejo-uçá em 2020:
1º período: de 11 a 16 de janeiro
2º período: de 10 a 15 de fevereiro
3º período: de 10 a 15 de março

Por José Wilson | Jornal da Parnaíba

quinta-feira, janeiro 04, 2018

Captura do caranguejo-uçá está proibida no Delta do Parnaíba

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Caranguejo-uçá não pode ser capturado e nem comercializado. Transporte, beneficiamento e comercialização desses animais também não é permitida.
O primeiro período de defeso de 2018 em proteção ao caranguejo-uçá (Ucides cordatus) começou na última terça-feira (2) e a captura do animal está proibida. A medida é estabelecida pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Meio Ambiente (MMA) durante a "andada", período reprodutivo da espécie.

O primeiro período do defeso corresponde ao início de um novo ciclo, que acontece sempre nos primeiros dias do ano, onde os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para liberação de ovos.

A Instrução Normativa Interministerial nº 6,publicada no Diário Oficial da União (DOU), está em vigor desde 23 de janeiro de 2017 e proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus nos Estados de Alagoas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia.
Em Parnaíba, o escritório do Ibama fica na Rua Merval Veras, nº 80, Bairro Nossa Senhora do Carmo. Telefone: (86) 3321-2581.
Ainda que a fiscalização do crustáceo seja responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), qualquer órgão ambiental pode penalizar os infratores, caso haja flagrante. Portanto todos nós somos responsáveis e temos a obrigação de denunciar.

O Ibama atuará em parceria com os demais órgãos ambientais para garantir o defeso e realizará operações conjuntas e monitorando durante nossas ações de fiscalização para apreender os animais em caso de flagrante e autuar os infratores.

A multa, determinada no decreto federal, é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental. 

Defeso do caranguejo em 2018:
No ano de 2018, o primeiro período acontece dos dias 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro. O segundo período acontece em fevereiro entre os dias de 01 a 06 e 16 a 21. O terceiro período vai de 02 a 07 de março, e 18 a 23 de março.

Ainda segundo a instrução normativa, pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na comercialização da espécie poderão realizar as atividades durante a "andada" apenas quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. O documento deve ser entregue à unidade do Ibama em cada estado. Em Parnaíba, o escritório do Ibama fica na Rua Merval Veras, nº 80, Bairro Nossa Senhora do Carmo. Telefone: (86) 3321-2581.

Jornal da Parnaíba

segunda-feira, janeiro 23, 2017

Delta do Parnaíba: Governo federal proíbe captura e transporte do caranguejo-uçá

Um comentário:

Quem infringir as regras do defeso poderá sofrer detenção e multa de até R$ 50 milhões

Os Ministérios da Agricultura e Pecuária e do Meio Ambiente publicaram instrução normativa proibindo a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá no Piauí e mais 9 estados: Pará, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. A medida visa preservar o fenômeno conhecido como ''andada'' nos períodos de lua cheia e de lua nova até o ano de 2019.

Em 2017 são 3 períodos onde a captura está proibida: 
a) 1° Período: de 13 a 18 de janeiro, e de 28 de janeiro a 02 de fevereiro.
b) 2° Período: de 11 a 16 de fevereiro, e de 27 de fevereiro a 04 de março.
c) 3° Período: de 13 a 18 de março, e de 28 de março a 02 de abril.

No ano de 2018:
a) 1° Período: 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro.
b) 2° Período: 1º a 6 de fevereiro, e 16 a 21 de fevereiro.
c) 3° Período: 2 a 7 de março, e 18 a 23 de março.

No ano de 2019:
a) 1° Período: 6 a 11 de janeiro, e 22 a 27 de janeiro.
b) 2° Período: 5 a 10 de fevereiro, e 20 a 25 de fevereiro;
c) 3° Período: 7 a 12 de março, e 21 a 26 de março
A ''andada'' é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.

Quem for pego capturando os animais estarão sujeitos as penalidades e as sanções, respectivamente,
previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Por Hérlon Moraes/Cidade Verde | Edição: Jornal da Parnaíba

quarta-feira, fevereiro 04, 2015

Captura do caranguejo está proibida e quem descumprir poderá ser multado

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Os períodos de defeso estão programados para até março deste ano. O catador que descumprir a determinação pode ser multado em R$ 700.

