Tribunal determinou que o prefeito remova o vídeo em até 24 horas e seja notificado para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis.
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| Prefeito Francisco Emanuel chega ao velório do vice-prefeito - Foto: Renato Carlos |
A denúncia foi protocolada por um morador de Parnaíba, que afirma que o gestor estaria utilizando seu perfil pessoal no Instagram para divulgar peças publicitárias associando sua imagem a ações e serviços custeados pelo município. O caso que motivou a decisão cautelar envolve um vídeo gravado dentro de uma escola municipal, no qual uma merendeira e uma criança aparecem fazendo menções elogiosas ao prefeito durante a distribuição de merenda escolar. Apesar de o gestor não aparecer na filmagem, seu nome e sua logomarca pessoal, “Francisco Emanuel. Prefeito de Parnaíba”, são exibidos no material.
Ao analisar o pedido, o TCE considerou que há indícios de possível
violação ao princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição
Federal, que proíbe publicidade de caráter personalista. A conselheira
destacou que o conteúdo, publicado em perfil pessoal do prefeito, utiliza
servidores e espaço público para exaltar a figura do gestor, o que justificaria
a concessão de medida urgente.
O tribunal determinou que o prefeito remova o vídeo em até 24 horas e seja notificado para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis. A decisão também autoriza a continuidade da investigação sobre outros vídeos citados na denúncia, cuja análise será aprofundada após o contraditório.


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