Mostrando postagens classificadas por relevância para a consulta andada. Ordenar por data Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens classificadas por relevância para a consulta andada. Ordenar por data Mostrar todas as postagens

sábado, janeiro 26, 2013

Tem início dia 28 a segunda etapa do defeso do caranguejo-uçá

Nenhum comentário:
Carnaubeiras no município de Araioses - maior comunidade
de catadores de caranguejo

Começa nesta próxima segunda-feira, 28 de janeiro e vai até dia 02 de fevereiro, a segunda etapa do defeso do caranguejo-uçá nos estados do Norte e Nordeste.

De conformidade com a portaria publicada no dia 10 próximo passado, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa Interministerial nº 1/2013 do Ministério da Aquicultura e Pesca e do Ministério do Meio Ambiente, que define os períodos de proteção à andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) nos estados do nordeste e no Pará para o ano de 2013.

Neste ano, a captura, a comercialização, o transporte, o armazenamento, a industrialização e o beneficiamento do crustáceo ficam proibidos em seis períodos, de 12 a 17 de janeiro; de 28 de janeiro a 02 de fevereiro; de 11 a 16 de fevereiro; de 26 de fevereiro a 03 de março; de 12 a 17 de março; e de 28 de março a 02 de abril. A cada ano, o período reprodutivo da espécie acontece em datas diferentes, uma vez que a andada (suatá em alguns estados) depende de marés e fases da lua.

quarta-feira, janeiro 29, 2025

Confira o período de defeso do Caranguejo-Uçá e suas etapas em 2025

Nenhum comentário:

Defeso do caranguejo começa nesta quarta-feira. O defeso vai prosseguir até a próxima segunda-feira.

O caranguejo-uçá está e andada e para protegê-lo teve início nesta quarta-feira (29), o período de defeso que vai prosseguir até segunda-feira (3). Nessa fase, fica vedada a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do animal. Durante os dias da andada, também é proibida a venda de partes isoladas da espécie (pinças, garras ou carne desfiada).

Durante o defeso o transporte e a comercialização dos produtos declarados deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo Ibama, após comprovação de estoque. Caranguejos-uçá apreendidos vivos em situação irregular serão devolvidos a seu habitat. A infração pode resultar em uma pena de até três anos de reclusão e multa.

O caranguejo-uçá é uma espécie fundamental para a vida no manguezal e tem grande importância socioeconômica. “Infelizmente seus estoques vêm sendo reduzidos em função da degradação dos manguezais e da pesca predatória. Respeitar o período da andada é fundamental para possibilitar a reprodução dos animais”, afirma a analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Gerusa Bueno Rocha.

Caranguejo de andada

A andada é o período de reprodução dos caranguejos, quando machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, momento em que ficam vulneráveis à captura. Neste ano, o primeiro período de defeso do crustáceo aconteceu de 22 a27 de janeiro passado, na fase da Lua Cheia. A proibição da captura tem por objetivo a preservação e a reprodução da espécie, assim como a recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema.

segunda-feira, janeiro 23, 2012

Começa amanhã a 2ª etapa defeso do caranguejo

Nenhum comentário:
Unidade do IBAMA em Parnaíba - PI
(Foto: Darklise Albuquerque)
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), através da sua Superintendência no estado do Piauí está fiscalizando com rigor nos períodos da proibição (defeso) da captura do caranguejo-uçá, válidos para o estado, durante o período da andada para o ano de 2012. As datas do defeso foram definidas em 06 períodos, sendo 02 em janeiro, 02 em fevereiro e 02 em março.

O calendário completo é o seguinte:
•Janeiro – 10/01 a 15/01 e 24/01 a 29/01
•Fevereiro – 08/02 a 13/02 e 22/02 a 27/02
•Março – 09/03 a 14/03 e 23/03 a 28/03

 A “andada” é a saída dos caranguejos da toca para o acasalamento e para a postura dos ovos nas proximidades dos canais de maré. Durante esse período os caranguejos se tornam mais vulneráveis à cata, pois seus mecanismos de defesa ficam menos acurados. Ao mesmo tempo, a demanda do caranguejo para consumo aumenta nessa época, tendo em vista o período de férias.

A proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenagem e comercialização do crustáceo durante a “andada” é uma medida que o IBAMA vem adotando para assegurar a viabilidade dos estoques desse importante recurso pesqueiro, de forma a promover a qualidade ambiental dos ecossistemas estuarinos em longo prazo.

Venda de Caranguejo na Avenida Pinheiro Machado em Parnaíba
Foto: Darklise Albuquerque
 As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá deverão fornecer ao IBAMA, até o último dia que antecede cada período da “andada”, a relação dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

Para Declarar o estoque, o pescador ou comerciante deverá dirigir-se ao IBAMA na Rua Merval Veras nº 80, bairro Do Carmo, em Parnaíba-PI, ou na Unidade do IBAMA mais próxima de seu domicilio.

Os catadores e comerciantes que não acatarem as restrições da Instrução Normativa, estão sujeitos a Multa de R$ 700 a R$ 100 mil reais, com acréscimo de R$ 20 por Kg ou fração do produto, conforme a Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/08.

Unidade do IBAMA
 Fêmeas do caranguejo:
Desde 1º de dezembro de 2011 até o dia 31 de maio de 2012, estão proibidas a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de fêmeas da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo ou caranguejo-uçá, nos estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. A proibição é prevista no art. 1º da Portaria IBAMA Nº 34/03-N, de 24 de julho de 2003.

Curisosidade:
O povoado de Carnaubeiras, no Delta do Parnaíba, abriga a maior comunidade de "catadores" de caranguejo-uçá do país e fica a cerca de 30 km da sede dom município de Araióses-Ma.

Clique AQUI e saiba mais informações de Parnaíba e região
Jornal da Parnaíba

sábado, janeiro 02, 2021

Defeso do caranguejo-uçá tem novas regras

Nenhum comentário:
Foram definidas as regras para o período de andada de 2021 a 2024 em 11 estados

Coleta do caranguejo-uçá no Delta
do Parnaíba (Divulgação)
A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou nesta quinta-feira (31) a Portaria Nº 325, que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá no Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, durante o período de andada (defeso) de 2021 a 2024.

A SAP, em parceria com a Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos (Remar) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), tem trabalhado para fortalecer as medidas de gestão visando a sustentabilidade do caranguejo-uçá.

Em 2021, a entrega da Declaração de Estoque, acompanhada de documento de identificação do declarante, poderá ser feita no site do Mapa, ou nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos estados.

Outra mudança foi a unificação da Declaração de Estoque com a Guia de Transporte, com a inserção da lista de fornecedores e destinatários, ou seja, diversas informações importantes para o monitoramento e fiscalização em um único documento. Nas Unidades de Conservação Federais, a Declaração de Estoque também deverá ser entregue ao ICMBio.

A fim de fortalecer a coleta de dados sobre a andada dos caranguejos, a SAP/MAPA apoia a divulgação e utilização do Aplicativo REMAR_CIDADÃO. O aplicativo tem a finalidade de coletar dados sobre a andada do caranguejo-uçá e guaiamum no litoral brasileiro, permitindo que os atores da cadeia produtiva da pesca e a população em geral atuem como pesquisadores cidadãos e contribuam para o aprimoramento da gestão desses importantes recursos.

Agrolink l Edição: Jornal da Parnaíba

terça-feira, janeiro 14, 2020

Caranguejo-uçá está em seu primeiro período de defeso em 2020

Nenhum comentário:
Este ano de 2020 foi considerado apenas três períodos específicos para o defeso. Os crustáceos não podem ser manejados nas datas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
O primeiro período de defeso do caranguejo-uçá em 2020 na região do Delta do Parnaíba começou no último sábado 11, e vai até a próxima quinta-feira, dia 16 de janeiro. Nesse período, fica vedada a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do animal. Durante os dias da andada, também é proibida a venda de partes isoladas da espécie (quelas, pinças, garras ou carne desfiada).

