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Carnaubeiras no município de Araioses - maior comunidade de catadores de caranguejo |
Começa nesta próxima segunda-feira, 28 de janeiro e
vai até dia 02 de fevereiro, a segunda etapa do defeso do caranguejo-uçá nos
estados do Norte e Nordeste.
De conformidade com a portaria publicada no dia 10
próximo passado, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa
Interministerial nº 1/2013 do Ministério da Aquicultura e Pesca e do Ministério
do Meio Ambiente, que define os períodos de proteção à andada do caranguejo-uçá
(Ucides cordatus) nos estados do nordeste e no Pará para o ano de 2013.
Neste ano, a captura, a comercialização, o
transporte, o armazenamento, a industrialização e o beneficiamento do crustáceo
ficam proibidos em seis períodos, de 12 a 17 de janeiro; de 28 de janeiro a 02 de fevereiro; de 11 a 16 de fevereiro; de 26
de fevereiro a 03 de março; de 12 a 17 de março; e de 28 de março a 02 de
abril. A cada ano, o período reprodutivo da espécie acontece em datas
diferentes, uma vez que a andada (suatá em alguns estados) depende de marés e
fases da lua.
As pessoas físicas ou jurídicas que possuírem
estoques do crustáceo, capturados fora dos períodos da andada, devem procurar o
Ibama nas vésperas dos períodos de proteção para declarar quantos caranguejos
tem em depósito. O escritório regional do Ibama em Parnaíba funciona na
rua Merval Veras, Nº 80 – Bairro do Carmo e atende através do telefone: 86)
3321-2782 e Fax: (86) 3321-2581
O Superintendente do Ibama no estado de Piauí,
Manoel Borges de Castro, informa a população que as equipes de fiscalização do
Ibama em em Parnaíba que tem como chefe do escritório regional, Antônio
Pereira da Silva, visitarão Colônias de Pescadores, feiras, estabelecimentos,
pontos de comércio do caranguejo-uçá e locais com grande circulação do
público em geral, para fiscalizar e afixar cartazes de divulgação
que orientam sobre os períodos do defeso na região nordeste.
A andada é a época na qual os caranguejos ficam
mais vulneráveis, pois saem de suas tocas para acasalar e liberar as suas
larvas. A proteção a este período é fundamental para a manutenção das
populações da espécie, que tem papel fundamental no equilíbrio ecológico dos
manguezais, ecossistemas que são verdadeiros berçários da vida marinha e
costeira.
A divulgação das datas busca conscientizar a
população sobre a necessidade de respeitar os períodos da andada para garantir
a conservação da espécie, muito apreciada pelo seu sabor, e de grande
importância econômica, sendo o sustento de muitas famílias que vivem próximas
dos manguezais.
A fiscalização irá atuar nos dias da proibição, e
as pessoas que forem flagradas capturando, transportando ou comercializando irregularmente
o caranguejo-uçá no período de proteção à espécie deverão ser autuadas com
multa que varia de R$700,00 a R$ 100 mil reais, com acréscimo de R$ 20,00 por
quilo de pescado, além de responder por crime ambiental na justiça. Os estoques
declarados também serão fiscalizados.
Além da andada, há outras medidas de proteção ao
caranguejo-uçá que devem ser observadas, é proibida durante todo o ano a
captura do caranguejo-uçá cuja largura da carapaça seja inferior a seis
centímetros, e anualmente, de 1º de dezembro a 31 de maio, é proibida a captura
de fêmeas da espécie.
Jornal da Parnaíba
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