Para o juiz Stefan Oliveira Ladislau, apesar das provas apresentadas pela Polícia Civil, não ficou comprovado nos autos a participação do homem, cabendo, portanto, segundo seu julgamento, a absolvição sumária.
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Empresário Janes Cavalcante Castro foi morto em setembro de 2020, em Parnaíba — Foto: Reprodução/Redes sociais |
A decisão é do dia 18 de agosto. Para o magistrado, apesar das
provas apresentadas pela Polícia Civil, em um extenso inquérito policial, não
consta nos autos a participação do homem, cabendo, portanto, segundo seu
julgamento, a absolvição sumária.
Segundo a Polícia Civil, Mário Roberto teria pago R$ 200 mil pelo
assassinato do empresário. A investigação cita um comprovante de depósito para
José Robervan Araújo, um dos envolvidos no crime, encontrado na casa de Mário
Roberto.
“O comprovante foi feito antes do crime, no valor de R$ 8 mil. Não é o
valor total, só para que os criminosos pudessem se locomover, se hospedar, se
alimentar. E comprova a participação deles e a ligação entre eles”, afirmou o
delegado Rodrigo Luna, na época.
Na decisão em que absolveu Mario Roberto, o juiz Stefan Oliveira Ladislau julgou desnecessário o andamento da ação penal contra Mario Roberto com base "única e tão somente em ligações telefônicas (das quais não se tem conhecimento de seu conteúdo), comprovante de depósito bancário de R$ 8 mil, encontrado no apartamento do acusado, e contato do acusado com pessoa denunciada".