O Governo do Piauí, por meio do
Decreto Nº 20. 439, divulgou as medidas sanitárias a serem adotadas, a partir
do dia 30 de dezembro, em todo o Estado, voltadas para o enfrentamento à
Covid-19. As medidas foram tomadas de acordo com a avaliação epidemiológica e
as recomendações apresentadas pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde
Pública do Estado do Piauí COE/PI (Comitê Técnico).
De acordo com o decreto, bares,
restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos
similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas poderão
funcionar desde que obedeçam às recomendações sanitárias constantes do Protocolo
Específico nº 021/2020.
O comércio em geral poderá
funcionar somente até as 18h, e os shopping centers poderão funcionar das 10h
às 22h; o funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados,
hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar até as 24h.
Obedecidos os protocolos e
medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19, poderão ser realizadas
atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com as
seguintes restrições de público, de métrica e de imunização: em espaços
abertos, o público admitido será de até 50% da capacidade; em espaços
semiabertos, o público admitido será de até 500 pessoas; em espaços fechados, o
público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de
200 pessoas; em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% da
capacidade; jogos de futebol, jogos de quadra e similares, o público admitido
será de até 50% da capacidade do espaço (todos sentados).
O comprovante de vacinação deverá
ser exigido para as seguintes atividades: boates, casas de espetáculos, festas
e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em
ambientes abertos ou fechados); academias de ginástica, piscinas, centros de
treinamento, clubes e vilas olímpicas; estádios e ginásios esportivos; cinemas,
teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;
museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos,
parques aquáticos, apresentações e drive-in; conferências, convenções e feiras
comerciais.
Ainda de acordo com o decreto, o
poder público não poderá promover, financiar ou apoiar festividades e/ou
eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, em especial durante as
festividades de réveillon 2021-2022, festas pré-carnavalescas ou carnavalescas
de 2022. Ficam vedadas licenças e autorizações para festividades e demais
eventos públicos e privados de pré-carnaval ou carnaval.
A fiscalização das medidas
determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias
sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia
Civil e da Guarda Municipal.
Confira o decreto na íntegra (clique ao lado)
Fonte: CCom