O Juiz da Subseção Judiciária de Parnaíba entendeu que os imóveis alvos
da ação não estão cumprindo função socioeconômica por estarem fechados ou
arrendados.
A Superintendência do Patrimônio da União no Piauí (SPU-PI),
com apoio da Companhia Independente de Policiamento Turístico (CIPTUR),
realiza na manhã desta terça-feira (12) a demolição de duas
barracas de praia localizadas na Praia do Coqueiro, município de Luís
Correia, litoral do Piauí, em cumprimento à decisão da Justiça Federal.
A ação reivindicatória ajuizada no ano de
2011 pela Advocacia Geral da União requereu a demolição de seis
estabelecimentos por estarem instalados em área de praia,
caracterizada como bem de uso comum do povo, sem autorização da Secretaria
do Patrimônio da União.
No decorrer do
processo judicial nº 0003537-75.2011.4.01.4002, foi
expedida decisão liminar em outubro de 2012, ratificada em junho de
2017, determinando, dentre outras providências, a proibição de
transferência ou venda das barracas para terceiros, a vedação da ampliação ou
alteração de suas estruturas e a demolição daquelas que estivessem inativas.
Após vistoria realizada pela Superintendência do Patrimônio da
União no Piauí, foi noticiada nos autos descumprimento da
decisão liminar. Diante destes fatos, o juiz federal da Subseção
Judiciária de Parnaíba deu prazo até 17/06/2018 para que a União
promova a remoção das estruturas da Barraca do Citônio e
da Barraca do Roberto.
A justificativa para a decisão relativa à
Barraca do Citônio deu-se em razão
da mesma encontrar-se fechada e em estado de abandono.
Quanto à barraca do Roberto, atual “Vista del Mar”, há
informações no processo que o responsável pelo estabelecimento reside em
Brasília e apenas o arrenda para funcionamento durante finais de
semana, férias e feriados. Desta feita, além de não cumprir uma função
socioeconômica, entendeu-se que a atividade comercial
desenvolvida não é imprescindível para o sustento do responsável, servindo
somente como fonte de exploração ilegal do patrimônio público.
Já a Barraca do Caibil, em cumprimento à ordem judicial,
realizou o desfazimento das ampliações realizadas, ficando suspensa a
ordem de demolição anteriormente expedida.
Importante destacar que toda a análise jurídica do
caso leva em consideração não apenas a proteção do patrimônio
público e do meio ambiente, mas também a aplicação dos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, sem deixar de apreciar
a importância social, turística e econômica de cada barraca.
Durante as audiências de conciliação realizadas no âmbito do processo
judicial, o Ministério Público Federal, o IBAMA, a Superintendência do Patrimônio
da União no Piauí, o Município de Luis Correia e a Secretaria de Estado de
Turismo têm buscado, conjuntamente, a construção de um projeto urbanístico
que prevê a adequação e o reordenamento da orla da Praia do
Coqueiro, em obediência à legislação ambiental e patrimonial.
Até que seja implementado o referido projeto, todas as
barracas que figuram como rés na referida ação devem continuar
cumprindo a decisão liminar em sua íntegra, sob pena de interdição
dos estabelecimentos e consequente demolição.
Na mesma ação que acontece nesta manhã, a Superintendência do
Patrimônio da União no Piauí também promoverá a remoção das construções de
madeira e palha erguidas na orla do coqueiro sem a autorização do órgão, que já
foram objeto de fiscalização em fevereiro deste ano.
Apesar das referidas construções servirem de apoio
aos pescadores da região, é necessário que haja autorização da SPU
para a utilização do espaço por esses trabalhadores, a fim de evitar
uma ocupação desordenada da praia. Sem contar que, durante a
noite, acontece desses espaços servirem de abrigo para a prática de
crimes.
A Superintendente da
SPU/PI, Alinne Gibson, destaca que os direitos dos
pescadores artesanais devem ser garantidos em harmonia com o desenvolvimento
turístico e econômico do município.
“Como instrumento apto a garantir a destinação de áreas para uso
coletivo dos pescadores artesanais, pode ser solicitada junto à
SPU-PI a emissão de Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) em
favor das comunidades tradicionais vinculadas à Colônia ou
Associação de Pescadores, possibilitando o uso sustentável da área de
praia, em equilíbrio com a conservação ambiental, permitindo a instalação de
novas palhoças para os pescadores, em conformidade com a legislação vigente”.
No Piauí, cabe à Superintendência do Patrimônio da União no
Estado fiscalizar e zelar pela integridade dos imóveis pertencentes à
União, inclusive os de uso comum do povo, entre eles a área de praia.
Desta forma, é dever do órgão combater toda e qualquer
construção instalada de forma irregular em seu território.
A SPU-PI está sediada na Rua. Almirante Gervásio
Sampaio, n. 685, Centro, em Parnaíba, com horário de atendimento ao
público de 8h às12h.
Fonte: Blog do B Silva.
Da redação do Jornal da Parnaíba