Na última segunda feira dia 16 foi publicado no diário oficial do
município, uma lei de autoria do Vereador André Neves. A Lei nº 3.848/2023 foi
sancionada pelo prefeito municipal que em seu texto proíbe a exclusividade na
disponibilização de cardápios apenas em formato digital assegurando que os
bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais mantenham opções também em
formato físico.
Com a iniciativa o vereador André Neves demonstra sua
sensibilidade em relação às necessidades da população e à importância de
garantir a acessibilidade a todos, incluindo aqueles que não tem fácil acesso a
dispositivos digitais. A lei busca equilibrar a comodidade da tecnologia com a
inclusão de todos os cidadãos.
A partir de agora os restaurantes e estabelecimentos similares serão
obrigados a oferecer aos clientes tanto opções de cardápio digital quanto
cópias impressas. Com isso garantirá que todos os cidadãos tenham a
oportunidade de fazer seus pedidos de acordo com suas preferências, sem
qualquer exclusão.
O Vereador comentou que: “Muito importante ter uma lei de nossa autoria
onde trata de acessibilidade e inclusão social sancionada. Fico feliz em poder
contribuir com essa matéria de grande relevância que vai garantir a população
opção tanto o cardápio em formato digital como também em formato físico”.
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