A vigilância nos manguezais em torno do Delta do Parnaíba para coibir possível presença de catadores em nossas áreas foi reforçada.
Andada

A andada é o período de reprodução dos caranguejos, quando machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, momento em que ficam vulneráveis à captura. Esse é o primeiro período de defeso do ano. A proibição tem por objetivo a preservação e a reprodução da espécie, assim como a recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6), uma Instrução Normativa que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento e o comércio do caranguejo-uçá nos estados de Alagoas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia. Leia: Instrução Normativa Nº 1, de 3 de janeiro de 2020.

Períodos de defeso do caranguejo-uçá em 2020:
1º período: de 11 a 16 de janeiro
2º período: de 10 a 15 de fevereiro
3º período: de 10 a 15 de março

Por José Wilson | Jornal da Parnaíba

quarta-feira, janeiro 09, 2013

Multa durante o defeso do caranguejo pode chegar a R$ 100 mil

Nenhum comentário:

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) divulga calendário do período de Defeso do Caranguejo que ocorre durante o período da andada (suatá em alguns estados) do caranguejo-uça.

Em todos os anos o defeso do caraguejo-uçá acontece em datas diferentes, este ano (2013), o primeiro período do defeso ocorrerá em janeiro, de 12 a 17 de janeiro e de 28 de janeiro a 02 de fevereiro. O segundo período ocorre de 11 a 16 de fevereiro e de 26 de fevereiro a 03 de março e o último período acontecerá em março de 12 a 17 e de 28 de março a 02 de abril.

Nesses períodos ficam proibidos a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comércio de qualquer indivíduo dessa espécie nos estados da região nordeste (Maranhão, Piauí, Pará, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia).

sábado, fevereiro 08, 2020

2º período do defeso do caranguejo-uçá começa na segunda-feira

Nenhum comentário:
Durante fase de reprodução da espécie, conhecido com “andada”, que este mês vai de 10 a 15 de fevereiro está proibida a captura, o transporte, o beneficiamento e o comércio do caranguejo-uçá.
Venda de caranguejo-uçá na avenida Pinheiro Machado em Parnaíba
Começa na próxima segunda-feira (10) o segundo período de defeso do caranguejo-uça no Rio Grande do Norte em 2020. Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a captura e a comercialização do animal ficam proibidas até o sábado (15), por causa da andada - período de reprodução da espécie.

De acordo com o instituto, ficam proibidos a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do animal. Também não pode haver venda de partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado).

A andada é o período no qual os caranguejos saem de suas tocas para se reproduzirem. O defeso é curto e acontece em mais de um período, porque a reprodução dos animais é influenciada pela lua cheia.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) dia 06 de janeiro, uma Instrução Normativa que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento e o comércio do caranguejo-uçá nos estados de Alagoas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia. Leia: Instrução Normativa Nº 1, de 3 de janeiro de 2020.
Informe publicitário
Períodos de defeso do caranguejo-uçá em 2020:

1º período: de 11 a 16 de janeiro
2º período: de 10 a 15 de fevereiro
3º período: de 10 a 15 de março

Durante o período de defeso, as pessoas e empresas que trabalham com captura, cativeiro e venda da espécie devem fornecer, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes, conforme formulário fornecido pelo Ibama.

"O transporte e a comercialização dos produtos declarados deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio", apontou o Ibama.

Por José Wilson | Jornal da Parnaíba

segunda-feira, janeiro 23, 2017

Delta do Parnaíba: Governo federal proíbe captura e transporte do caranguejo-uçá

Um comentário:

Quem infringir as regras do defeso poderá sofrer detenção e multa de até R$ 50 milhões

Os Ministérios da Agricultura e Pecuária e do Meio Ambiente publicaram instrução normativa proibindo a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá no Piauí e mais 9 estados: Pará, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. A medida visa preservar o fenômeno conhecido como ''andada'' nos períodos de lua cheia e de lua nova até o ano de 2019.

Em 2017 são 3 períodos onde a captura está proibida: 
a) 1° Período: de 13 a 18 de janeiro, e de 28 de janeiro a 02 de fevereiro.
b) 2° Período: de 11 a 16 de fevereiro, e de 27 de fevereiro a 04 de março.
c) 3° Período: de 13 a 18 de março, e de 28 de março a 02 de abril.

