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Isabelle Cristina Simplício
Brandão |
O desembargador Pedro de
Alcântara Macedo, do Tribunal de Justiça do Piauí, negou pedido de liminar em
habeas corpus impetrado pela defesa da enfermeira Isabelle Cristina Simplício Brandão,
presa temporariamente, acusada de duplo homicídio qualificado e de ferir uma terceira
pessoa. A decisão foi proferida no dia 10 de março deste ano.
A defesa ingressou com pedido de
liberdade alegando que Isabelle agiu em legítima defesa, pois era alvo de
pressões, desde que a família contraiu um empréstimo de R$ 12 mil com uma das
vítimas, e para tanto, deixou um veículo modelo Hilux como garantia. Contudo,
como o pagamento estava demorando para ser efetuado, o agiota disse que venderia
o carro, motivando a ira de Isabele Cristina Simplício Brandão.
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legítima defesa", diz defesa da enfermeira Isabelle Brandão
A enfermeira marcou um encontro
com a vítima na tarde do dia 14 de fevereiro, alegando que seria para entregar
o dinheiro devido. Porém, quando o agiota chegou na Rua Boa Vista do bairro São
Benedito, no município de Parnaíba, a mulher sacou a arma e atirou, atingindo dois
homens, identificados como Deoclesio Rodrigues Silva de Souza e José de Maria
Vieira Lira, que morreram na hora, além de uma terceira pessoa que foi
atingida.
Ao ser presa na cidade de
Camocim, Isabelle entregou espontaneamente a arma utilizada nos disparos e seu
aparelho celular, os quais, segundo a defesa, contribuirão para a elucidação dos
fatos.
A petição de habeas corpus frisa
que não existem motivos para a manutenção da prisão temporária e pede
subsidiariamente a conversão em prisão domiciliar, sob o fundamento de que a
enfermeira é mãe de uma criança de apenas 1 (um) ano e 7 (sete) meses de idade incompletos.
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Isabelle Brandão - Reprodução
Na decisão que negou o pedido de liberdade, o desembargador afirma ser necessária a prisão decretada pelo juízo de 1º Grau, considerando a necessidade da conclusão das investigações preliminares, “sobretudo porque a custódia foi realizada sob circunstância que apontam uma tentativa de fuga do distrito da culpa logo após o cometimento de um duplo homicídio, cujo modus operandi consistiu em disparos de arma de fogo contra múltiplas vítimas (três), motivo pelo qual o recolhimento em cárcere é necessário”.
Para o desembargador, existe o
indicativo que a enfermeira pode embaraçar o curso de eventuais investigações
ou inviabilizar a consecução das diligências necessárias à elucidação dos
fatos, o que torna, ao menos por ora, necessária a prisão temporária.
Fonte GP1
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