Ação do Ministério Público Federal (MPF) condenou empresa que construía pousada na região do município de Araioses, a 409 km de São Luís. Reserva Extrativista é considerada uma área de proteção ambiental.
Delta do Parnaíba — Foto: Reprodução/TV Mirante
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo
com as investigações, a empresa Agropecuária Postorina - Nordeste, dona do
imóvel, construiu em uma área de preservação ambiental, sem passar por
licenciamento dos órgãos competentes e estando em desacordo com o regime total
de proteção da Resex, que permite apenas atividades tradicionais locais.
O processo teve origem após uma vistoria do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis à Reserva Extrativista Marinha
Delta do Parnaíba. O órgão constatou que construção da pousada, de uma antiga
casa de fazenda e a construção de uma piscina ou tanque sem autorização.
Após a vistoria, o Ibama notificou os responsáveis e determinou a
paralisação imediata das obras, entretanto, eles continuaram com as
construções. Um relatório elaborado pelo ICMBio no ano seguinte constatou a construção
de uma residência de 72m² e um aprisco, ambos em alvenaria e sem autorização
ambiental e as edificações foram novamente embargadas.
Durante a tramitação da ação, os réus questionaram a validade do
decreto de criação da Resex Delta do Parnaíba, onde está localizada a
propriedade, alegando que a reserva foi criada sem prévia consulta ou
manifestação de pessoas que tinham terras na área demarcada.
Entretanto, segundo o Ministério Público Federal, o argumento foi
rejeitado pela Justiça que reconheceu a titularidade da propriedade.
Entretanto, a Justiça determinou determinou que o imóvel seja mantido fora do
domínio público até que ocorra a indenização feita pela União, que a partir do
pagamento será considerado parte integrante da Resex.
Por g1 MA — São Luís, MA