O denunciante também apontava que a empresa Castro & Rocha Ltda, conhecida como Lux Energia Brasil, já estaria realizando a decoração natalina antes mesmo da licitação, sugerindo favorecimento.
A denúncia sustentava que o edital teria fixado um prazo de 12 meses
para a execução do contrato (período considerado incompatível com um serviço
sazonal) e afirmava que não havia sido divulgado o valor estimado da
contratação nem a planilha detalhada de itens e custos. O denunciante também
apontava que a empresa Castro & Rocha Ltda, conhecida como Lux Energia
Brasil, já estaria realizando a decoração natalina antes mesmo da licitação,
sugerindo favorecimento. Além disso, citou matérias jornalísticas antigas sobre
investigações envolvendo a empresa em outro estado e criticou a adesão da
Prefeitura de Parnaíba à Ata de Registro de Preços nº 011/2024, referente a
serviços de iluminação pública no valor de R$ 9,6 milhões.
No entanto, ao analisar os documentos anexados ao processo, a relatora
identificou divergências entre as alegações e os dados oficiais. O Termo de
Referência do pregão mostra que o prazo de execução para entrega da decoração é
de 15 dias, e não de 12 meses, como alegado. O valor total estimado para o
contrato, R$ 1.305.732,92, também estava devidamente publicado nos anexos do
edital, acompanhado de uma planilha discriminando itens, custos unitários e
quantidades previstas, respeitando as exigências legais de transparência. Sobre
a suposta execução antecipada do serviço pela empresa Lux Energia Brasil, o TCE
considerou que as imagens apresentadas pelo denunciante são frágeis e não
comprovam que a empresa já estivesse executando o contrato antes da disputa. A
conselheira também destacou que a matéria jornalística citada, datada de 2018,
sequer menciona a empresa como envolvida nas irregularidades apontadas.
Todos terão o prazo de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento
da citação, para apresentar defesa ao Tribunal de Contas. Caso a notificação
via Correios seja frustrada, o TCE deverá realizar a citação por edital. Após
as manifestações dos responsáveis ou o fim do prazo, os autos retornarão à
Diretoria de Fiscalização de Contratos e, em seguida, serão enviados ao Ministério
Público de Contas para emissão de parecer.
Por Tamyris Leal | Redação JTNEWS


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