Porto das Barcas: Ministério Público ingressa com ação civil
pública para anular cessão feita entre Estado e Associação Comercial de Parnaíba.
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Promotor de Justiça Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, Antenor Filgueiras Lôbo Neto, responsável pelos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, |
O Ministério Público do Estado do Piauí, através de
seu representante, o Promotor de Justiça Titular da 1ª Promotoria de
Justiça de Parnaíba, Antenor Filgueiras Lôbo Neto, responsável pelos direitos difusos,
coletivos e individuais homogêneos, ingressou com Ação Civil Pública para
anular o Termo de Cessão de uso existente entre o Estado do Piauí e a
Associação Comercial de Parnaíba, do Complexo Arquitetônico Porto das Barcas.
De acordo com a ação do MP, o Porto das Barcas é um
dos principais pontos turísticos de Parnaíba, no Estado do Piauí, além de ser
referência histórica, já que no passado foi importante ponto de comercialização
de mercadorias.
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Complexo
Arquitetônico Porto das Barcas |
O representante do Ministério Público solicita na
ação civil, que:
I - Seja deferida a medida liminar, com ou sem justificação prévia, “inaudita
altera pars”, determinando a imediata ANULAÇÃO do Termo de Cessão de Uso,
celebrado entre o Estado do Piauí, de um lado, e a Associação Comercial de
Parnaíba – ACP do outro, que concede a pessoa jurídica de Direito Privado não
integrante da administração pública, o uso do Complexo Arquitetônico do Porto
das Barcas, sob pena de aplicação de multa, pelo descumprimento, em valor
equivalente a 100 (cem) salários-mínimos/dia, nos termos do artigo 12, da Lei
Nº 7.347/85;
II – Citação do requerido, na pessoa do seu representante legal, para vir,
querendo, responder a presente ação;
III – A procedência in totum (no todo) dos pedidos contidos nesta
inicial que se materializa na condenação do réu da seguinte forma:
1) a obrigação de fazer, que consiste em anular o termo de cessão de
uso, por descumprimento do objeto, do dito termo assinado em 20 de setembro de
2013, com prazo de vigência de 15 (quinze) anos, e ato contínuo, a retomada
IMEDIATA de todo Complexo Arquitetônico Porto das Barcas, por parte do Estado
do Piauí;
2) a obrigação de fazer, que se materializa na DECRETAÇÃO DO ESTADO
DE EMERGÊNCIA por parte do chefe do executivo estadual, no tocante ao grau de
complexidade e de abandono de toda a estrutura física do Complexo Arquitetônico
do Porto das Barcas;
3) a obrigação de fazer, que se
materializa pela imediata contratação de empresa especializada e reconhecida
nacionalmente, para a recuperação e revitalização de todo Complexo
Arquitetônico do Porto das Barcas;
4) a obrigação de fazer, que consiste na
imediata reabertura do Posto de Policiamento Avançado da Polícia Militar;
5) a obrigação de fazer, que consiste no
imediato recadastramento de todos os comerciantes locados nos “pontos
comerciais” do Complexo Arquitetônico do Porto das Barcas.
Termo de Cessão em 2013
No dia 6 de junho de 2013, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí,
a Lei sancionada pelo governador Wilson Martins, que autorizou a dar em
comodato, um imóvel integrante do patrimônio cultural do Estado do Piauí à
Associação Comercial de Parnaíba, conhecido como Complexo Arquitetônico Porto
das Barcas.
Já em 2015, o governador Wellington Dias (PT), instaurou um processo
administrativo para tentar anular o termo de cessão, onde o ex-governador
Wilson Martins (PSB) repassou gratuitamente o Complexo Arquitetônico Porto das
Barcas para a Associação Comercial de Parnaíba. O processo de Wellington
Dias foi baseado em um parecer da Procuradoria Geral do Estado, que sugere a
anulação do termo de cessão do prédio que pertence ao Patrimônio do Estado,
para uma pessoa jurídica de direito privado.
Governo decreta estado de emergência
A Secretaria Estadual de Cultura informou no dia 23 de junho do corrente ano
que, por meio da Coordenação de Registro e Conservação desta secretaria, foi
feito um relatório de avaliação da estrutura física do Complexo Porto das
Barcas, na cidade de Parnaíba.
O relatório, assinado pela coordenadora de Registro
e Conservação da Secult, arquiteta Patrícia Mendes, constatou que o conjunto
arquitetônico do complexo está comprometido e com risco de desabamento. Para
evitar maiores danos à própria estrutura e às pessoas que transitam diariamente
no local, foi decretado estado de emergência pelo governador do Estado,
Wellington Dias. Com isso, a Secult tem até 180 dias para executar a obra.
O valor estimado para toda a recuperação e revitalização do conjunto
arquitetônico é de aproximadamente R$ 8 milhões, devido aos impactos ambientais
sofridos ao longo dos últimos 10 anos, principalmente na área onde fica
atualmente o Museu Náutico e seu entorno.
A Secult já possui projeto elaborado para recuperação do conjunto arquitetônico
e irá trabalhar o mais rápido possível, dentro do prazo previsto de 180 dias,
na contratação da empresa e execução da obra.
Por Tacyane Machado/Extra Parnaíba | Edição: Jornal da Parnaíba