Caranguejo-uçá não pode ser capturado e nem
comercializado. Transporte, beneficiamento e comercialização desses animais também não é permitida.
O primeiro período de defeso de 2018 em proteção ao
caranguejo-uçá (Ucides cordatus) começou na última terça-feira (2) e a captura
do animal está proibida. A medida é estabelecida pelos Ministérios da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Meio Ambiente (MMA) durante a
"andada", período reprodutivo da espécie.
O primeiro período do defeso corresponde ao início
de um novo ciclo, que acontece sempre nos primeiros dias do ano, onde os
caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo
manguezal, para liberação de ovos.
A Instrução Normativa Interministerial nº 6,publicada no Diário Oficial da União (DOU), está em vigor desde 23 de janeiro de 2017 e proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização
e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus nos
Estados de Alagoas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Sergipe e Bahia.
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Em Parnaíba, o escritório do Ibama fica na Rua Merval Veras, nº 80, Bairro Nossa Senhora do Carmo. Telefone: (86) 3321-2581. |
Ainda que a fiscalização do crustáceo seja
responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), qualquer órgão ambiental pode penalizar os infratores, caso
haja flagrante. Portanto todos nós somos responsáveis e temos a obrigação de
denunciar.
O Ibama atuará em parceria com os demais órgãos ambientais para garantir o defeso e realizará operações conjuntas e monitorando durante nossas ações de
fiscalização para apreender os animais em caso de flagrante e autuar os
infratores.
A multa, determinada no decreto federal, é de R$
700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração do
produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para
uso ornamental.
Defeso do caranguejo em 2018:
No ano de 2018, o primeiro período acontece dos
dias 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro. O segundo período acontece em
fevereiro entre os dias de 01 a 06 e 16 a 21. O terceiro período vai de 02 a 07
de março, e 18 a 23 de março.
Ainda segundo a instrução normativa, pessoas
físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, na conservação, no
beneficiamento, na industrialização ou na comercialização da espécie poderão
realizar as atividades durante a "andada" apenas quando fornecerem,
até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos
estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. O
documento deve ser entregue à unidade do Ibama em cada estado. Em Parnaíba, o
escritório do Ibama fica na Rua Merval Veras, nº 80, Bairro Nossa Senhora do
Carmo. Telefone: (86) 3321-2581.
Jornal da Parnaíba
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