sexta-feira, setembro 16, 2022

STF decide manter a suspensão do piso salarial da enfermagem

Segue suspenso até analisados os impactos nos orçamentos municipais e estaduais.

 

Enfermeiros - Reprodução / Agência Brasil



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a lei que estabelece o aumento do piso salarial dos profissionais de enfermagem até que sejam analisados os impactos na qualidade dos serviços de saúde e nos orçamentos municipais e estaduais.

Pois pode haver uma demissão em massa no setor. O julgamento começou no sessão virtual da Corte na noite desta quinta-feira (15) e termina nesta sexta.

A decisão do ministro Luís Roberto Barroso foi seguida pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffili, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Já os outros ministros, André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin e Rosa Weber, votaram para derrubar a suspensão.

Sancionada, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei 14.434 estipula que, em todo o país, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

 Para técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375.

Piauí

Os enfermeiros, técnicos e auxilixares de enfermagem realizaram uma manifestação durante o defile cívico do Dia da Independência do Brasil, que ocorreu na Avenida Marechal Castelo Branco, contra a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Eleitoral Federal (STF), que suspende o piso salarial nacional da enfermagem.

Os Conselhos Regionais e Federais de Enfermagem do Piauí (Cofen/Coren) se manisfestaram por meio de uma nota, que tomarão as devidas providências para reverter esta decisão junto ao Plenário do STF.

Trecho da nota

Portanto, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais entende que essa decisão de suspensão é discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde. Ou seja, a decisão do Ministro atende a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela Enfermagem.

Fonte: Lupa1

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