A lei estabelece critérios e diretrizes para a promoção da
acessibilidade, visando assegurar a participação plena e efetiva na sociedade
dessas pessoas. De acordo com o texto da lei, a pessoa com deficiência é aquela
que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, enquanto a pessoa com mobilidade reduzida é aquela
que enfrenta dificuldades de movimentação, seja de forma permanente ou
temporária.
O “Selo de Acessibilidade” será concedido aos municípios que
adotem medidas eficazes para garantir a acessibilidade nos setores de educação,
saúde, transporte público, praças e estacionamentos, tanto na zona urbana como
na zona rural.
Na educação, por exemplo, devem ser implementadas rampas,
mobiliário acessível e banheiros adaptados, além da contratação de
profissionais capacitados para atender às necessidades dos portadores de
deficiência ou mobilidade reduzida. Na saúde, a disponibilização de vagas
de estacionamento próximas às entradas dos hospitais e unidades básicas de
saúde, rampas e banheiros adaptados são algumas das ações previstas.
No transporte público, a instalação de rampas e assentos adequados
para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou acompanhadas de cão guia é
uma das medidas propostas. Para praças e estacionamentos, a instalação de
rampas e vagas de estacionamento acessíveis será exigida, juntamente com
fiscalização e multas para aqueles que desrespeitarem as vagas reservadas.
Os gestores municipais que atenderem a todas as disposições da lei
terão direito ao certificado de qualidade de acessibilidade municipal, o “Selo
de Acessibilidade”. A entrega desse selo será realizada anualmente, em uma
sessão solene que ocorrerá no dia 3 de dezembro, data em que é celebrado o
Dia Internacional das Pessoas com Deficiências.
A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, que definirá
as regras de participação e os requisitos necessários para a obtenção do “Selo
de Acessibilidade”.
A entrada em vigor da lei se dá a partir de sua publicação.
Fonte: Meio Norte
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