A decisão do conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo, do
Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foi dada nessa sexta-feira
(21).
Cajueiro da Praia (PI) - O conselheiro substituto Jaylson Fabianh
Lopes Campelo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI),
revogou medida cautelar que havia suspendido teste seletivo da Prefeitura de
Cajueiro da Praia, administrada pelo prefeito Girvaldo Albuquerque da
Silva. A decisão foi dada nessa sexta-feira (21).
Com a revogação, o município está autorizado a dar andamento ao
Processo Seletivo referente ao Edital nº 001/2019, tendo em vista o saneamento
das falhas que ensejaram a decisão para suspensão.
 |
INFORME PUBLICITÁRIO |
A Divisão de Fiscalização elencou os vícios apresentados no processo
seletivo e sugeriu a notificação do gestor responsável pelo certame para
esclarecimento das falhas, juntar a documentação ausente e inserir as
informações necessárias no Sistema RH Web. Sugeriu ainda, a determinação de
medida cautelar, até que houvesse demonstração inequívoca das providências
tendentes à realização do seletivo de maneira a suprir a demanda de pessoal.
O conselheiro então deferiu medida cautelar para que o prefeito se
abstivesse de dar prosseguimento ao Processo Seletivo e o prefeito Girvaldo
Albuquerque da Silva ingressou com agravo contra a decisão.
A Divisão Técnica analisou os argumentos apresentados pelo prefeito e
concluiu que com a criação de comissão para a realização de estudos e levantamento
de dados acerca dos cargos efetivos da edilidade, através da Portaria 229/2019,
o gestor demonstrou ter dado cumprimento à determinação constante na decisão.
Destacou ainda que no tocante ao índice de gastos com pessoal, o
município de Cajueiro da Praia encontra-se abaixo do limite prudencial,
conforme o último relatório de gestão fiscal; que em relação às impropriedades
detectadas no Edital 001/2019, foi publicado o edital n° 002/2019 no qual foram
retificadas grande parte das falhas elencadas no relatório da DFAP; e que as
justificativas apresentadas pelo gestor para a realização do processo seletivo
em tela, denota uma real necessidade de excepcional interesse público para a
contratação de força de trabalho para atuação no município, principalmente nas
áreas da saúde e educação.
“De todo o exposto, entendo não haver razão para manter a suspensão do
certame Processo Seletivo de Edital 001/2019 da Prefeitura de Cajueiro da
Praia. Assim, exerço o Juízo de Retratação para revogar a medida cautelar, no
sentido de autorizar o Município de Cajueiro da Praia - PI a dar andamento ao
Processo Seletivo referente ao Edital nº 001/2019, tendo em vista o saneamento
das falhas que ensejaram a decisão ora agravada”, decidiu o conselheiro.
Wanessa Gommes/GP1 | Edição: Jornal da Parnaíba