O Ministério da Pesca definiu períodos para o defeso do caranguejo-uçá no Piauí. Nestas datas, o transporte, beneficiamento e comercialização do caranguejo são proibidos. As proibições ocorrem nas fases das luas novas e cheia dos meses de janeiro, fevereiro e março. O catador que descumprir a determinação pode ser multado em R$ 700, este valor pode chegar a R$ 100 mil dependendo da quantidade de caranguejo apreendida.

O Instituto Chico Mendes e o Ibama são os responsáveis pela fiscalização que acontece principalmente no Porto dos Tatus, entrada para o Delta do Parnaíba, no Litoral do Piauí. O local também é porta de entrada para os manguezais. O comerciante que mantiver o animal em estoque, capturado fora do período de andada, deve procurar o Ibama para declarar quantos caranguejos tem em depósito.

Ao longo do ano, o Instituto também realiza um trabalho de conscientização com os catadores para garantir o cumprimento do defeso. Silmara Erthal, gestora área do Delta Parnaíba do Instituto Chico Mendes, explicou além deste trabalho de conscientização, eles  também  buscaram melhorias para o transporte dos caranguejos.

Marcos Antônio Costa é catador de caranguejo há 30 anos e nesta época passa o período em casa. "Há muitos catadores trabalhando e senão respeitamos este período vamos ficar no prejuízo porque o crustáceo pode sumir e nossos filhos correm o risco não ter mais caranguejo, por isso concordo com o período do defeso”, declarou. 

Durante o defeso só é permitido o transporte e comercialização que tiveram sidos declarados ao  Ibama ou ao Instituto Chico Mendes. O comerciante Luiz  Armando faz questão de seguir a norma, segundo ele, mesmo com o estoque de crustáceo baixo, ele não reclama."Neste período nós vamos  trabalhar com o que temos no estoque. Isso não dá prejuízo".
O comerciante Luiz Armando faz questão de
seguir a norma (Foto: Gilcilene Araújo /G1)

A filha de Luiz Armando que é bióloga ajuda no processo de conscientização. Ana Luiza afirmou que é importante respeitar porque a quantidade de caranguejos pode acabar. "Temos que trabalhar de forma sustentável para garantir a sobrevivência da espécie", comentou.

Os períodos de defeso estão programados para até março deste ano.  Veja abaixo o calendário para 2015 :
a) 1° Período:
1. de 6 a 11 de janeiro, e
2. de 21 a 26 de janeiro.

b) 2° Período:
1. de 04 a 09 de fevereiro, e
2. de 19 a 24 de fevereiro.

c) 3° Período:
1. de 6 a 11 de março, e
2. de 21 a 26 de março.

Da redação do Jornal da Parnaíba

quarta-feira, janeiro 21, 2015

Captura do caranguejo-uçá está proibida no Piauí a partir desta quarta-feira

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A medida vai vigorar de 21 ao dia 26 de janeiro. A suspensão da captura é para preservar a espécie.

Este é o primeiro período do mês de janeiro que foi divido em duas etapas da andada do caranguejo-uçá no Estado do Piauí. A primeira etapa de janeiro ocorreu de 6 a 11 de janeiro e a segunda tem início nesta quarta-feira, dia 21 a 26 de janeiro Para determinar a medida, a secretaria informa que todos os anos, a espécie de caranguejo-uçá (Ucides cordatus) sai de suas tocas com o objetivo de acasalamento. Os caranguejos ficam vulneráveis nesta época.

A pesca predatória ameaça a sustentabilidade dos recursos pesqueiros; a necessidade de recomposição natural da fauna e da proteção da espécie de caranguejo durante a época de sua reprodução cabendo aos estados definir a melhor época para a proteção da espécie, de acordo com suas características regionais.

Entre os meses de janeiro, fevereiro e março de 2015 ocorrerem o defeso do caranguejo-uçá. O primeiro período será de 6 a 11 de janeiro e de 21 a 26 de janeiro. O segundo será de 4 a 9 de fevereiro e de 19 a 24 de fevereiro. Já o terceiro período vai de 6 a 11 de março e de 21 a 26 de março.

No Piauí os formulários podem ser baixados pela internet, através do site do Ibama (www.ibama.gov.br/pi). Depois de devidamente preenchidos devem ser entregues na superintendência do órgão, que em Parnaíba fica na Rua Merval Veras, 80 – Bairro Nossa Senhora do Carmo - PI, 64200-916 - Fone: (0xx) 86 3321-2585.

