O período de defeso no Piauí acontece entre 30 de dezembro de 2024 e 3 de abril de 2025.
Durante esse período, ficam proibidos a captura, o transporte, o
beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá em
todo o estado. Essa iniciativa segue as diretrizes da Portaria MPA/MMA nº 22,
de 30 de dezembro de 2024, que define as datas e regras para o defeso do
caranguejo-uçá em 2025
O secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí, Daniel
Oliveira, ressalta que pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na criação em
cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do
caranguejo-uçá devem apresentar a Declaração de Estoque ao Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) até o último dia
útil antes do início de cada período de defeso.
Daniel Oliveira explica que o período de defeso, conhecido popularmente
como "andada reprodutiva", é o momento em que os caranguejos machos e
fêmeas saem de suas tocas para realizar o acasalamento e liberar os ovos.
"Durante o defeso, é proibida a captura, o transporte, o
beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da
espécie ucides cordatus. Pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção
em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização
do caranguejo-uçá deverão fornecer, até o último dia útil antes de cada período
de defeso, uma Declaração de Estoque, detalhando os estoques de animais vivos,
congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes", finaliza.
Período de defeso
30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025
13 de janeiro de 2025 a 18 de janeiro de 2025
29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025
27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025
29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025
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