O número é 26% maior se comparado com o do ano passado - quando 387 presos receberam a “saidinha” de Natal.
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Mais de 400 presos ganham
benefício da saída temporária de Natal no Piauí (Foto: Sejus) |
Os detentos deixam a cadeia a
partir de hoje, e devem retornar às penitenciárias até às 18h do dia 2 de
janeiro de 2023. Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão
considerados foragidos.
A Sejus informou que o benefício
foi concedido apenas aos detentos do regime semiaberto. "A Secretaria de
Estado da Justiça informa que 488 internos foram liberados do sistema
prisional, mediante o benefício da saída temporária concedido pelo Poder
Judiciário aos apenados do regime semiaberto", diz a nota da Sejus.
O número de detentos beneficiados
neste ano é 26% maior se comparado com o do ano passado – quando 387 presos
foram liberados para o Natal.
Saída Temporária
A saída temporária está prevista
na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e pode
ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que
destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de
reincidência.
Nesse regime de cumprimento de
pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora
da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
Fonte: Portal Meio Norte
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