Teve início nesta terça-feira (26) e prossegue até
o dia 3 de março, a temporada do defeso do caranguejo-uçá, em obediência ao disposto
na Instrução Normativa Conjunta MPA-IBAMA nº 1/2013, publicada
no Diário Oficial da União, de 10 de janeiro de 2013.
A captura, o transporte, o beneficiamento, a
industrialização, a armazenagem e a comercialização do caranguejo-uçá (Ucides
chordatus), em todos os estados do Nordeste e no Pará, estão proibidos durante
os seguintes períodos de 2013, que correspondem ao período da andada:
- de 12 a 17 e de 28 de janeiro a 2 de fevereiro;
- de 11 a 16 e de 26 de fevereiro a 3 de março, e
- de 12 a 17 e 28 de março a 2 de abril.
Os pescadores têm até o último dia útil anterior ao
início do defeso, para declarar seus estoques. Os catadores que forem flagrados
capturando os caranguejos no período defeso ou os comerciantes, bares e
restaurantes que deixarem de declarar estoque estão sujeitos a diversas
punições que incluem pagamento de multa e prisão. Os caranguejos apreendidos
serão devolvidos aos manguezais ou doados para instituições carentes.
Jornal da Parnaíba
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