Servidor e sete cúmplices criaram beneficiários fictícios para desviar recursos; TCU condena grupo a devolver valores e pagar R$ 6,6 milhões em multas.
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Servidor do INSS é acusado de fraudar R$ 2,3 milhões com benefícios a
mortos e fantasmas. Gilson Barbosa Machado criou beneficiários falsos e
direcionou pagamentos a sete cúmplices no Nordeste |
Como funcionava o esquema?
Segundo o relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), a quadrilha
criava beneficiários inexistentes forjando documentos como certidões de
nascimento, carteiras de identidade e comprovantes de residência. Com isso,
inseriam dados falsos nos sistemas do INSS e solicitavam a transferência de
benefícios do Maranhão para Parnaíba. Essa transferência servia como “prova de
vida” para burlar controles. Os valores eram sacados mensalmente pelo grupo.
Quem liderava?
O esquema era liderado por Gilson Barbosa Machado, servidor do
INSS que já teve a aposentadoria cassada a bem do serviço público, e
operado pelos sete cúmplices:
- Felipe Oliveira de Araújo
- Francisco das Chagas dos Santos
- Isabel Cristina Pereira Oliveira de Sousa
- Joanilda Passos do Nascimento
- Jonathan Hans Silva Lima
- Luiz Gonzaga Balbino de Lima
- Maria do Socorro Pereira Lima
Alguém foi ou está preso?
Até o momento, não há informação oficial de prisões. O processo
analisado pelo TCU é administrativo, mas a decisão foi enviada à Procuradoria
da República no Piauí para eventual responsabilização criminal dos envolvidos.
Quanto terão que devolver e em quanto tempo?
Os oito condenados foram responsabilizados solidariamente e têm 15
dias para devolver o montante desviado - R$ 2,3 milhões - aos cofres públicos,
além de R$ 6,6 milhões em multas individuais calculadas conforme a
participação de cada um. Caso solicitem, poderão parcelar as dívidas em
até 36 vezes.
Penalidades aplicadas
Além da devolução dos valores e multas, todos estão proibidos de
exercer cargo em comissão ou função de confiança na administração pública por
oito anos. As contas dos envolvidos foram julgadas irregulares, e suas ações
classificadas como dolosas, causando dano expressivo ao erário e violando princípios
básicos da administração pública.
O INSS também foi orientado a adotar providências administrativas e a
reforçar os controles para evitar novos prejuízos.
Impacto
O caso reforça as fragilidades nos controles do INSS e serve como
alerta para outras regiões do país, onde práticas semelhantes já foram
identificadas em auditorias anteriores.
Por: Douglas FerreiraFonte: Com informações Metrópoles
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