De acordo com o decreto, bares,
restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos
similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas poderão
funcionar desde que obedeçam às recomendações sanitárias constantes do Protocolo
Específico nº 021/2020.
O comércio em geral poderá
funcionar somente até as 18h, e os shopping centers poderão funcionar das 10h
às 22h; o funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados,
hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar até as 24h.
O comprovante de vacinação deverá
ser exigido para as seguintes atividades: boates, casas de espetáculos, festas
e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em
ambientes abertos ou fechados); academias de ginástica, piscinas, centros de
treinamento, clubes e vilas olímpicas; estádios e ginásios esportivos; cinemas,
teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;
museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos,
parques aquáticos, apresentações e drive-in; conferências, convenções e feiras
comerciais.
Ainda de acordo com o decreto, o
poder público não poderá promover, financiar ou apoiar festividades e/ou
eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, em especial durante as
festividades de réveillon 2021-2022, festas pré-carnavalescas ou carnavalescas
de 2022. Ficam vedadas licenças e autorizações para festividades e demais
eventos públicos e privados de pré-carnaval ou carnaval.
A fiscalização das medidas
determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias
sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia
Civil e da Guarda Municipal.
Fonte: CCom
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