A Lei de autoria da deputada Teresa Britto (PV), foi sancionada pelo
governador Wellington Dias (PT).
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Árvore Penteada de Luís Correia, no litoral do Estado, agora é patrimônio histórico e ambiental do Piauí |
A Árvore Penteada, um dos pontos turísticos mais
conhecidos do município de Luís Correia, no litoral do Estado, agora é patrimônio
histórico e ambiental do Piauí. A Lei de autoria da deputada Teresa
Britto (PV), foi sancionada pelo governador Wellington Dias (PT) e
publicada na última edição do Diário Oficial.
Com a decisão, fica proibido qualquer corte, mutilação, retirada,
derrubada ou remoção do bem tombado do terreno onde se encontra plantado,
devendo ser utilizado todos os meios técnicos, fitossanitários, operacionais e
científicos apropriados à manutenção, conservação e preservação de sua
integridade física.
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Lei: Árvore Penteada se torna patrimônio histórico e ambiental do Piauí (Foto: João Albert) |
“Fica considerado patrimônio histórico ambiental de interesse público,
para fins de tombamento, por seu valor natural, paisagístico, cultural e
socioambiental, a árvore conhecida localmente como Árvore Penteada, situada no
município de Luís Correia Piauí. Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se a
Árvore Penteada aqui tombada como um bem imóvel por acessão natural, devendo
ser garantido pelo poder executivo estadual a ambiência do entorno do bem
tombado e a visibilidade do mesmo de forma a garantir o seu caráter cultural,
ambiental e paisagístico. A árvore tombada fica imune a corte, remoção,
replantio, queima, poda abusiva e todo e qualquer dano que possa acarretar sua
morte ou prejudicar seu estado fitossanitário”, destaca a decisão.
Para a deputada, a Árvore Penteada constitui um dos
principais atrativos turísticos de Luís Correia, recebendo um número
exponencial de turistas e se constitui em símbolo da cidade, de imensurável
importância para a valorização da identidade piauiense e de pertencimento para
os seus habitantes.
“O Poder Executivo estadual, por seu órgão competente, se compromete a:
§ 1º Demarcação de área mínima ao redor da referida árvore, para a sua adequada
conservação. § 2º Promoção do emplacamento do local, assegurando seu total
tombamento e preservação ecológica para a posteridade, confirmando que é
perfeitamente possível conciliar o progresso e o respeito que é devido à
cultura e ao meio Ambiente. § 3º Respeitado o Plano de Manejo, será permitida a
coleta dos frutos, de modo agroextrativista pela população local, assim como
visitas e excursões de comunidades, escolas, pesquisadores, entre outros, desde
que se garanta a sua integridade física”, pontua ainda a decisão.