Júlio Cesar Andrade Veras, uma vida perdia. E de quem é a culpa? |
Isto só ocorre por dois motivos elementares: Primeiro
é que apesar da existência da LEI Nº9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 que regulamenta o
transito em nosso país, não são aplicadas corretamente e com rigor pelos
gestores dos diversos órgãos a que o assunto está afeto. Em segundo lugar as admirações
municipais relapsas não mantém um serviço de recolhimento eficaz de animais
soltos nas vias rurais e urbanas. Embora existam recursos federal disponíveis
para aquisição de caminhão adequado e manutenção de uma equipe para este mister.
Quantas vidas já foram ceifadas nas estradas da Ilha
Grande de Santa Isabel, o mais recente ocorreu domingo, quando um jovem de
apenas 26 anos perdeu a vida na comunidade Labino, quando voltava de uma
partida de futebol (Reveja o caso). Mas
este foi apenas mais um caso que irá fazer parte das estatísticas, nada será
feito, ninguém será punido, nenhuma fiscalização será implementada para
recolher os animais soltos na Ilha, quem sabe nem o prefeito tomará ciência da
ocorrência. Tudo não passou de uma banalidade, fatalidade, é que irão dizer os
gestores encaretados.
A lei para quem cria animais soltos deveria ser idêntica
a de quem dirige sem carteira de habilitação, alcoolizado ou em velocidade
acima do permitido. Ou seja, assume o risco de causar acidentes, portanto
deveria ser enquadrado e punido como crime doloso.
A Câmara Municipal de Parnaíba, pródiga em promover
audiências públicas nos últimos tempos, deveria incluir em sua agenda mais uma
em que fosse chamada ao debate todos os órgãos responsáveis por estas questões,
dentre elas a Polícia Rodoviária Federal, Estadual, PPTran, DER-Departamento de
Estradas e Rodagem do Piauí, Secretaria do Setor Primário e Abastecimento, Secretaria
de Transporte, Trânsito e Articulação com as Forças de Segurança, o Prefeito
Municipal e o Promotor de Justiça dos Direitos Difusos e Coletivos. O debate
deveria também ser estendido para os municípios vizinhos.
Os donos dos animais que impedirem ou prejudicarem
a movimentação de veículos nas estradas e vias públicas serão responsabilizados
por crime de perigo de trânsito por omissão, sujeito a multa e a detenção de
um a dois anos. A medida está prevista na Lei 9.503/97).
Em caso de morte em acidente causado pela presença de animal na pista, a pena
irá variar de dois a quatro anos, com multa de maior valor. O problema é
muito sério. Hoje os animais causam mortes pelo fato de estarem soltos nas
estradas, sem falar nas pessoas que ficam com lesões graves, além dos danos
materiais.
Por Wilson Junior
Edição do Jornal da
Parnaíba
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