O caso gira em torno da empresa Singular Serviços em Saúde LTDA, contratada inicialmente por R$ 599.482,68 para locar estrutura odontológica completa pelo período de quatro meses.
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| Imagem constante na denúncia |
O caso gira em torno da empresa Singular Serviços em Saúde LTDA, contratada
inicialmente por R$ 599.482,68 para locar estrutura odontológica completa pelo
período de quatro meses. O imóvel, localizado na Avenida Senador Furtado, no
bairro Nova Parnaíba, abriga dez cadeiras odontológicas, compressores, recepção
equipada e ambiente claramente estruturado para atendimentos de alta demanda.
Fotografias constantes na denúncia evidenciam instalações novas, fachada
moderna, energia solar, gerador e área construída estimada em 11 metros por 40,
elevando o valor do metro quadrado.
Apesar desse conjunto físico expressivo, a denúncia sustenta que o
contrato firmado em 2025 apresenta valores incompatíveis com a realidade do
mercado, além de crescimento acelerado sem justificativa técnica. O contrato de
2024 tinha custo mensal de R$ 87 mil. No início de 2025, saltou para R$
149.870,67, sob justificativa de ampliação de horário de funcionamento, das 7h
às 22h, de segunda a sábado. Entretanto, segundo o denunciante, não há
comprovação de atendimentos, equipe técnica, insumos, registros de pacientes
nem sequer regulação correspondente aos horários alegados.
Ainda segundo o documento, o fiscal do contrato não informa
profissionais vinculados, quantidade de pacientes atendidos nem insumos
utilizados, descumprindo obrigações básicas de transparência e de comprovação
de serviços.
Aditivos sucessivos e ausência de planejamento
Entre maio e outubro de 2025, o contrato recebeu uma série de aditivos.
Em 6 de maio, foi prorrogado por mais 90 dias sem licitação e sem comprovação
de uso da carga horária ampliada.
Em 29 de julho, ocorreu novo aditivo, novamente por 90 dias, mas com um detalhe
atípico: a locação do imóvel foi prorrogada por apenas um mês, enquanto a
vigência contratual seguiu por três meses. A denúncia descreve esse ponto como
“juridicamente incongruente”, já que o serviço não poderia funcionar sem
estrutura física.
Dois dias depois, em 31 de julho, outro aditivo foi firmado, estendendo
o contrato até 27 de outubro de 2025.
Alteração societária suspeita e indicação de “laranja”
A situação se tornou mais curiosa quando no dia 21 de outubro de 2025, a titularidade da Singular Serviços em Saúde LTDA foi transferida para Antônio Carlos Mesquita da Silva, morador do Conjunto Raul Bacelar, em residência de padrão popular. Segundo a denúncia, Mesquita, como popularmente conhecido, é freelancer da TV Meio e não possui capacidade financeira para adquirir empresa e estrutura de alto valor.
Logo após assumir a titularidade, no dia 24 de outubro, a prefeitura firmou novo aditivo prorrogando o contrato até 27 de dezembro, agora com alteração da fonte de pagamento, que deixou de ser recurso próprio e passou a ser recurso federal (código 600/999/000). A denúncia destaca que, dessa forma, a continuidade do contrato ficaria garantida mediante verba federal “já disponível em conta”, segundo o denunciante.
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| Carlos Mesquita |
Ligação com empresa do antigo sócio e novo contrato milionário
Outro elemento reforça a suspeita de articulação coordenada: no mesmo
dia 24 de outubro, três dias após a transferência da Singular, o antigo sócio,
José Nilson Porto Fernandes Junior, venceu licitação da prefeitura com uma nova
empresa, Nilson Porto Cirurgia e Estética Facial LTDA, no valor de R$
1.074.000,00, para fornecimento de próteses dentárias pelo período de 12 meses.
A denúncia descreve essa sequência como “esdrúxula”, sustentando que
ocorre simultaneamente à manutenção do contrato da Singular e à mudança
repentina do controle societário, compondo um quadro de “intermediação e
triangulação”.
Indícios de superfaturamento e ausência de capacidade técnica
O imóvel da Singular está localizado em região valorizada de Parnaíba,
onde imóveis menores são anunciados por valores superiores a R$ 800 mil. A
denúncia enfatiza que apenas a estrutura física excede R$ 600 mil. Com isso, o
denunciante aponta que a composição do contrato, os valores pagos e a ausência
de comprovação de serviços configurariam um negócio público sob risco de
superfaturamento e possível desvio de finalidade.
A transferência da empresa para uma pessoa sem capacidade econômica e a
execução de obras pela própria prefeitura dentro do prédio contratual,
contrariando as obrigações pactuadas, reforçam o argumento de fraude.
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| Imgem constante na denúncia |
A denúncia afirma que o prefeito Francisco Emanuel participava
diretamente das negociações dentro do imóvel da Singular, incluindo discussões
sobre reformas a serem executadas com recursos públicos. A presença do prefeito
no local durante tratativas comerciais e a suposta utilização de interposta
pessoa configurariam, segundo a denúncia, violação aos princípios da
legalidade, impessoalidade e moralidade.
Também há o apontamento de possível descumprimento de dispositivos da
Lei 14.133/2021 relativos à execução contratual, fiscalização, equilíbrio
econômico-financeiro e finalidade do objeto licitado.
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| Francisco Emanuel, prefeito de Parnaíba |
Ao final, diante de todos os indícios de descumprimento da lei, o
denunciante solicita ao Tribunal de Contas que realize fiscalização completa do
contrato e seus aditivos;
investigue a execução de reformas no imóvel pela prefeitura; apure
eventual participação do prefeito Francisco Manoel nos negócios da Singular;
suspenda cautelarmente o termo de apostilamento; e ainda que verifique a legalidade
do uso de recursos federais;
Por Redação Lupa1






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