O local é parte da Área de Proteção Ambiental (APA) Delta do Parnaíba e abriga um sítio arqueológico reconhecido pelo Iphan.
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Cajueiro da Praia | Imagem ilustrativa | Foto: Tripadvisor |
A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério
Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Piauí
(MPPI).
Segundo os autos, o empresário realizou diversas intervenções sem
autorização, como construções de alvenaria, instalação de infraestrutura
(cercas, guarita, câmeras, estradas e postes), desmatamento de manguezal e
cercamento de uma trilha usada por moradores para acesso ao mar.
Órgãos como o ICMBio, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Semarh),
a Polícia Federal e a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) confirmaram
as irregularidades.
MULTAS ACUMULDADAS
A Justiça já havia determinado, em decisão liminar, a paralisação das
obras. Diante do descumprimento, o réu acumulou R$ 2,2 milhões em multas.
Agora, foi condenado a retirar as construções, recuperar a área e pagar R$ 300
mil por danos morais coletivos, além de indenização pelo uso indevido do
terreno. A sentença também prevê a perda dos bens construídos, caso o poder
público manifeste interesse em mantê-los.
O caso ainda é investigado na esfera criminal, em inquérito que tramita
na Polícia Federal.
Fonte: Meionews com edição Jornal da Parnaíba
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