No ano de 2018:
a) 1° Período: 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro.
b) 2° Período: 1º a 6 de fevereiro, e 16 a 21 de fevereiro.
c) 3° Período: 2 a 7 de março, e 18 a 23 de março.

No ano de 2019:
a) 1° Período: 6 a 11 de janeiro, e 22 a 27 de janeiro.
b) 2° Período: 5 a 10 de fevereiro, e 20 a 25 de fevereiro;
c) 3° Período: 7 a 12 de março, e 21 a 26 de março
A ''andada'' é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.

Quem for pego capturando os animais estarão sujeitos as penalidades e as sanções, respectivamente,
previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Por Hérlon Moraes/Cidade Verde | Edição: Jornal da Parnaíba

terça-feira, janeiro 18, 2011

Último dia para declaração do estoque de caranguejo

Nenhum comentário:
Caranguejo-Uçá
Amanhã, dia 19/01, é o último dia para comerciantes e apanhadores de caranguejo-uçá (Ucides cordatus) apresentarem ao Ibama a declaração de estoque do crustáceo. A medida vale também para quem mantém em cativeiro indivíduos dessa espécie ou industrializa e beneficia animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. Quem não apresentar a declaração de estoque e for surpreendido pela fiscalização pode pagar multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil.

Os formulários podem ser baixados pela internet, através do site do Ibama (www.ibama.gov.br/pi). Depois de devidamente preenchidos devem ser entregues na superintendência do órgão, que em Parnaíba fica na Rua Merval Veras, 80 - Ns do Carmo - PI, 64200-916 - Fone: (0xx) 86 3321-2585.

quinta-feira, março 17, 2011

Último período do defeso do caranguejo-uçá de 2011 começa dia 20

Nenhum comentário:
Catador de caranguejo-uça do
Delta do Parnaíba
O sexto e último período do defeso do caranguejo de 2011 irá começar dia 20 encerrando em 25 de março. Os que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá deverão fornecer ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- Ibama-, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

O documento deverá ser entregue até às 18h, do dia 19 de março no Ibama, que em Parnaíba fica na Rua Merval Veras, 80 – Bairro Nossa Senhora do Carmo - PI, 64200-916 - Fone: (0xx) 86 3321-2585. A medida faz parte do defeso, ação que garante a preservação da espécie do caranguejo-uçá, nos primeiros meses do ano, e que neste terceiro mês o último período acontecerá de 20 a 25 de março.

sábado, janeiro 26, 2013

Segunda etapa do Defeso do caranguejo-uçá terá início segunda-feira (28)

Nenhum comentário:

Será iniciada na próxima segunda-feira, 28, a segunda etapa do defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) e técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), se preparam para intensificar as fiscalizações em todos os manguezais do estado. O período que segue até o dia 5 de fevereiro tem como principal finalidade garantir a preservação da espécie, e permitir que a reprodução do crustáceo ocorra de forma natural, sem a interferência do principal predador. A multa para este crime varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo do produto.

Na primeira etapa do defeso, a superintendência do IBAMA no Piauí promoveu uma ação educativa na qual visava informar aos catadores a importância de respeitar a determinação do instituto. Para o superintendente Manoel Borges de Castro, a grande maioria dos trabalhadores respeita as épocas de defeso e o principal aliado são as associações. "Muitas dessas associações trabalham o ano todo na tentativa de conscientizar os catadores a respeitarem a fase de defeso. Felizmente aqui  Piauí não temos problema quando referimos ao descaso por parte dos comerciantes. Esperamos que continuem assim", declarou.

Popularmente conhecido pelos pescadores como "andada", quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelos manguezais para o acasalamento e liberação dos ovos, esse período de defeso não impossibilita que o caranguejo seja vendido em bares e restaurantes. Para tal comércio, o vendedor deve fornecer ao IBAMA uma relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

"Sabemos que o caranguejo é um ingrediente fundamental na culinária piauiense e não poderíamos proibir que essa venda fosse negada, porém todos devem declarar o estoque e esse procedimento já é conhecido por todos", pontuou Manoel Borges de Castro. Devido o período de defeso, comerciantes dos mercados de Parnaíba, no Piauí, reclamam da baixa venda. Segundo a vendedora Maria Benedita, a queda é em decorrência do armazenamento por parte dos empreendimentos. "Com receio de faltar o produto no mercado, muitos restaurantes, que são os nossos principais clientes, acabam estocando os caranguejos. As vendas só vão começar a melhorar no mês de março", declarou.

