Preso em flagrante, acusado de matar idoso a
facadas na região de Brejinho é posto em liberdade e irá usar tornozeleira eletrônica.
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Acusado de homicídio Francisco das Chagas de Pinho Pereira, o "Chaguinha" e a vítima, Sebastião Silva dos Santos, o "Sebastião Anjo" |
Durou menos de 48 horas o
período em que Francisco das Chagas de Pinho Pereira, o "Chaguinha",
de 28 anos, ficou preso pelo assassinato do lavrador Sebastião Silva dos
Santos, conhecido popularmente como "Sebastião Anjo", de 61 anos. O
crime ocorreu no final da tarde desta segunda-feira (10/12), na frente da casa
da vitima, situada na localidade Santa Rosa, na região de Brejinho, zona rural
de Luís Correia, região Norte do Piauí. CLIQUE AQUI E REVEJA.
Após tomar conhecimento do
crime e realizar diligências na região, uma equipe da Polícia Militar conseguiu
capturar o acusado ainda em flagrante delito na noite do dia seguinte
(11) CLIQUE AQUI E REVEJA. Chaguinha prestou esclarecimentos a autoridade
policial na Central de Flagrantes de Parnaíba-PI e acabou sendo solto nesta
quinta-feira (13/12), após a audiência de custódia realizada no Fórum do
município de Luís Correia-PI.
O Juiz de direito da Vara
Única de Luís Correia, Dr. Willmann Izac Ramos Santos, concedeu liberdade
provisória ao acusado mediante o uso de tornozeleira eletrônica, condicionada a
outras medidas cautelares.
Em depoimento na sede
policial e em juízo, Chaguinha confessou a autoria do crime e disse que agiu em
legitima defesa, alegando que caminhava em direção a sua casa, que fica próxima
a casa do senhor Sebastião Anjo, quando o idoso, de forma repentina, tentou lhe
atingir com um golpe de foice, e que reagiu com uma faca, travando uma luta
corporal com a vítima; detalhando que o motivo que originou o desentendimento
entre eles seria o fato de seu pai (pai de Chaguinha) ser constantemente
agredido pela vitima.
Durante a audiência de
custódia, o próprio Ministério Público pugnou pela conversão de prisão em
flagrante delito pela liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas
cautelares diversas a prisão. O juiz avaliou que as condições pessoais do
acusado não há elementos que demonstrem a sua periculosidade presumida ou a
possibilidade deste se furtar da aplicação da lei penal ou que venha a prejudicar
o andamento do processo.
Fonte: Blog do Coveiro |
Edição: Jornal da Parnaíba
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