Decisão ocorre após denúncia sobre o critério de “menor preço” utilizado no pregão para contratação da empresa responsável.
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Universidade Federal do Delta do Parnaíba |
A decisão partiu de uma denúncia que apontava que a licitação adotou o
critério de "menor preço" para o serviço, o que seria inadequado,
sugerindo que, para projetos de engenharia, o critério mais adequado seria
"melhor técnica" ou "técnica e preço".
Em resposta, a UFDPar emitiu uma nota nesta quarta-feira (5),
informando que notificou a empresa sobre a suspensão e esclarecendo que não
identificou irregularidades no processo, embora o TCU tenha destacado
que a modalidade de licitação para projetos de engenharia e arquitetura deve
seguir critérios específicos.
O tribunal também solicitou que a universidade explique o critério de julgamento utilizado no pregão, encaminhe os documentos pertinentes e indique um interlocutor para prestar esclarecimentos ao TCU. Em dezembro de 2024, foi firmado um convênio entre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e a UFDPar para dar início ao processo de elaboração do Hospital Universitário em Parnaíba.
Confira a nota da UFDPar:
A Universidade Federal do Delta do Parnaíba notificou a empresa da
suspensão temporária do contrato, cumprindo decisão do Tribunal de Contas da
União, e aguarda o julgamento definitivo do mérito por parte daquele Tribunal,
diante de discussões hermenêuticas da nova lei de licitações (Lei n°
14.133/2021). Importante ressaltar que a decisão do TCU não foi pautada por
qualquer irregularidade na contratação, mas por uma reavaliação de entendimento
do Tribunal acerca da modalidade de licitação aplicável a projetos de
engenharia e arquitetura, conforme acordão 2.381/2024 - TCU-Plenário e
2.619/2024 - TCU-Plenário, publicados em 06.11.2024 e 04.12.2024,
respectivamente.
Destaque-se que todas as medidas estão sendo adotadas e que a continuidade dos
projetos de engenharia e arquitetura do Hospital Universitário da UFDPar será
garantida.
(*) Lília Pâmela é estagiária sob supervisão do jornalista Luiz Brandão - DRT-PI -960
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