O Tribunal de Contas do Estado reformou a decisão
monocrática, ratificada pelo Plenário da Corte na última quinta-feira, dia 17,
na qual havia declarado nulos os atos administrativos que nomearam 60 cargos
efetivos de agentes de polícia civil, escrivães de polícia e agentes
penitenciários do governo do estado. A decisão foi tomada atendendo a petição
de uma comissão representativa de aprovados em concurso público da Secretaria
de Estado da Segurança, o Conselheiro Substituto do TCE-PI, Jaylson Campelo.
Em relação à vedação contida no parágrafo único do artigo 21 da LRF, que declara nulos os atos que resultem em aumento da despesa com pessoal expedidos nos 180 dias anteriores ao fim do mandato, o relator afirma, na nova decisão, que interpreta “como igualmente excepcionada quando se tratar de reposição de pessoal nas áreas da saúde, educação e segurança”, uma vez que “estão sendo priorizados interesses maiores, consistentes na prestação de serviços essenciais”.
De acordo com os documentos trazidos pela comissão, os eventos de aposentadoria e falecimento, dentre outros, fazem com que existam, atualmente, mais de 900 (novecentas) vagas para a área de segurança pública do estado. Por essa razão, o Conselheiro reviu a decisão quanto à declaração de nulidade dos atos de nomeação dos concursados na área da segurança, ficando o Poder Executivo livre para nomear aprovados em concurso nas áreas citadas, desde que comprove tratar-se de reposição de pessoal decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores. A decisão deve ser publicada no Diário Oficial do TCE desta segunda-feira, e será encaminhada para apreciação na próxima Sessão Plenária, que ocorrerá nesta quinta, 24.
Edição do Jornal da Parnaíba
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