terça-feira, setembro 10, 2013

Porque tantos perdem a vida em colisão com animais?

Diariamente somos noticiados de acidentes envolvendo animais soltos nas pistas, ora nas rodovias federais, ora nas vias estaduais e vicinais e não raro dentro da própria cidade.

Júlio Cesar Andrade Veras, uma vida
perdia. E de quem é a culpa?
Isto só ocorre por dois motivos elementares: Primeiro é que apesar da existência da LEI Nº9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 que regulamenta o transito em nosso país, não são aplicadas corretamente e com rigor pelos gestores dos diversos órgãos a que o assunto está afeto. Em segundo lugar as admirações municipais relapsas não mantém um serviço de recolhimento eficaz de animais soltos nas vias rurais e urbanas. Embora existam recursos federal disponíveis para aquisição de caminhão adequado e manutenção de uma equipe para este mister.

Quantas vidas já foram ceifadas nas estradas da Ilha Grande de Santa Isabel, o mais recente ocorreu domingo, quando um jovem de apenas 26 anos perdeu a vida na comunidade Labino, quando voltava de uma partida de futebol (Reveja o caso).  Mas este foi apenas mais um caso que irá fazer parte das estatísticas, nada será feito, ninguém será punido, nenhuma fiscalização será implementada para recolher os animais soltos na Ilha, quem sabe nem o prefeito tomará ciência da ocorrência. Tudo não passou de uma banalidade, fatalidade, é que irão dizer os gestores encaretados.

A lei para quem cria animais soltos deveria ser idêntica a de quem dirige sem carteira de habilitação, alcoolizado ou em velocidade acima do permitido. Ou seja, assume o risco de causar acidentes, portanto deveria ser enquadrado e punido como crime doloso.

A Câmara Municipal de Parnaíba, pródiga em promover audiências públicas nos últimos tempos, deveria incluir em sua agenda mais uma em que fosse chamada ao debate todos os órgãos responsáveis por estas questões, dentre elas a Polícia Rodoviária Federal, Estadual, PPTran, DER-Departamento de Estradas e Rodagem do Piauí, Secretaria do Setor Primário e Abastecimento, Secretaria de Transporte, Trânsito e Articulação com as Forças de Segurança, o Prefeito Municipal e o Promotor de Justiça dos Direitos Difusos e Coletivos. O debate deveria também ser estendido para os municípios vizinhos.

Os donos dos animais que impedirem ou prejudicarem a movimentação de veículos nas estradas e vias públicas serão responsabilizados por crime de perigo de trânsito por omissão, sujeito a multa e a detenção de um a dois anos. A medida está prevista na Lei 9.503/97).

Em caso de morte em acidente causado pela presença de animal na pista, a pena irá variar de dois a quatro anos, com multa de maior valor.  O problema é muito sério. Hoje os animais causam mortes pelo fato de estarem soltos nas estradas, sem falar nas pessoas que ficam com lesões graves, além dos danos materiais.

Por Wilson Junior
Edição do Jornal da Parnaíba
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