quarta-feira, janeiro 19, 2011

Piauí recorre ao Supremo para abertura de tomada de contas especial

Piauí recorre ao Supremo para abertura de tomada de contas especial para suspender efeitos decorrentes de pendências em convênios entre o estado e a SUDENE para fortalecer a infraestrutura hídrica piauiense e execução de pesquisas de demanda turísticas nas cidades de Teresina e Parnaíba.

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O Estado do Piauí ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cível Originária (ACO) 1724 contra a União objetivando a instauração da Tomada de Contas Especial para que sejam apuradas eventuais irregularidades cometidas pelo estado e a indicação definitiva dos responsáveis. De acordo com o pedido, o estado do Piauí requer ainda que a União se abstenha de inscrever o estado piauiense no Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e do Cadastro Único de Convênio (Cauc) em decorrência dos convênios contestados nesta ação originária.

Conforme relata o estado, em dezembro de 2010, foi deferida a medida solicitada na Ação Cautelar (AC) 2764, para que fosse suspenso o registro de inadimplência do estado do Piauí nos cadastros do Siafi e Cauc, em virtude de dois convênios firmados entre o estado e a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE. Segundo o estado piauiense a inclusão decorreu de atos de governos anteriores e tal medida traz “consequências gravíssimas” para o estado, “localizado numa das regiões mais carentes do Brasil,” pelo fato de a inscrição importar na suspensão de recursos federais decorrentes da celebração de convênios.

De acordo com o estado do Piauí, a primeira pendência surgiu em virtude de um convênio firmado com o objetivo de fortalecer a infraestrutura hídrica piauiense das comunidades rurais atingidas pela seca. A segunda pendência refere-se a outro convênio firmado com o objetivo de executar pesquisas de demanda turística nas cidades de Teresina e Parnaíba (PI).

O estado informa ainda que a SUDENE liberou todos os recursos previstos nos contratos, porém os ex-gestores que governavam o Estado do Piauí, e que receberam os mencionados recursos, não apresentaram documentação complementar pertinente à prestação de contas dos valores recebidos.

Dessa forma, ressalta que a União, diante da alegada omissão da prestação de contas no convênio, “não pode simplesmente inscrever o autor no cadastro de inadimplentes do Siafi e omitir-se quanto aos seus deveres consequentes do alegado prejuízo”. Segundo o estado, é obrigação da União instaurar procedimento de Tomada de Contas Especial a fim de apurar as responsabilidades pela suposta omissão geradora do alegado dano.

Pedido

O estado piauiense pede que a ação seja julgada procedente para que seja instaurada a Tomada de Contas Especial e requer ainda que a União se abstenha de promover novas inscrições do estado do Piauí em cadastros de inadimplência em decorrência de Prestações de Contas dos Convênios firmados, fixando a responsabilidade pessoal dos gestores anteriores, sem acarretar prejuízo ao ente ao qual eles eram vinculados, tornando, pois, definitivo o cancelamento das inscrições do Estado do Piauí no Siafi/Cauc.

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Edição: Jornal da Parnaíba
Com informações do STF

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