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Crianças até sete anos e meio estão obrigadas ao uso de assento especial no banco traseiro, sob pena de multa, pontos na carteira e apreensão do veículo |
Começa a valer nesta quarta-feira (1º) a obrigatoriedade do uso de assentos infantis especiais para crianças com até 7 anos e meio de idade. O motorista que for flagrado em desacordo com a lei terá de pagar multa de R$ 191,54, além de ganhar sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A nova medida prevê também a retenção do veículo até que o assento seja colocado.
No Piauí
No Piauí os primeiros sete dias serão apenas de orientação, segundo a Polícia Rodoviária Federal. Em Parnaíba, segundo a Guarda Civil Municipal, com 12 anos de funcionamento e sob o comando do 1º Tenente Antônio Gilson Rodrigues da Costa, a aplicação de multas vai começar a partir do dia 8, os primeiros dias serão de orientação a população local. A assessoria da Guarda informou que não serão promovidas operações especiais. Os guardas que flagrarem motoristas transportando crianças sem cadeirinha vão parar e orientar a pessoa, alertando sobre o risco de multa a partir do dia 8. A fiscalização será maior nas proximidades de colégios infantís.
A lei era para ter entrado em vigor em junho, mas, devido à constatação da falta do produto no mercado, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu prorrogar o prazo para setembro.
Transporte escolar
O assento especial também valerá para o transporte escolar. Num primeiro momento, os ônibus, micro-ônibus e vans que carregam os pequenos estudantes ficaram de fora da nova legislação. Mas o Contran informou que está avaliando como esses veículos terão que se adaptar à regra, garantindo maior segurança aos passageiros. No entanto, a data em que os escolares passarão a usar o equipamento ainda não foi definida. Os pais de alunos que usam este tipo de transporte deverão exigir os assentos especiais para seus filhos.
De acordo com a nova medida, os recém-nascidos com até um ano de idade devem ser transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Já entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o "booster" -- assento elevatório. Com relação às crianças entre sete anos e meio e dez anos de idade, o correto é viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança.
Segundo especialistas, a nova regra busca corrigir uma deficiência da legislação em vigor, que obriga a utilização do cinto de segurança inclusive no banco traseiro, mas não especifica nem exige que haja um equipamento adequado para as crianças.
De acordo com relatório da OMS (Organização Mundial da Saúde) divulgado no ano passado, a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente.
Há, porém, obstáculos e deficiências que colocam em xeque o sucesso da medida. Segundo a entidade, dos 178 países avaliados, embora a norma existisse em mais de 90% dos ricos e 20% dos pobres, em apenas 14% a lei era eficiente.
Valores
Os modelos dos assentos podem variar entre R$ 80 e mais de R$ 1.000, valores considerados altos para a população de baixa renda. No entanto, na opinião da maioria dos leitores do Jornal da Parnaíba o valor não é um empecilho para o cumprimento da lei.
"Se um cidadão tem um filho e teve recursos para comprar um carro, não é possível, é inadmissível que ele não tenha recursos para comprar essa cadeirinha. Seria imperdoável que algum pai ou mãe pudesse dar esse argumento", justificou um internauta.
Certificação do Inmetro
Existem atualmente 97 modelos de cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto, entre importados e nacionais, com o selo do Inmetro.
Segundo o órgão, antes de comprar o acessório, os pais devem levar em consideração o peso e a altura da criança. Há dispositivos de retenção que podem ser usados por crianças de até 10 anos aproximadamente.
A obrigatoriedade da certificação para os fabricantes começou a vigorar em maio de 2008 em todo o país. Segundo o Inmetro, aumentar a segurança das crianças nos carros foi o principal motivo para que a certificação se tornasse compulsória.
“Observamos que apenas os adultos tinham cintos de segurança e avaliamos que as crianças também deveriam contar com um artigo adicional, por isso optamos por tornar a certificação obrigatória nos dispositivos de retenção”, resume Alfredo Lobo, diretor da qualidade do Inmetro.
Porém, segundo o Inmetro, ainda que os dispositivos tenham sido avaliados e tenham apresentado desempenho satisfatório, a instalação adequada é fundamental para diminuir as consequências de choques dos veículos.
O que você acha dessa nova lei? Dê sua opinião.
Com informações da Folha.com e complemento do Jornal da Parnaíba
Um comentário:
Acredito que o cinto para crianças é muito importante , mas se houver uma colisão forte , o q acontecerá com a criança que está no assento , ou cadeirinha encostado a porta . Acho que seria preciso rever .
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