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização desta espécie no estado, deverão fornecer ao IBAMA até o último dia que antecede cada período de andada previstos na Instrução Normativa, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. O escritório regional do IBAMA em Parnaíba que tem como chefe, Antônio Pereira da Silva,funciona na Rua Merval Veras, Nº 80 – Bairro do Carmo e atende através do telefone: (86) 3321-2782 e Fax: (86) 3321-2581.

Jornal da Parnaíba

sexta-feira, dezembro 31, 2010

Declaração de estoque do caranguejo inicia neste sábado, 1º de janeiro

Nenhum comentário:
Caranguejo do Delta do Parnaíba sendo comercializado em Teresina-PI
Incia neste sábado (1º de janeiro de 2011) a exigência para os estabelecimentos que trabalham com o armazenamento e comercializção do caranguejo-uçá tenham que declarar o estoque existente. A medida abrange o caranguejo vivo, patinhas e filé.

No dia 5 de janeiro de 2011 será dado início a primeira etapa do ano do defeso do caranguejo-uçá no Delta do Parnaíba, quando estarão proibidos a captura, o transporte, armazenagem e a comercialização da espécie. A definição do calendário nacional para o próximo defeso foi aprovada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no dia quatorze de dezembro. A partir do dia 1º de janeiro o estoque do caranguejo já podia ser declarado.

Diferente do período definido para os anos anteriores e para 2010, quando o defeso se estendia entre os meses de janeiro e abril, em 2011 a proibição ocorrerá de 5 a 10 de janeiro, e de 20 a 25 de janeiro; de 3 a 8 de fevereiro, e de 19 a 24 de fevereiro; e de 5 a 10 de março, e de 20 a 25 de março. A “andada” como é conhecido popularmente pelos pescadores o período de defeso ocorre quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelos manguezais para o acasalamento e liberação dos ovos.

sexta-feira, janeiro 07, 2011

Restaurantes declaram 52 mil caranguejos em estoque para o defeso

Nenhum comentário:
Restaurantes do estado do Piauí declaram junto ao Ibama cerca de 52 mil unidades de caranguejo para comercialização durante o período de defeso.

Teve início no dia 05 de janeiro o período de defeso do caranguejo-uçá que nessa primeira etapa vai até o dia 10 e os restaurantes especializados estão proibidos de comprar o crustáceo e só podem vender o que já está em estoque devidamente registrado no Ibama. O defeso é para proteger o período de reprodução.

Os estabelecimentos tiveram que apresentar o estoque reservado para o período da andada do caranguejo ao Ibama. Cerca de 64 declarações foram feitas em todo o Piauí num total de, de 52 mil caranguejos. Pelos próximos dias, a venda do crustáceo vai ser racionada. O cliente só vai poder ter à mesa 8 unidades. Alguns restaurantes que não tem o caranguejo com seu principal cardápio estão se abstendo da venda neste período, inclusive pela falta de meios para armazenamento. A multa para quem não cumprir a determinação varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil e mais R$ 20,00 por kg de caranguejo apreendido.

Diferente do período definido para os anos anteriores, quando o defeso se estendia entre os meses de janeiro e abril, em 2011 a proibição ocorrerá de 5 a 10 de janeiro, e de 20 a 25 de janeiro; de 3 a 8 de fevereiro, e de 19 a 24 de fevereiro; e de 5 a 10 de março, e de 20 a 25 de março. A “andada”, como é conhecida popularmente pelos pescadores o período de defeso, ocorre quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelos manguezais para o acasalamento e liberação dos ovos.

Siga-me no Twitter
Clique AQUI e envie esta notícia a um amigo

Jornal da Parnaíba

quinta-feira, janeiro 04, 2018

Captura do caranguejo-uçá está proibida no Delta do Parnaíba

Nenhum comentário:
Caranguejo-uçá não pode ser capturado e nem comercializado. Transporte, beneficiamento e comercialização desses animais também não é permitida.
O primeiro período de defeso de 2018 em proteção ao caranguejo-uçá (Ucides cordatus) começou na última terça-feira (2) e a captura do animal está proibida. A medida é estabelecida pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Meio Ambiente (MMA) durante a "andada", período reprodutivo da espécie.

