Providências iniciais: MPPI vai fiscalizar a realização de eventos de Kitesurf na região litorânea de Parnaíba, no litoral do estado do Piauí.
O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª promotoria de Justiça de
Parnaíba, abriu um procedimento com a finalidade de fiscalizar a
realização de eventos de Kitesurf, no âmbito do Delta do Parnaíba, na extensão
do Município de Parnaíba. O despacho foi assinado pelo promotor de Justiça
Antenor Filgueiras.
Diante do cenário de pandemia, o promotor considerou a publicação do
Decreto Estadual Nº. 19.085, de 07 de julho de 2020, que aprovou o calendário
de retomada gradual das atividades econômicas e sociais, fixando a data de 08
de setembro de 2020, para retomada de atividades esportivas. Ainda, conforme
decisão judicial da Ação Civil Pública nº. 0800930-16.2020.8.18.0031, com
tramitação na 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, a reabertura das atividades
comerciais e eventos deverá observar as disposições de decretos do Estado do
Piauí, inclusive devendo ser realizada fiscalização quanto ao seu cumprimento.
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Promotor de Justiça, Dr. Antenor Filgueiras Lôbo Neto da 1ª Promotoria de Justiça Civil da Comarca de Parnaíba - Foto: Tacyane Machado |
Com isso, o órgão pede a determinação de algumas providências iniciais:
o município de Parnaíba deve ser oficiado, para que informe se possui
conhecimento acerca da eventual organização de eventos dessa prática esportiva
a serem realizados no Delta do Parnaíba. A Vigilância Sanitária do município
também deve ser oficiada afim de informar se existe pedido de alvará ou
permissão para realização dos referidos eventos, bem como, se existe disposição
divergente aos decretos do Estado do Piauí acerca da proibição de aglomeração
de pessoas em eventos esportivos.
Por fim, os organizadores de eventos de Kitesurf que atuam no litoral
do estado, mais precisamente no município de Parnaíba, devem apresentar
informações por escrito, sobre a eventual organização de eventos dessa
natureza, informando datas e se possuem alvará ou permissão do município para
realização dos mesmos. Os prazos fixados para respostas ao procedimento serão
estabelecidos nos termos do Ato PGJ Nº. 931/2019.
Fonte: 180graus | Edição: Jornal da Parnaíba
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