A decisão foi assinada pela magistrada Anna Victoria Muylaert Saraiva, na noite dessa quinta-feira (05).
A decisão foi assinada na noite dessa quinta-feira, 05 de setembro de
2024.
A juíza pontuou que o magistrado da 4ª zona eleitoral de Parnaíba
ordenou o levantamento da suspensão da anotação da Comissão Provisória do
Partido Progressistas de Parnaíba, visto que foi certificado pelo cartório
eleitoral da 4ª Zona de Parnaíba-PI que “todos RROPCOs citados foram instruídos
com os documentos exigíveis pela legislação vigente à época do exercício
financeiro das prestações das contas, quais sejam Resolução TSE n.º23.464/2015
e Resolução TSE n.º 23.604/2019”.
Por fim, a magistrada destacou que a situação do partido Progressistas,
no que tange ao aspecto das prestações de contas, foi regularizada e que a
decisão do juiz da 4ª zona eleitoral de Parnaíba, que suspendeu a anotação do
partido, alcança todas as decisões tratando-se de mero erro material a falta de
referência manifesta no dispositivo da decisão liminar, não configurando,
assim, nulidade/irregularidade da convenção do Partido Progressistas referentes
aos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020.
Fonte: gp1.com.br
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