O primeiro período do defeso corresponde ao início de um novo ciclo, que acontece sempre nos primeiros dias do ano, onde os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para liberação de ovos.

A Instrução Normativa Interministerial nº 6,publicada no Diário Oficial da União (DOU), está em vigor desde 23 de janeiro de 2017 e proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus nos Estados de Alagoas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia.
Em Parnaíba, o escritório do Ibama fica na Rua Merval Veras, nº 80, Bairro Nossa Senhora do Carmo. Telefone: (86) 3321-2581.
Ainda que a fiscalização do crustáceo seja responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), qualquer órgão ambiental pode penalizar os infratores, caso haja flagrante. Portanto todos nós somos responsáveis e temos a obrigação de denunciar.

O Ibama atuará em parceria com os demais órgãos ambientais para garantir o defeso e realizará operações conjuntas e monitorando durante nossas ações de fiscalização para apreender os animais em caso de flagrante e autuar os infratores.

A multa, determinada no decreto federal, é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental. 

Defeso do caranguejo em 2018:
No ano de 2018, o primeiro período acontece dos dias 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro. O segundo período acontece em fevereiro entre os dias de 01 a 06 e 16 a 21. O terceiro período vai de 02 a 07 de março, e 18 a 23 de março.

Ainda segundo a instrução normativa, pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na comercialização da espécie poderão realizar as atividades durante a "andada" apenas quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. O documento deve ser entregue à unidade do Ibama em cada estado. Em Parnaíba, o escritório do Ibama fica na Rua Merval Veras, nº 80, Bairro Nossa Senhora do Carmo. Telefone: (86) 3321-2581.

Jornal da Parnaíba

quarta-feira, janeiro 19, 2011

De 20 a 25 de janeiro está proibida a captura do caranguejo

Nenhum comentário:
Defeso do caranguejo-uçá - Essa é a segunda fase de reprodução que ocorre no mês de janeiro. Os crustáceos ficam vulneráveis nessa fase, por isso, é importante protegê-los, para que a reprodução seja completa


A partir do dia 20 a 25 de janeiro de 2011 o caranguejo-uçá (Ucides cordatus) entra no segundo período de defeso de 2011. Isso significa que, durante cinco dias, ficam proibidos a captura, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização do crustáceo vivo ou em partes isoladas.

A medida é regulamentada pela Instrução Normativa Interministerial nº 01/11, do Ministério da Pesca e Aqüicultura e do Ministério do Meio Ambiente e vale para todos os Estados onde há ocorrências da espécie (Pará, Amapá, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Espírito Santo).

quarta-feira, janeiro 05, 2011

Defeso do caranguejo: Multa pode chegar a R$ 100 mil

Nenhum comentário:
Caranguejo-Uçá do Delta do Parnaíba
Começou hoje (5) a primeira etapa do ano do período de defeso do caranguejo, que vai até o dia 10 de janeiro. Nesse período estarão proibidas a captura, o transporte, armazenagem e a comercialização da espécie. O calendário é apenas indicativo. Assim se os caranguejos se reproduzirem fora do período estipulado, também não poderão ser capturados. No período de reprodução, só poderão ser comercializados caranguejos capturados antes do dia 5 de janeiro. A multa para quem não cumprir a determinação varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil e mais R$ 20,00 por kg de caranguejo apreendido."

Materias relacionadas:
Diferente do período definido para os anos anteriores, quando o defeso se estendia entre os meses de janeiro e abril, em 2011 a proibição ocorrerá de 5 a 10 de janeiro, e de 20 a 25 de janeiro; de 3 a 8 de fevereiro, e de 19 a 24 de fevereiro; e de 5 a 10 de março, e de 20 a 25 de março. A “andada”, como é conhecida popularmente pelos pescadores o período de defeso, ocorre quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelos manguezais para o acasalamento e liberação dos ovos.

