Mesmo sendo um estabelecimento comercial que para muitos é apenas um ponto de venda de medicamentos as farmácias além de oferecer e assistência farmacêutica através do profissional, o farmacêutico, as farmácias podem sim fazer o teste para a Covid-19.
Nos últimos dias tem sido divulgado em grupos de WhatsApp que em Parnaíba tem farmácia realizando teste para Covid-19, de acordo com o Farmacêutico Akassio Marques, os estabelecimentos podem realizar o teste, desde que obedeça aos protocolos e condições colocadas pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde, bem como as Boas Práticas Farmacêuticas (nos termos da RDC Anvisa nº 44/2009).
Segundo o profissional as farmácias devem seguir as normas na integra até mesmo quando se trata de espaço físico “Para utilização dos testes rápidos para a Covid-19, a farmácia deve: determinar uma área privativa para a realização do teste; a área deve ser arejada com boa ventilação e contar com dimensões, mobiliário e infraestrutura compatíveis com o serviço que será realizado, contendo, preferencialmente, uma pia com água corrente, toalha de uso individual e descartável, sabonete líquido, gel ou preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos, lixeiras com pedal e tampa para resíduos comuns e para resíduos biológicos e coletor de materiais perfurocortantes (no caso de realização de exames com amostras de sangue) disse o farmacêutico.
O profissional ainda relata que para o procedimento do teste é de suma importância o uso da máscara e o de álcool 70% para a higiene das mãos além de estabelecer o procedimento escrito para o atendimento, “ É necessário disponibilizar ao paciente suspeito uma máscara cirúrgica e preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos; estabelecer procedimento escrito para o atendimento, incluindo árvore decisória para a utilização do teste: a árvore decisória para a utilização do teste deve ser elaborada em acordo com a instrução de uso do teste disponível no estabelecimento e respeitando a janela imunológica do paciente.
Ainda na entrevista, o
farmacêutico disse que a farmácia deve fornecer a Declaração de Serviço
Farmacêutico ao paciente, em meio físico ou digital e assinado pelo
farmacêutico, com o resultado do teste e com as orientações ao paciente,
conforme as diretrizes do Ministério da Saúde; informar os resultados
(positivos e negativos) às autoridades de saúde competentes, por meio de canais
oficiais estabelecidos; notificar pelo Sistema de Notificações em Vigilância
Sanitária (Notivisa), em até cinco dias de seu conhecimento, a ocorrência de
queixa técnica associada ao dispositivo utilizado.
Fonte: Litoral Informe l Edição:
Jornal da Parnaíba
Um comentário:
Deveria ter uma sala própria mais não dentro da farmácia
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