Em Parnaíba
ainda existem pessoas com o péssimo hábito de colocar lixo e entulho na rua e tocar fogo.
Jogar lixo na rua é considerado crime ambiental. Além de sujar a cidade e o entorno, quem despeja lixo ou entulho em via pública, além de demonstrar falta de educação, é também considerada uma contravenção penal prevista no artigo 54 da Lei 9.605/98 que aplica pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Queimar lixo também é crime e, devido esse costume, elas pensam que não tem problema algum
fazer isso. Ocorre, porém que essa prática é CRIMINOSA. A Lei de Crimes Ambientais,
nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve: “Causar poluição de
qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à
saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição
significativa da flora”. Assim, queimar o lixo doméstico, emite poluição na
forma de fumaça e, pode destruir vegetação próxima e ainda causar a morte de
animais que ocupem as redondezas.
Queimar
qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela e/ou dos inconvenientes por
ela causados, gerando poluição, causando ou podendo causar danos à saúde
humana, é crime, na medida em que infringe o artigo 54 citado acima.
E a pena para esse crime é reclusão, de um a quatro anos, e multa. Caso o crime
seja considerado culposo (ou seja, a pessoa poluiu sem que tivesse a intenção
de poluir), a pena será a detenção, de seis meses a um ano, e multa. E, se a
pessoa causar a queima, por ato de vandalismo ou com finalidade econômica,
gerando poluição, também é crime.
Queimar
capim, grama, galhos, folhas, madeira, troncos, qualquer coisa, mesmo sendo
naturais, a fumaça é, sempre, prejudicial, e, até, fatal. A queima de vegetais
produz fumaça que provoca inflamações nas vias aéreas; gases e substâncias
irritativas e, até, geradoras de câncer. Cito como exemplo, o ocorrido na
cidade de Campinas, onde duas pessoas faleceram logo após respirarem fumaça da
queima de capim.
Mesmo
o quintal sendo de propriedade particular, o ar, a atmosfera é um bem de uso
comum de todos.
Então
como fazer com o lixo doméstico? Tem alguns meios corretos de se desfazer do
mesmo, por exemplo: 1) uma das alternativas para evitar a grande quantidade do
lixo domiciliar é a separação de matérias como papel, vidro, metal e plástico,
que depois podem ser reciclados; 2) enterrar o lixo em cova rasa, pois assim
ocorre a oxigenação e a decomposição para fertilizar o solo; 3) usar o lixo
orgânico em compostagem; 4) se forem em pequenas quantidades, os ramos podem
ser quebrados e ensacados junto com as folhas para o lixeiro levar; se o lixo
for em grande quantidade, contrate uma caçamba.
Outro
ponto importante é não jogar lixo em terrenos baldios, áreas verdes ou matas,
para evitar a possibilidade de queimadas espontâneas e não jogar bitucas acesas
de cigarro em locais onde há lixo, folhas secas ou mato, principalmente da
janela do carro em movimento e em estradas. Deste ato negligente e descuidado
pode resultar um incêndio de dimensões incalculáveis!
Caso
você presencie alguém colocando fogo em lixo, converse com a pessoa e a informe
que a prática é criminosa.
Se
a pessoa não quiser colaborar, você pode fazer uma denúncia para a Delegacia ou
para a Secretaria de Meio Ambiente do Município.
Por Fasley
Teixeira | Jornal da Parnaíba