Pela primeira vez, Ibama mudou datas para o período de defesa

A legislação ambiental protege a reprodução da espécie, não importa o período que ela ocorra. Desta vez o defeso caiu justamente na alta estação. E não existe uma precisão, mas sim uma previsão dos dias da andada. Para chegar a essa estimativa, um grupo de estudiosos analisa e acompanha a reprodução do caranguejo, afere fatores naturais como as fases da lua e da maré e também coletam dados sobre o índice de salinidade. Tudo isso pode influenciar e alterar o período de reprodução dos caranguejos.

Jornal da Parnaíba

quarta-feira, janeiro 26, 2011

Caranguejo terá novas etapas de defeso nos meses de fevereiro e março

Nenhum comentário:
Calendário do defeso do caranguejo-uçá para o ano de 2011
Terminou nesta segunda feria a segunda etapa do período do defeso do caranguejo-uçá de janeiro. Porém, de 3 a 8 e de 19 a 24 de fevereiro, assim como de 5 a 10 e de 20 a 25 de março, o defeso deve continuar para garantir o desenvolvimento da espécie, conforme calendário estipulado pelo IBAMA. Nestes períodos em que a pesca do caranguejo fica proibida, comerciantes e pescadores deverão declarar os estoques de carne de caranguejo processada e armazenada em frio com antecedência. Os estabelecimentos que comercializam refeições de caranguejo-uçá podem optar por paralisar as atividades no período do defeso.


As ações de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente duraram seis dias e percorreram todas as feiras livres da Região do Delta do Parnaíba, com o apoio do Batalhão de Policiamento Ambiental, Capitania dos Portos e Polícia Militar.

terça-feira, janeiro 04, 2011

Defeso do caranguejo-uçá começa nesta quarta

Nenhum comentário:
Caranguejo-Uçá do Delta do Parnaíba
Começa nesta quarta feira (5 de janeiro de 2011) a primeira etapa do ano do defeso do caranguejo-uçá no Delta do Parnaíba, quando estarão proibidos a captura, o transporte, armazenagem e a comercialização da espécie. A definição do calendário nacional para o próximo defeso foi aprovada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no dia quatorze de dezembro. Desde o dia 1º de janeiro o estoque do caranguejo já podia ser declarado.

Diferente do período definido para os anos anteriores e para 2010, quando o defeso se estendia entre os meses de janeiro e abril, em 2011 a proibição ocorrerá de 5 a 10 de janeiro, e de 20 a 25 de janeiro; de 3 a 8 de fevereiro, e de 19 a 24 de fevereiro; e de 5 a 10 de março, e de 20 a 25 de março. A “andada” como é conhecido popularmente pelos pescadores o período de defeso ocorre quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelos manguezais para o acasalamento e liberação dos ovos.

“Não existe uma precisão, mas sim uma previsão dos dias da andada. E para chegar a essa estimativa um grupo de estudiosos se reúne anualmente para analisar e acompanhar a reprodução do caranguejo, aferir fatores naturais como as fases da lua e da maré ou ainda coletar dados sobre o índice de salinidade. Tudo isso pode influenciar e alterar o período de reprodução da espécie”, explicou o superintendente do Ibama no Piauí, Romildo Mafra, informando que esta não é a primeira vez que o órgão modifica os dias do defeso.

Ele ainda alertou que o calendário é apenas indicativo. Assim se os caranguejos se reproduzirem fora do período estipulado, também não poderão ser capturados. Já os caranguejos apanhados antes do início do defeso, só poderão ser comercializados após a declaração do estoque realizada no Ibama ou na Secretaria Estadual de Meio Ambiente. “Orientamos que até cinco dias úteis do começo da fiscalização as pessoas cadastrem o estoque de caranguejo. Mas até um dia antes do início do defeso estaremos aceitando declarar o estoque, já que muitos precisam se deslocar do interior até a capital para fazer o registro”, garantiu Romildo Mafra.

