Uma liminar do Juiz de Direito da 4ª. Vara Cível, Carlos Eugênio Macedo de Santiago, garantiu ao Sr. Raimundo Nonato Araújo de Barros a extração de areia no leito do rio Igaraçu .
Ontem (10.06) a espaço que fica nas proximidade do antigo Moraes S/A, no Bairro do Carmo, foi interditada, pois se trata de uma Área de Preservação Permanente (APP) onde ele fazia a retirada da areia no leito do rio e lançava todo o produto na APP cuja utilização é proibida por lei.
Em nenhum momento foi questionada a liminar, até porque o IBAMA não tem a prerrogativa de questionar uma decisão judicial. O empresário foi penalizado administrativamente com uma multa no valor de R$ 50 mil reais.
Empresa de sair até as 17h desta sesta
“O que está errado nessa extração mineral e motivou a multa é porque o cidadão estava afetando a vegetação e fixação de dunas. Baseado no artigo 43 do decreto 6.614 ele foi autuado e a área interditada. A atividade será totalmente paralisada até as 17h de amanhã, sexta (11). Não podendo mais fazer coleta ou depositar produtos oriundos da extração mineral em área da APP,” disse Jaime Pereira, do IBAMA.
A liminar prende-se somente à extração no leito do rio e não aos danos ambientais em área de APP. “A área serve de fixação para a vegetação e de dunas evitando assim a erosão e modificação do leito do rio”, concluiu. O empresário foi autuado por danificar a vegetação natural e infringindo as normas ambientais. Ele tem 20 dias para apresentar a sua defesa e recorrer da multa.
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Ronaldo Calife/180graus


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