Os moradores de áreas chamadas terrenos de marinha,
às margens de rios e de praias, têm o que comemorar, após aprovação recente na
Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 5.627/13, que reduz as taxas devidas
pelos proprietários. A vitória se dá pela redução de taxas devidas à União pela
ocupação nessas áreas.
A proposta é originária do Executivo e não acaba de
vez com as tarifas, como pleiteava outro projeto de lei, de autoria do deputado
federal Arnaldo Jordy (PPS-PA), mas alivia a carga tributária dos moradores
dessas áreas e ainda beneficia as prefeituras, pois destina parte dos recursos
que ainda serão arrecadados aos municípios.
Para o advogado Apoena Almeida Machado, que é
especialista em causas imobiliárias e ambientais, explica que os terrenos de
marinha foram fixados com base em uma linha traçada em 1831, ainda durante o
Império, que destina à União as áreas a menos de 33 metros do litoral ou margem
de rios navegáveis. “Essa medida era para garantir a segurança nacional, pois a
distância representava o alcance do tiro de uma bala de canhão da época. Ocorre
que, com o passar do tempo, o governo passou a cobrar taxas pela utilização
desses espaços”, explica.
Os terrenos de marinha podem ser utilizados pela
população em dois regimes: a ocupação, em que a taxa anual é de 2% a 5% do
valor da área, e que permite à União requisitar o terreno sem pagamento de
indenização; e o aforamento, no qual o ocupante tem a propriedade do terreno,
mas paga uma taxa de 0,6% do valor da área. Nesse último caso, ao requisitar a
área, o governo indeniza o proprietário. Só em 2013, essas taxas renderam R$
728,3 milhões à Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
O projeto apresentado pelo governo universaliza a
taxa de ocupação dos terrenos em 2% e determina que ela será calculada
exclusivamente sobre o valor da área, em vez do que ocorre hoje, em que as
benfeitorias feitas pelos ocupantes também são incluídas na base de cálculo.
Os deputados da comissão especial aprovaram duas
emendas ao projeto, pela diminuição dos entraves à mudança do regime de
ocupação para o de aforamento, e pela transferência de 20% da arrecadação com
as taxas para as prefeituras onde estão os imóveis, atendendo a pleito da
Frente Nacional de Prefeitos (FNP).O texto do governo também prevê a remissão
de dívidas de até R$ 10 mil e o perdão das multas para quem decidir parcelar os
débitos em até 180 dias da sanção da lei. Membro da comissão especial e autor
da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 39/2011, que pretendia extinguir a
taxa de marinha, o deputado Arnaldo Jordy afirmou que mais de 15 milhões de
pessoas devem ser beneficiadas com a matéria aprovada.
“A previsão, após a votação no senado, é de uma
redução econômica de 60%, em média, desses valores, a partir da vigência do
Projeto de Lei 5.627/13, bem como a possibilidade do município vir a realizar
mais investimentos locais, haja vista a transferência de 20% da arrecadação com
as taxas da União para as prefeituras onde estão os imóveis”, destacou o Apoena
Machado
Da redação do Jornal da
Parnaíba

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