A multa para quem descumprir a determinação é de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo de caranguejo apreendido. Além do Piauí, a medida vale para as pessoas físicas e jurídicas dos Estados do Amapá, Pará, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Sergipe, Pernambuco, Rio Grande do Norte, e Espírito Santo, onde segundo o Ibama, há ocorrência do caranguejo-uçá.

segunda-feira, fevereiro 14, 2011

Delta do Parnaíba: Próximas etapas do defeso do caranguejo-uçá

Nenhum comentário:
Próximas etapas do defeso do caranguejo-uçá
Terá início no próximo sábado (19) até o dia 24 o segundo defeso do mês de fevereiro e o quarto de 2011 para a procriação do caranguejo-uça.

No período de reprodução, só poderão ser comercializados os caranguejos capturados antes do início do defeso cujos estoques tenham sido declarados ao Ibama que concederá os documentos de “Declaração de Estoque” e de “Guia de Transporte e Comercialização”. Para declarar o estoque o pescador ou comerciante da região do Delta do Parnaíba deverá dirigir-se ao Ibama na Rua Merval Veras, 80 no Bairro do Carmo – CEP 64.200-916, telefone (0xx) 86 3321-2585, em Parnaíba, ou nas Unidades do Ibama mais próxima de seu domicilio. No Piauí os formulários podem ser baixados pela internet, através do site do Ibama (www.ibama.gov.br/pi).

Venda de caranguejo na Pinheiro Machado em Parnaíba - PI
Segundo o chefe dos escritório do IBAMA em Parnaíba, Antonio Pereira, “A multa para quem pesca ou comercializa o crustáceo ou suas partes, como patas, por exemplo em período proibido é de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo de caranguejo apreendido conforme Lei 90605 /98 e Decreto 6514/08”, disse Antonio Pereira.

As ações de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (SEMAR) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) devem percorrer todas as feiras livres da Região do Delta do Parnaíba, com o apoio do Batalhão de Policiamento Ambiental, recém criado, Capitania dos Portos e Polícia Militar.

A medida é regulamentada pela Instrução Normativa Interministerial nº 01/11, do Ministério da Pesca e Aqüicultura e do Ministério do Meio Ambiente e vale para todos os Estados onde há ocorrências da espécie (Pará, Amapá, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Espírito Santo). A Instrução Normativa Interministerial determina que até março deste ano, haverá outros períodos do defeso de andada com base nas maiores amplitudes das marés e nas ocorrências das luas nova e cheia.

O defeso do caranguejo-uçá é necessário para garantir o fenômeno natural da “andada”, que é o período reprodutivo em que os animais saem das tocas e circulam pelo manguezal a fim de se acasalar e liberar os ovos. Os crustáceos ficam vulneráveis nessa fase, por isso, é importante protegê-los, para que a reprodução seja completa.

Até a véspera do dia de início do defeso os comerciantes e apanhadores de caranguejo-uçá (Ucides cordatus) devem apresentar ao Ibama a declaração de estoque do crustáceo. A medida vale também para quem mantém em cativeiro indivíduos dessa espécie ou industrializa e beneficia animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. Quem não apresentar a declaração de estoque e for surpreendido pela fiscalização pode pagar multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil.

Curisosidade:
O povoado de Carnaubeiras, no Delta do Parnaíba, abriga a maior comunidade de "catadores" de caranguejo-uçá do país e fica a cerca de 30 km da sede dom município de Araióses-Ma.

Veja vídeo com reportagem da TV Cidade Verde:


Redação: Jornal da Parnaíba

sexta-feira, dezembro 17, 2010

Declaração de estoque do caranguejo inicia dia 1º de janeiro

Nenhum comentário:
Comercialização do caranguejo-uçá em Fortaleza-CE
A partir de 1º de janeiro de 2011 todos os estabelecimentos que trabalham com o armazenamento e comercializção do caranguejo-uçá na região do Delta do Parnaíba terão que declarar o estoque existente. A medida abrange o caranguejo vivo, patinhas e filé.

No dia 5 de janeiro de 2011 será dado início a primeira etapa do ano do defeso do caranguejo-uçá no Delta do Parnaíba, quando estarão proibidos a captura, o transporte, armazenagem e a comercialização da espécie. A definição do calendário nacional para o próximo defeso foi aprovada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no dia quatorze de dezembro. A partir do dia 1º de janeiro o estoque do caranguejo já podia ser declarado.