Veredito foi dado durante sessão extraordinária do Tribunal Popular. O ré voltou a ser recolhido na Penitenciária Mista Juiz Fontes Ibiapina, em Parnaíba.
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Tribunal do Juri Popular (Crédito: Reprodução/Blog do Coveiro) |
O suplente de vereador da cidade de Cocal dos Alves, Aurélio
Cardoso de Brito, de 50 anos, autor dos disparos de revólver calibre 38 que
ceifaram a vida de Domingos Manoel de Brito, o "Domingo Rita", de 45
anos de idade, foi sentenciado a uma pena de 17 anos, 08 meses e 15
dias de reclusão a ser cumprido inicialmente em regime fechado e ao
pagamento de 10 dias-multa e das custas processuais.
O veredito foi dado durante sessão extraordinária do Tribunal Popular
do Júri realizado na sala de audiências do Fórum da Comarca de Cocal, município
da região Norte do Piauí. O julgamento teve inicio às 08h30min e se encerrou
por volta de 02:00 horas da madrugada desta quarta-feira (24), com a leitura da
sentença condenatória proferida pelo Juiz Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior,
que presidiu o júri.
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(Crédito: Reprodução/Blog do Coveiro) |
Consta nos autos que no dia 08 de abril de 2017, por volta das 17:00
horas, no Clube Beira Rio, localizado no Centro de Cocal dos Alves, em meio a
uma discussão decorrente de uma divida antiga, Aurélio sacou um revólver e
disparou várias vezes alvejando com cinco tiros a vitima Domingos Manoel de
Brito, que veio a óbito no local. Três dias depois do ocorrido, o acusado se
apresentou de forma espontânea na Delegacia de Polícia Civil de Cocal para dar
a sua versão sobre os fatos. Na tarde do dia 13 de julho de 2017, Aurélio foi
preso em cumprimento a um mandado de prisão preventiva e desde essa data ele se
encontrava a disposição da justiça recolhido na Penitenciária Mista de
Parnaíba.
Após a oitiva de nove testemunhas, entre elas, de acusação,
defesa e informantes e o interrogatório do réu, de-se inicio aos debates entre
Ministério Público e defesa.
O Ministério Público, na pessoa do Promotor de Justiça, Francisco Túlio
Ciarlini Mendes, atuou na acusação e arguiu a condenação do réu sustentando a
tese de homicídio duplamente qualificado, praticado por motivo fútil (uma
divida) e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vitima, além do crime
de porte ilegal de arma de fogo, baseando-se no 'princípio da consunção'.
A defesa do réu ficou a cargo do advogado Dr. Francisco da Silva Filho,
que pediu a absolvição de seu cliente sustentando a tese de legitima defesa e,
por fim, subsidiariamente, por homicídio simples privilegiado, conforme o
inquérito policial presidido pela Delegada Daniella Dinali, na qual a
autoridade policial entendeu que Aurélio agiu sob violenta emoção, ao ser
primeiramente agredido com um soco no rosto e logo depois por injusta provocação
da vitima.
O Conselho de Sentença, formado por quatro mulheres e três
homens, acatou parcialmente as teses esboçadas pelo Ministério Público e pela
defesa, condenando o réu pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e
homicídio qualificado privilegiado [somente possível quando ocorre a combinação
de uma qualificadora objetiva e uma privilegiadora subjetiva].
A condenação imposta ao réu ficou da seguinte forma: 15 anos, 08 meses
e 15 dias de reclusão, pelo crime de homicídio, e mais dois anos de reclusão e
ao pagamento de dez dias-multa (cada dia-multa equivalente a 1/30 de um salário
mínimo) pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, além sansão das custas
processuais. A justiça ainda negou ao acusado o direito de recorrer da sentença
em liberdade.
Por Waldelúcio Barbosa/MN | Edição: Jornal da Parnaíba
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