quarta-feira, maio 21, 2025

Empresa de Maceió é contratada por R$ 1 milhão para fornecer quentinhas ao HEDA

Restaurante contratado para fornecer refeições a pacientes, acompanhantes e funcionários fica em Alagoas.

HEDA em Parnaíba

Um contrato milionário firmado pela direção do Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (HEDA), de Parnaíba, se tornou alvo de representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). Segundo a denúncia, protocolada no último dia 12, a contratação da empresa LG Restaurante e Comercio de Alimentos Eirelli está eivada de irregularidades.

O restaurante foi contratado para fornecer refeições a pacientes, acompanhantes e funcionários do hospital, atualmente sob gestão do Instituto Saúde e Cidadania (ISAC). Chama atenção o fato de a empresa ficar sediada em Maceió, capital de Alagoas.

O alvo da representação protocolada no TCE-PI foi uma nota fiscal emitida pelo restaurante referente ao serviço prestado em maio de 2024, no montante de R$ 1.140.664,30 (um milhão, cento e quarenta mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos).

Esse valor foi pago pelo fornecimento de 74.036 refeições, incluindo café da manhã, almoço, jantar e lanches.

Nota fiscal

Segundo a representação, apesar de os serviços serem prestados em Parnaíba (PI), a emissão da nota fiscal ocorreu em Maceió (AL), caracterizando possível irregularidade fiscal e prejuízo aos cofres públicos do Município de Parnaíba.

Outras possíveis irregularidades

Também foi verificado que o CNPJ da empresa possui filial cadastrada em Parnaíba, tendo como endereço o próprio Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, o que sugere sobreposição indevida e favorecimento ilícito.

Além disso, há indícios de que a empresa está se utilizando da estrutura, maquinário e até de pessoal do próprio hospital, mascarando assim o repasse de recursos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS), sem comprovação idônea da prestação efetiva do serviço contratado.

Possíveis infrações

Narra a denúncia que, com base nos fatos narrados, é possível que tenham praticado os seguintes atos ilícitos: peculato, crime contra a ordem tributária, fraude em licitação, possível associação criminosa e ato de improbidade administrativa.

Ao final da representação, o denunciante pede ao TCE-PI instaure procedimento para apurar a legalidade do contrato, requerendo, caso necessário, o bloqueio de pagamentos referentes a essa contratação.

Por Thais Guimarães | gp1 com edição Jornal da Parnaíba

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