AGU obtém vitória no TRF1 em ação que tentava anular criação da unidade, com 730 mil hectares de Cerrado entre Piauí, Maranhão, Bahia e Tocantins
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| O Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba tem 730 mil hectares de Cerrado - Foto: Divulgação/Ibama |
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a validade da
criação do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, uma reserva de 730
mil hectares de Cerrado que abrange áreas nos estados do Piauí, Maranhão, Bahia
e Tocantins. Um grupo de proprietários de glebas na região buscava anular o
Decreto S/N 2002, que criou a unidade de conservação. Por maioria, a 2ª Turma
Suplementar do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) reconheceu a
legalidade da criação do parque e confirmou a validade do decreto.
Na origem, os autores alegaram que o decreto de criação do parque
ofende a Lei nº 9.985/2000, por não ter sido precedido de consulta pública
formal e adequada, conforme exigido. Argumentaram, ainda, que a criação do
parque contraria dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, por não
demonstrar a origem dos recursos necessários à sua implementação.
Atuando em representação da União e do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a AGU obteve inicialmente
decisão judicial favorável, reconhecendo a validade do instrumento legal. Os
autores interpuseram apelações, discutindo a validade do decreto e sua
repercussão sobre os direitos de propriedade das glebas. As apelações foram
negadas pela 2ª Turma Suplementar do TRF1, que reafirmou a legalidade da
criação do parque.
Diante da negativa, os autores interpuseram embargos infringentes,
sustentando, com base em voto vencido, ofensa ao devido processo legal,
ausência de consulta pública adequada e ilegalidade do ato administrativo.
Alegaram, ainda, que o acórdão embargado destoou da jurisprudência consolidada
do Supremo Tribunal Federal (STF).
A AGU apresentou contrarrazões ao recurso, e o Ministério Público
Federal proferiu parecer pelo não provimento dos embargos infringentes.
O voto vencedor no julgamento dos embargos concluiu que a criação da
unidade de conservação observou os requisitos legais, inclusive com a
realização de reunião pública em abril de 2001, e que a consulta pública pode
assumir formas distintas, a critério do órgão ambiental competente.
Considerou, ainda, que o parque “está em funcionamento há mais de duas
décadas, com investimentos públicos e consolidação fática e jurídica, tornando
inviável e desproporcional eventual desconstituição do ato administrativo”.
Os embargos infringentes foram conhecidos, mas desprovidos, mantendo-se
o voto vencedor que reconheceu a legalidade da criação do parque e afastou a
alegação de nulidade do Decreto de 2002.
Duas equipes da AGU atuaram no processo, a Procuradoria Regional
Federal da Primeira Região (PRF1) e a Procuradoria Federal do Ibama
(PFE/Ibama).
Processo: 0026490-74.2003.4.01.3400
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

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