sexta-feira, setembro 05, 2025

Vereador Jacinto Moraes é condenado a 25 anos de prisão no Piauí

Vereador Jacinto Moraes (MDB), de Bom Princípio do Piauí, condenado por estupro de vulnerável

O vereador Jacinto Moraes (MDB), de Bom Princípio do Piauí, foi condenado a 25 anos de prisão por crimes contra menores. Justiça também determinou a perda do mandato.

Condenação envolve crimes contra menores e perda definitiva do cargo

O vereador Jacinto Costa Moraes (MDB), do município de Bom Princípio do Piauí, a 307 km de Teresina, foi condenado pela Justiça a 25 anos de prisão por crimes sexuais cometidos contra duas adolescentes. A sentença também determinou a perda do mandato eletivo, em razão da gravidade dos atos e da incompatibilidade com a função pública.

Segundo a investigação do Ministério Público do Piauí, os abusos tiveram início quando uma das vítimas ainda era criança e continuaram durante vários anos. O parlamentar, aproveitando-se da confiança da família e de sua posição de poder local, manteve condutas ilícitas até que a situação se tornou pública.

Contexto da denúncia

De acordo com os autos, Jacinto Moraes utilizava sua influência política para intimidar as vítimas e impedir que a verdade viesse à tona. Relatos de testemunhas reforçaram que ele dissimulava os atos sob a aparência de um relacionamento quando uma das jovens atingiu a adolescência, numa tentativa de ocultar os crimes cometidos anteriormente.

Decisão judicial

Na sentença, o juiz responsável negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, fundamentando a decisão na gravidade concreta da conduta e no risco de reincidência.

O magistrado destacou que permitir que o vereador aguardasse em liberdade poderia comprometer a ordem pública e a segurança das vítimas.

Consequências adicionais

Além da pena de prisão, a Justiça decretou a perda definitiva do cargo público, conforme previsto no artigo 92 do Código Penal, reforçando a incompatibilidade entre a função de vereador e os crimes cometidos.

“Declaro a perda do cargo público ocupado pelo réu, com fundamento no art. 92, I, ‘b’, do Código Penal, em virtude da pena aplicada, superior a quatro anos, e da manifesta incompatibilidade da função com a gravidade dos crimes perpetrados”, registra a decisão.

Nenhum comentário: