O juiz, segundo a ação, determinou a saída temporária do ex-coronel
Correia Lima, em 26/07/2011, da Penitenciária Mista de Parnaíba, em total
afronta a legislação vigente.
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Juiz aposentado José Ribamar Oliveira Silva |
O juiz aposentado José Ribamar Oliveira Silva foi denunciado à Justiça
pelo promotor Ari Martins, da 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, em ação de
improbidade administrativa, acusado de receber vantagem indevida para permitir
que o ex-coronel Correia Lima, se livrasse da prisão, ainda que
temporariamente. A ação foi ajuizada no dia 18 de agosto deste ano.
O juiz, segundo a ação, determinou a saída temporária do ex-coronel
Correia Lima, em 26/07/2011, da Penitenciária Mista de Parnaíba, em total
afronta a legislação vigente, “mediante recebimento, ou promessa de recebimento,
de vantagem indevida ainda não identificada, o que se conclui do conjunto dos
elementos de informação carreados aos autos e do histórico de ilícitos do
denunciado José Ribamar Oliveira Silva, inclusive aposentado compulsoriamente
no cargo de juiz de direito por práticas tais”.
Correia Lima teria sido ajudado na ocasião por Wlaina de Oliveira Dias,
também denunciada, que mantinha relacionamento amoroso com o juiz e que atuou
como uma espécie de “ponte” entre o magistrado e a pessoa que o corrompeu, que não
foi identificado.
Wlaina, diz o promotor, convenceu o juiz, por telefone, a liberar
Correia Lima no dia 26/7/2011, e não no dia 27/7/2011, como constava no oficio
determinando a liberação.
Diz o promotor que Wlaina teve papel determinante para que o juiz José
Ribamar Oliveira Silva, “cometesse o mais grosseiro de todos os achaques ao
direito que, nesse caso, até aquele momento havia praticado, qual seja:
mediante ordem verbal proferida durante ligação telefônica, determinar ao
Gerente da Penitenciária Mista de Parnaíba (PI) que ignorasse o teor do
documento liberatório que a este fora encaminhado e, via de consequência, da
própria decisão que o denunciado José Ribamar Oliveira Silva proferira – e
possibilitar a saída do apenado José Viriato Correia Lima no dia 26/7/2011, ou
seja, 01 (um) dia antes da data que constava naquele documento, criando, via
ordem verbal, uma nova figura no ordenamento jurídico brasileiro, que é a saída
temporária de 08 (oito) dias.
O promotor afirma que o ato de improbidade administrativa praticado
pelos denunciados importou em enriquecimento ilícito. José Ribamar Oliveira
Silva e Wlaina de Oliveira Dias foram denunciados com base na Lei de
Improbidade Administrativa. A ação pede a condenação de ambos nas sanções
previstas no art. 12, incisos I e III, da Lei nº. 8.429/92 e aguarda
recebimento pela Justiça. Outro lado O juiz José Ribamar não foi localizado
pelo GP1
Por Gil Sobreira/GP1V| Edição: Jornal da Parnaíba
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