O objetivo da parceria firmada é coibir a prática de serviços que lesem
a saúde do consumidor. O foco será na vistoria de clínicas que utilizam
equipamentos indevidos, sem a contratação de profissionais especializados para
o manuseio correto em exames; serão vistoriados materiais, como substâncias
químicas para fins estéticos, como toxinas, lasers, materiais injetáveis e até
anestésicos.
Participaram da reunião a Promotora da 31ª Promotoria de Justiça de
Teresina, Drª. Gladys Gomes Martins de Sousa, o Promotor do Procon, Dr. Nivaldo
Ribeiro; e pelo CRM-PI, o Presidente, Dr. João Moura Fé, a Secretária-Geral,
Drª. Aura Brandão, o 1º Secretário, Dr. Caetano Cortez Filho, a 2ª Secretária e
Conselheira Federal, Drª. Yáscara Lages, e o Vice-Corregedor e recém-eleito
Conselheiro Federal suplente, Dr. Williams Cardec.
O CRM-PI vem reforçando constantemente que a Lei nº 12.842/2013, que
dispõe sobre o exercício da Medicina, bem como as Resoluções e demais normas do
Conselho Federal de Medicina apresentam uma série de atos e procedimentos no
campo da atenção à saúde que são privativos do médico. Portanto, é
imprescindível a leitura e conhecimento das respectivas normas para se evitar
notificações oriundas de fiscalizações, bem como possíveis multas e
interdições.
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