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Valéria Madeira Martins Ribeiro, ex-reitora da Uespi Foto: Assis Fernandes |
TCE-PI reprova contas da Uespi e manda ex-reitora Valéria Madeira pagar R$ 35 mil.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovou a prestação de contas da Fundação Universidade Estadual do Piauí (Fuespi) referente ao ano de 2007, quando a reitora era Valéria Madeira Martins Ribeiro, e o vice-reitor era Carlos Alberto Pereira da Silva, hoje ocupante do cargo máximo da instituição.
O plenário do tribunal - com base em informações da I Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização de Administração Estadual (DFAE) e do Ministério Público de Contas - constatou a existência de irregularidade prevista no artigo 122, incisso III, da Lei 5.888/09 (a Nova Lei Orgânica do TCE-PI), segundo o qual: "As contas serão julgadas irregulares, nos casos de omissão no dever de prestar contas; de grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; de dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico; de alcance, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; ou da prática de ato de gestão com desvio de finalidade".
Em função de tal irregularidade, os membros do TCE, em decisão unânime, condenaram a ex-reitora Valéria Madeira ao pagamento de R$ 34.253,88 - sendo R$ 32.149,28 referentes a despesas com a Ticket Serviços Ltda. sem a apresentação de notas fiscais; e os R$ 2.104,60 decorrentes do pagamento indevido, no ano de 2007, de CPMF relaviva ao contrato com o Pag Contas.
Ademais, o plenário do TCE, novamente por unanimidade, condenou Valéria Madeira ao pagamento de multa correspondente a 2 mil UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí), valor a ser recolhido no prazo de 30 dias, a contar da intimação.
O TCE decidiu, ainda, determinar ao atual gestor que apresente, em até 30 dias, a prestação de contas dos pagamentos realizados pela Fuespi à Fundação Jet, com a respectiva análise de auditoria interna da Fuespi, de modo a possibilitar o conhecimento da situação contratual em questão e a verificação pelos técnicos do tribunal acerca de eventuais prejuízos decorrentes dos desembolsos com a referida fundação.
O relator do processo foi o conselheiro substituto Jaime Amorim Júnior.
Edição: Jornal da Parnaíba
Fonte: Cícero Portela/O Dia
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