
Segundo o advogado Apoena Almeida Machado (foto abaixo), a decisão pode ser interpretada como “uma suspensão da demarcação da linha de praia, que impedia a construção de imóveis em áreas próximas ao mar e ameaçava as casas e empreendimentos que já existem no litoral piauiense”.

O CASO DE PERNAMBUCO
O julgamento aconteceu por maioria dos votos dos Ministros do STF, dentre os quais abriu a divergência o Ministro Ayres Britto, favorável à obrigatoriedade de intimação dos ocupantes conhecidos de área de marinha nos processos de demarcação ou remarcação. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio e pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso.
O principal argumento dos defensores da nova redação dada ao artigo 11 do DL 9.760/46, impugnado pela AL-PE, é que o Brasil tem 6.700 quilômetros de litoral e que 70% de sua população vivem em áreas litorâneas e que seria impossível expedir convite pessoal a todos os ocupantes conhecidos de área de marinha ou adjacente. Até mesmo porque a linha de preamar, envolvida na demarcação, pode deslocar-se ao longo dos anos, incluindo e excluindo espaços na área de marinha.
A corrente divergente, entretanto, entendeu pela necessidade de chamamento, já na primeira fase do processo, dos interessados certos, que são conhecidos porque têm seu nome inscrito no Patrimônio da União. Isto porque pagam laudêmio e, no caso de transação, 5% de taxa sobre o valor de transferência da propriedade.
Os partidários dessa corrente chamaram atenção, também, para o fato de muitas áreas de marinha serem ocupadas por pescadores, a maioria deles sem escolaridade, ou pessoas simples que não acompanham a publicação de editais e não teriam, portanto, condições de ser informados sobre o processo de demarcação.
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Por Daiane Rufino
Com informações do STF
Edição: Jornal da Parnaíba
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