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terça-feira, novembro 25, 2025

Denúncia aponta fraude, “laranja”, superfaturamento e interferência do prefeito de Parnaíba em contrato

O caso gira em torno da empresa Singular Serviços em Saúde LTDA, contratada inicialmente por R$ 599.482,68 para locar estrutura odontológica completa pelo período de quatro meses.

Imagem constante na denúncia
Uma denúncia protocolada no Tribunal de Contas do Estado do Piauí descreve um amplo conjunto de irregularidades envolvendo o contrato de locação da estrutura odontológica utilizada como anexo do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Parnaíba. O documento cita superfaturamento, aditivos sucessivos sem comprovação de necessidade, execução de obras pela própria prefeitura dentro do imóvel da empresa contratada, alteração suspeita de titularidade societária, indícios de simulação, nepotismo indireto, possível interposição de pessoa “laranja” e suposta participação direta do prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito nas negociações.

O caso gira em torno da empresa Singular Serviços em Saúde LTDA, contratada inicialmente por R$ 599.482,68 para locar estrutura odontológica completa pelo período de quatro meses. O imóvel, localizado na Avenida Senador Furtado, no bairro Nova Parnaíba, abriga dez cadeiras odontológicas, compressores, recepção equipada e ambiente claramente estruturado para atendimentos de alta demanda. Fotografias constantes na denúncia evidenciam instalações novas, fachada moderna, energia solar, gerador e área construída estimada em 11 metros por 40, elevando o valor do metro quadrado.

Apesar desse conjunto físico expressivo, a denúncia sustenta que o contrato firmado em 2025 apresenta valores incompatíveis com a realidade do mercado, além de crescimento acelerado sem justificativa técnica. O contrato de 2024 tinha custo mensal de R$ 87 mil. No início de 2025, saltou para R$ 149.870,67, sob justificativa de ampliação de horário de funcionamento, das 7h às 22h, de segunda a sábado. Entretanto, segundo o denunciante, não há comprovação de atendimentos, equipe técnica, insumos, registros de pacientes nem sequer regulação correspondente aos horários alegados.

Ainda segundo o documento, o fiscal do contrato não informa profissionais vinculados, quantidade de pacientes atendidos nem insumos utilizados, descumprindo obrigações básicas de transparência e de comprovação de serviços.

Aditivos sucessivos e ausência de planejamento

Entre maio e outubro de 2025, o contrato recebeu uma série de aditivos. Em 6 de maio, foi prorrogado por mais 90 dias sem licitação e sem comprovação de uso da carga horária ampliada.
Em 29 de julho, ocorreu novo aditivo, novamente por 90 dias, mas com um detalhe atípico: a locação do imóvel foi prorrogada por apenas um mês, enquanto a vigência contratual seguiu por três meses. A denúncia descreve esse ponto como “juridicamente incongruente”, já que o serviço não poderia funcionar sem estrutura física.

Dois dias depois, em 31 de julho, outro aditivo foi firmado, estendendo o contrato até 27 de outubro de 2025.

Alteração societária suspeita e indicação de “laranja”

A situação se tornou mais curiosa quando no dia 21 de outubro de 2025, a titularidade da Singular Serviços em Saúde LTDA foi transferida para Antônio Carlos Mesquita da Silva, morador do Conjunto Raul Bacelar, em residência de padrão popular. Segundo a denúncia, Mesquita, como popularmente conhecido, é freelancer da TV Meio e não possui capacidade financeira para adquirir empresa e estrutura de alto valor.

Logo após assumir a titularidade, no dia 24 de outubro, a prefeitura firmou novo aditivo prorrogando o contrato até 27 de dezembro, agora com alteração da fonte de pagamento, que deixou de ser recurso próprio e passou a ser recurso federal (código 600/999/000). A denúncia destaca que, dessa forma, a continuidade do contrato ficaria garantida mediante verba federal “já disponível em conta”, segundo o denunciante.

Carlos Mesquita
A denúncia apresenta o conjunto desses atos como indícios de triangulação, apontando que Mesquita seria um “testa de ferro” do prefeito. Funcionários da prefeitura, que terão os nomes mantidos em sigilo, relataram ter visto o prefeito Francisco Emanuel dentro do prédio da Singular durante as negociações, inclusive discutindo reformas a serem feitas pela própria prefeitura, benfeitorias que, segundo o contrato, seriam responsabilidade da empresa.

Ligação com empresa do antigo sócio e novo contrato milionário

Outro elemento reforça a suspeita de articulação coordenada: no mesmo dia 24 de outubro, três dias após a transferência da Singular, o antigo sócio, José Nilson Porto Fernandes Junior, venceu licitação da prefeitura com uma nova empresa, Nilson Porto Cirurgia e Estética Facial LTDA, no valor de R$ 1.074.000,00, para fornecimento de próteses dentárias pelo período de 12 meses.

A denúncia descreve essa sequência como “esdrúxula”, sustentando que ocorre simultaneamente à manutenção do contrato da Singular e à mudança repentina do controle societário, compondo um quadro de “intermediação e triangulação”.

Indícios de superfaturamento e ausência de capacidade técnica

O imóvel da Singular está localizado em região valorizada de Parnaíba, onde imóveis menores são anunciados por valores superiores a R$ 800 mil. A denúncia enfatiza que apenas a estrutura física excede R$ 600 mil. Com isso, o denunciante aponta que a composição do contrato, os valores pagos e a ausência de comprovação de serviços configurariam um negócio público sob risco de superfaturamento e possível desvio de finalidade.

A transferência da empresa para uma pessoa sem capacidade econômica e a execução de obras pela própria prefeitura dentro do prédio contratual, contrariando as obrigações pactuadas, reforçam o argumento de fraude.

Imgem constante na denúncia
Participação direta do prefeito e possível violação à Lei

A denúncia afirma que o prefeito Francisco Emanuel participava diretamente das negociações dentro do imóvel da Singular, incluindo discussões sobre reformas a serem executadas com recursos públicos. A presença do prefeito no local durante tratativas comerciais e a suposta utilização de interposta pessoa configurariam, segundo a denúncia, violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

Também há o apontamento de possível descumprimento de dispositivos da Lei 14.133/2021 relativos à execução contratual, fiscalização, equilíbrio econômico-financeiro e finalidade do objeto licitado.

Francisco Emanuel, prefeito de Parnaíba
Pedido de investigação e providências

Ao final, diante de todos os indícios de descumprimento da lei, o denunciante solicita ao Tribunal de Contas que realize fiscalização completa do contrato e seus aditivos;
 investigue a execução de reformas no imóvel pela prefeitura; apure eventual participação do prefeito Francisco Manoel nos negócios da Singular; suspenda cautelarmente o termo de apostilamento; e ainda que verifique a legalidade do uso de recursos federais;

Por Redação Lupa1

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