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Alerta para o período de defeso do caranguejo-uçá - Foto: Ascom IMA |
A medida foi implantada através da Portaria Interministerial dos
Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA) nº 22, de 30
de dezembro de 2024, que regula esse período com o objetivo de garantir o ciclo
reprodutivo dessa espécie. Além do mais, a medida beneficia os pescadores ao
assegurar a continuidade dessa atividade, bem como a preservação dos
manguezais.
Confira na íntegra as datas do período de defeso do Caranguejo-uçá:
- - 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025
- - 29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025
- - 27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025
- - 29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025
Assim, é necessário que até um dia antes do início de cada período seja
declarado o estoque para evitar multas e apreensões durante as fiscalizações
realizadas por órgãos como o IMA/PI, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Batalhão de Polícia Ambiental.
Vale ressaltar que a pesca irregular durante o período de defeso, assim
como o transporte, comercialização, beneficiamento ou industrialização pode
gerar a perda do produto capturado, apreensão dos equipamentos utilizados e
multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil.
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