Da redação do Jornal da Parnaíba

sexta-feira, janeiro 09, 2015

Começou a proibição da cata do caranguejo-uçá

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O Ministério da Pesca e Aquicultura e o de Meio Ambiente editaram a Instrução Normativa Nº 9 de 30 de dezembro de 2014 que proíbe a cata do caranguejo-uçá no litoral nordestino.  
A proibição ocorre de janeiro a março em dois períodos em cada mês:
- Janeiro: de 6 a 11 e de 21 a 26;
- Fevereiro: de 4 a 9 e de 19 a 24;
-Março: de 6 a 11 e de 21 a 26.

Neste período os caranguejos saem das tocas para o acasalamento, permitindo a reprodução da espécie. É o período de defeso, também conhecido como “andada” ou “carnaval”.

O esforço de captura atualmente empreendido na região do Delta do Parnaíba é superior à capacidade de suporte de regeneração do ambiente de forma natural. Daí a iniciativa do governo federal de instituir o período de defeso.

A adoção da medida de ordenamento da espécie já começa a apresentar resultados positivos. Os catadores de caranguejo do Delta do Parnaíba, na sua maioria, têm apoiado a iniciativa reconhecendo a importância da parada no momento reprodutivo. “Já evitamos pegar as fêmeas, há muito tempo, agora o IBAMA e o ICMBio estão controlando a hora do namoro, isso é bom pra nós”, afirmou Pedro Bibi, catador de caranguejo da Ilha do Torto.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio e o IBAMA  estão desenvolvendo atividades de fiscalização e de educação ambiental visando dar cumprimento a Instrução Normativa que estabelece o defeso do caranguejo.

A operação “Uçá” de fiscalização a ser desenvolvida manterá equipes de fiscais que se revezarão durante todo o período da proibição, mantendo uma vigilância no Delta e nos portos de Tatus e Carnaubeiras para evitar o registro de desembarque de caranguejo neste período.

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Edição do Jornal da Parnaíba
ASCOM ICMBio

quarta-feira, março 20, 2013

ICMBio realizará palestra sobre o defeso do caranguejo uçá

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O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, que é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) realizará palestra junto aos pescadores cadastrados na Colônia de Água Doce (MA), área da Reserva Extrativista do Delta do Parnaíba.

Esta atividade é parte da estratégia de educação ambiental desenvolvida pelo órgão e será ministrada pelo sociólogo Fernando Gomes (ICMBio) no próximo domingo (24).

 A abordagem educativa mostrará a importância da paralisação da cata do caranguejo-uçá durante o seu período de reprodução que estará ocorrendo a última etapa entre os dias 28 de março a 02 de abril.

Fernando Gomes
Segundo Fernando Gomes (foto ao lado) “O Defeso foi instituído devido à vulnerabilidade dos caranguejos durante o seu período de reprodução. No fenômeno chamado de andada, os caranguejos saem, literalmente, andando em busca de seus parceiros para acasalar e ficam muito sensíveis, ocasionando uma intensa captura predatória, pois qualquer pessoa pode pegá-lo”.

Edição: Jornal da Parnaíba
Fonte: NoticiaPI
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quarta-feira, fevereiro 27, 2013

Tem início o 4º período de defesos do caranguejo de 2013

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Teve início nesta terça-feira (26) e prossegue até o dia 3 de março, a temporada do defeso do caranguejo-uçá, em obediência ao disposto na Instrução Normativa Conjunta MPA-IBAMA nº 1/2013, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de janeiro de 2013.

A captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a armazenagem e a comercialização do caranguejo-uçá (Ucides chordatus), em todos os estados do Nordeste e no Pará, estão proibidos durante os seguintes períodos de 2013, que correspondem ao período da andada:
  • de 12 a 17 e de 28 de janeiro a 2 de fevereiro;
  • de 11 a 16 e de 26 de fevereiro a 3 de março, e 
  • de 12 a 17 e 28 de março a 2 de abril.

Os pescadores têm até o último dia útil anterior ao início do defeso, para declarar seus estoques. Os catadores que forem flagrados capturando os caranguejos no período defeso ou os comerciantes, bares e restaurantes que deixarem de declarar estoque estão sujeitos a diversas punições que incluem pagamento de multa e prisão. Os caranguejos apreendidos serão devolvidos aos manguezais ou doados para instituições carentes.

Jornal da Parnaíba
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