quarta-feira, março 03, 2021

Você Sabia que Farmácias Podem Fazer Teste de Covid-19? Entenda o Caso



Mesmo sendo um estabelecimento comercial que para muitos é apenas um ponto de venda de medicamentos as farmácias além de oferecer e assistência farmacêutica através do profissional, o farmacêutico, as farmácias podem sim fazer o teste para a Covid-19.

Nos últimos dias tem sido divulgado em grupos de WhatsApp que em Parnaíba tem farmácia realizando teste para Covid-19, de acordo com o Farmacêutico Akassio Marques, os estabelecimentos podem realizar o teste, desde que obedeça aos protocolos e condições colocadas pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde, bem como as Boas Práticas Farmacêuticas (nos termos da RDC Anvisa nº 44/2009).

Segundo o profissional as farmácias devem seguir as normas na integra até mesmo quando se trata de espaço físico “Para utilização dos testes rápidos para a Covid-19, a farmácia deve: determinar uma área privativa para a realização do teste; a área deve ser arejada com boa ventilação e contar com dimensões, mobiliário e infraestrutura compatíveis com o serviço que será realizado, contendo, preferencialmente, uma pia com água corrente, toalha de uso individual e descartável, sabonete líquido, gel ou preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos, lixeiras com pedal e tampa para resíduos comuns e para resíduos biológicos e coletor de materiais perfurocortantes (no caso de realização de exames com amostras de sangue) disse o farmacêutico.

O profissional ainda relata que para o procedimento do teste é de suma importância o uso da máscara e o de álcool 70% para a higiene das mãos além de estabelecer o procedimento escrito para o atendimento, “ É necessário disponibilizar ao paciente suspeito uma máscara cirúrgica e preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos; estabelecer procedimento escrito para o atendimento, incluindo árvore decisória para a utilização do teste: a árvore decisória para a utilização do teste deve ser elaborada em acordo com a instrução de uso do teste disponível no estabelecimento e respeitando a janela imunológica do paciente. 


O paciente que for descartado pela árvore de decisão deve ser orientado quanto ao correto momento de realizar o teste rápido; ter um farmacêutico treinado para realizar a coleta da amostra, conforme determinado na instrução de uso do dispositivo, e em uso de equipamento de proteção individual (EPI): avental, óculos de proteção, touca, luvas descartáveis e máscara cirúrgica; garantir registro e rastreabilidade dos resultados; o registro do serviço deve constar na Declaração de Serviço Farmacêutico e ser arquivado pela farmácia como comprovante de que a aplicação do teste ocorreu de acordo com a sua instrução de uso e a respectiva janela imunológica” comentou Akassio Marques.

Ainda na entrevista, o farmacêutico disse que a farmácia deve fornecer a Declaração de Serviço Farmacêutico ao paciente, em meio físico ou digital e assinado pelo farmacêutico, com o resultado do teste e com as orientações ao paciente, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde; informar os resultados (positivos e negativos) às autoridades de saúde competentes, por meio de canais oficiais estabelecidos; notificar pelo Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (Notivisa), em até cinco dias de seu conhecimento, a ocorrência de queixa técnica associada ao dispositivo utilizado.

Fonte: Litoral Informe l Edição: Jornal da Parnaíba

Um comentário:

Unknown disse...

Deveria ter uma sala própria mais não dentro da farmácia