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| Obra da construção da Praça dos Pescadores na Barra Grande |
A decisão veio três meses após a ação popular movida pela Associação de Moradores de Barra Grande.
O juiz federal da 4ª Vara Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho, responsável pela Vara Única da Subseção Judiciária de Parnaíba, concedeu no dia 11 deste mês uma liminar autorizando o embargo da obra de construção de uma praça na praia de Barra Grande, município de Cajueiro da Praia, distante 384 Km de Teresina.
A decisão veio três meses após a ação popular movida pela Associação de Moradores de Barra Grande que justifica que a obra traria danos irreversíveis ao meio ambiente com devastação de mata nativa, riscos para espécies como peixe-boi entre outros. A obra é uma iniciativa do governo do Estado. Na última semana, uma parte da construção, que já estava avançada, foi destruída. Os autores da ação disseram desconhecer o ato de vandalismo e que a via que procuraram para resolver a questão foi através da Justiça.

















