Maria Lyz foi diagnosticada com uma condição médica grave que impede a alimentação. O Estado do Piauí foi instruído a garantir a transferência imediata da paciente. A Sesapi informou que está agilizando os trâmites burocráticos para a transferência.
Hospital Dirceu Arvoverde (Heda), em Parnaíba — Foto: Patrícia Andrade/G1
Maria Lyz foi diagnosticada com uma condição médica grave que a
impede a alimentação. Por conta disso, em 10 dias ela, que nasceu com
3,130 kg, já perdeu quase 500 gramas.
A decisão foi proferida na última segunda-feira (6), mas a criança
ainda não foi transferida. De acordo com Laura Santos, tia da criança, o
caso dela requer uma cirurgia que o Heda não tem estrutura para realizar.
“Estamos aguardando. A gente entrou com o pedido na Defensoria Pública,
o juiz deu a liminar, só que essa liminar o Estado ainda não respondeu. Essa criança
está sem ser alimentada, está cansada e precisa o mais rápido possível dessa
cirurgia”, disse.
Além da cirurgia, a bebê necessita de um ecocardiograma para
identificação do arco da aorta, um exame importante para que a cirurgia possa
ser feita, mas que é feito pelo Heda apenas uma vez por mês. A família tentou
fazer em um hospital particular, mas Maria Lyz não pode ser tirada do hospital.
A bebê foi diagnosticada com atresia do esôfago com fístula
traqueoesofágica, condição congênita rara em recém-nascidos, na qual o esôfago
(o tubo que transporta alimentos da boca para o estômago) não se desenvolve
corretamente durante a gestação.
Nessa condição, o esôfago pode terminar em um saco cego, não se
conectando ao estômago, e há uma conexão anormal entre o esôfago e a traqueia
(fístula traqueoesofágica). Isso resulta em dificuldades para o bebê engolir
alimentos e líquidos, pois eles não conseguem passar pelo esôfago normalmente.
A decisão, proferida pelo juiz Caio Emanuel Severiano, da 3ª Vara Cível
da Comarca de Parnaíba, destaca a urgência do caso, enfatizando que a vida da
criança está em risco devido à gravidade da condição.
"Determino que seja intimado o estado do Piauí, por sua
Procuradoria, assim como o(a) diretor(a) responsável técnico pelo Hospital
Estadual Dirceu Arcoverde e o coordenador da regional de saúde do estado do
Piauí em Parnaíba da decisão de tutela de urgência, determinando que todos
comuniquem a Central de Regulação do Estado do Piauí acerca da decisão,
comprovando nos autos o cumprimento da medida. Cumpra-se com urgência, com as
intimações e expedientes necessários”, consta na decisão.
Além disso, a decisão estabelece multa diária no valor de R$ 20.000,00,
limitada a R$ 300.000,00, para o caso de descumprimento da determinação
judicial. Aqueles que obstruírem o cumprimento da ordem também podem ser
responsabilizados pessoalmente.
*Estagiária sob supervisão de Maria Romero.
Por Izabella Lima*, g1 PI
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