Durante
fase de reprodução da espécie, conhecido com “andada”, que este mês vai de 10 a
15 de fevereiro está proibida a captura, o transporte, o beneficiamento e o
comércio do caranguejo-uçá.
Venda de caranguejo-uçá na avenida Pinheiro Machado em Parnaíba |
Começa
na próxima segunda-feira (10) o segundo período de defeso do caranguejo-uça no
Rio Grande do Norte em 2020. Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a captura e a comercialização do
animal ficam proibidas até o sábado (15), por causa da andada - período de
reprodução da espécie.
De
acordo com o instituto, ficam proibidos a captura, a manutenção em cativeiro, o
transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a
comercialização do animal. Também não pode haver venda de partes isoladas
(quelas, pinças, garras ou desfiado).
A
andada é o período no qual os caranguejos saem de suas tocas para se
reproduzirem. O defeso é curto e acontece em mais de um período, porque a
reprodução dos animais é influenciada pela lua cheia.
O
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no Diário
Oficial da União (DOU) dia 06 de janeiro, uma Instrução Normativa que proíbe a
captura, o transporte, o beneficiamento e o comércio do caranguejo-uçá nos
estados de Alagoas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Sergipe e Bahia. Leia: Instrução
Normativa Nº 1, de 3 de janeiro de 2020.
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Períodos de defeso do caranguejo-uçá em 2020:
1º
período: de 11 a 16 de janeiro
2º
período: de 10 a 15 de fevereiro
3º
período: de 10 a 15 de março
Durante
o período de defeso, as pessoas e empresas que trabalham com captura, cativeiro
e venda da espécie devem fornecer, até o último dia útil que antecede cada
período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados,
pré-cozidos, inteiros ou em partes, conforme formulário fornecido pelo Ibama.
"O
transporte e a comercialização dos produtos declarados deverão estar
acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de
Transporte e Comércio", apontou o Ibama.
Por
José Wilson | Jornal da Parnaíba
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