quarta-feira, dezembro 03, 2025

Prefeito de Parnaíba associa imagem e nome a evento de vaquejada e TCE determina retirada

Francisco Emanuel

A conselheira Waltânia Leal,  do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), concedeu medida cautelar para determinar ao prefeito de Parnaíba Francisco Emanuel que remova imediatamente o nome do cargo por ele ocupado da pintura do muro e de todos os atos de divulgação de uma vaquejada no município, devendo comprovar perante a Corte administrativa no prazo de 5 dias úteis que atendeu à determinação.

Uma denúncia ofertada por João Carlos Guimarães Araújo noticiou irregularidades na gestão municipal diante de práticas de autopromoção do gestor, em violação ao princípio da impessoalidade da administração pública.

O denunciante relata o uso de símbolos e slogans da Prefeitura Municipal de Parnaíba e do prefeito em divulgação de evento de vaquejada a ser realizada nos dias 30/01/2026 a 01/02/2026 no município.

“Conforme fotografia constante dos autos, observa-se pintura de muro contendo o nome do prefeito municipal associado ao cargo que ocupa para promoção do evento mencionado. Esta prática representa autopromoção do gestor, conduta vedada, nos termos do artigo 37, §1º da CF/88”, aponta a decisão.

“O agente público não deve vincular nome, marca pessoal, slogans ou quaisquer elementos de sua identidade política ao cargo que ocupa para apoiar eventos, ainda que este apoio seja custeado com recursos próprios. Tal conduta configura promoção pessoal, pois a marca pessoal do prefeito está associada ao cargo que ocupa, utilizando-se do prestígio e da autoridade inerentes à função pública para obtenção de vantagem pessoal ou política, indicando proveito indevido da função pública. A prática é incompatível com o princípio da impessoalidade. Outrossim, é irrelevante se o apoio foi custeado com recursos privados, pois o que a Constituição veda é o nítido intuito de promoção do gestor a partir da função ocupada”, complementa.

Para a conselheira, “a continuidade da publicidade irregular, consistente na exposição permanente do nome e da identidade pessoal do gestor em muro de divulgação de evento,  gera vantagem político-pessoal indevida”, sendo “violação sucessiva ao princípio constitucional da impessoalidade”.

180graus

Nenhum comentário: